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Tudo que Diego Foliene postou
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Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Boa tarde! Conferindo em seu logpix.txt, é possível ver que ele devolveu as informações, no entanto, conferindo em seu ACBrLixPICD.log, temos está linha: Veja que o conteúdo da resposta (StrLen) é maior do que o tamanho buffer (BufLen) que foi passado. Por favor, faça um teste aumentando o tamanho do buffer que é passado como parâmetro no método e veja se o mais informações são exibidas. -
Fim do PAF-ECF para a quinta leva de CNAEs em Santa Catarina
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para os demais CNAEs em Santa Catarina.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para a quarta leva de CNAEs em Santa Catarina.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para a terceira leva de CNAEs em Santa Catarina
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para a segunda leva de CNAEs em Santa Catarina.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para primeira leva de CNAEs em Santa Catarina
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Olá pessoal! Conferindo no dia 23/09/2024 por volta das 16h31 tanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, quanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS ainda não foi disponibilizado os arquivos de schema contendo a alteração no layout exposta por esta Nota Técnica.
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Fim do PAF-ECF no estado de Santa Catarina.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ -
Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Bom dia! Por favor: Qual é a versão da Lib que está utilizando? Pode disponibilizar o Log gerado pela Lib e o Log específico do PixCD para análise? Para que eles sejam gerados, você deve definir respectivamente: Na seção [Principal] do seu arquivo ACBrLib.ini defina um caminho em LogPath e o nível paranôico em LogNivel. Na seção [PIXCD] do seu arquivo ACBrLib.ini defina caminho e nome do arquivo em ArqLog e o nível Muito Alto em NivelLog. Caso julgue que os arquivos tenham dados sensíveis e não possam ser enviados disponibilizados direto aqui, envie para [email protected] com o link do tópico do fórum no corpo do e-mail para posterior identificação. -
Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado -
Provedores Ginfes e Giss deixam de aceitar TLS 1.0 e TLS 1.1
um evento no calendário postou Diego Foliene Eventos - Palestras - Webinars
Para mais detalhes confira: -
Contingência ativada para Sefaz de Minas Gerais
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
untilPara mais informações confira: -
Olá pessoal! Conferindo no Portal da NFe é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada, com previsão de início no dia 21/09/2024 às 07h50 e término no dia 22/09/2024 às 08h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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Bom dia. Sim, você pode questionar o Fisco através de um Fale Conosco. Em meu entendimento, para o contexto da NFC-e, este lançamento não faz muito sentido e a rejeição está correta. Mas o pessoal do Fisco pode fornecer uma informação mais assertiva. Sendo este seu objetivo, vou mover o seu tópico novamente para a área aberta. Atualmente ele está na área exclusiva para os membros PROs, nela os membros da comunidade que não são PRO podem visualizar seu tópico, mas não podem interagir. Na área aberta, você vai conseguir alcançar mais membros.
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Implantanção em HOMOLOGAÇÃO da NT2024/003 versão 1.03 para NF-e.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
EDIT: Prorrogado para 01/08/2025: ---------- Para mais detalhes confira: -
Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
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Boa tarde. Por favor: Verifique se não tem nenhuma alteração local em seus fontes. Caso tenha alguma pasta ou arquivo com uma bolinha vermelha indicando modificação local dê um revert. Procure por .bpls/.dcus do ACBr que possam estar perdidos em seu ambiente, eles costumam ficam em C:\Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\VersaoDoSeuDelphi. Se encontrar algum .bpls ou .dcu do ACBr neste local, apague. Faça um update da pasta raiz dos fontes do ACBr. Reinstale o ACBr com a opção "Apagar Arquivos Antigos" marcada no instalador. Testando em meu ambiente e pedindo para outros colegas não ocorre o mesmo comportamento.
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Boa tarde! A validação considera somente os campos vProd e o vDesc. Ela não soma o vOutro ao vProd, ou seja, ela só testa se vDesc > vProd, o que neste caso é verdadeiro e portanto resulta na rejeição. Agora o vNF, por exemplo é o resultado de: Consulte o contador ou o responsável fiscal da empresa, mas esta validação delimita que o valor do desconto não pode ser maior do que o do produto. Se você quiser manter assim, entendo que precisaria incidir o valor de outros já no valor do produto.(ao invés de colocar direto o 23,50 no vProd), mas isso é o contador/responsável fiscal quem deve confirmar e orientar.
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Sefaz está unificando os ambientes SVAN e SVC-AN
Diego Foliene replied to Victor H. Gonzales - Panda's tópico in Notícias do ACBr
Olá pessoal! O processo de unificação continua a avançar com a publicação de novo aviso no dia 16/09/2024 no Portal da NFe, informando que a partir do dia 11/02/2025 as URLs de PRODUÇÃO abaixo serão descontinuadas: As novas URLS que deverão ser utilizadas em PRODUÇÃO até 10/02/2025 são: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar o aviso no canal #sefaz em nosso Discord. -
Olá pessoal! No dia 11/09/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024 que retifica as alterações expostas no Correio Eletrônico ao qual se fere o tópico abaixo: O novo circular traz as seguintes alterações: Inclusão dos ajustes SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) I. Inclusão dos ajustes SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) Inclusão dos ajustes SC20000014, SC90000006 e SC90000007 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) As tabelas atualizadas já estão disponíveis para download em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular No mesmo link é possível encontrar o Correio Eletrônico ao qual este tópico se refere na integra.
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Olá pessoal! No dia 13/09/2024 foi publicado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED uma orientação sobre como pessoa jurídica poderá descontar da contribuição devida para Pis/Pasep e Cofins, o crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, em acordo com a lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Como no Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas e o mesmo ainda não está completamente de acordo com a nova determinação, orienta-se: Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo: - Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*) - Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa) - Campo 04 – VL_DED_PIS: - Campo 05 – VL_DED_COFINS: - Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00 - Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**) - Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023. (*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP. (**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento. Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS). Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023). Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento. Leia a orientação original na integra AQUI. O preenchimento dos campos mencionados no exemplo podem ser preenchidos no componente ACBrSPEDPisCofins: with ACBrSPEDPisCofins1.Bloco_F do begin //... with RegistroF001New do begin //... with RegistroF010New do begin //... with RegistroF700New do begin IND_ORI_DED := indOutrasDeducoes; IND_NAT_DED := indAcumulativa; VL_DED_PIS := ??; VL_DED_COFINS := ??; VL_BC_OPER := ??; CNPJ := ??; INF_COMP := 'Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.'; end; end; end; end;
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- spedpiscofins
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Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
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