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Tudo que Diego Foliene postou
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Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> IS Campo Descrição Ele Tipo Ocor Observação ISTot Grupo total do imposto seletivo G - 0-1 O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens. O IS é “por fora”, por isso seu valor deve ser adicionado ao valor total da NF. vIS Total do imposto seletivo E N 1-1 ... vNFTot Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS E N 1-1 ... Preenchimento no ACBrNFe: uses ACBrNFeNotasFiscais, ACBrNFe.Classes; \\... var NotaF: NotaFiscal; ISTot: TISTot; begin NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add; ISTot := NotaF.Total.ISTot; ISTot.vIS := 100; NotaF.Total.vNFTot := 100; //Demais dados... end; Voltar ao índice
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Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e Campo Descrição Ele Tipo Ocor Observação DFeReferenciado Documento Fiscal Eletrônico Referenciado G - 0-1 Grupo para referenciamento de itens de outro DF-e chaveAcesso Chave de acesso do DF-e referenciado E N 1-1 Chave de acesso do DF-e referenciado nItem Número do item do documento referenciado. E N 0-1 Corresponde ao atributo “nItem” do elemento “det” do documento original Preenchimento no ACBrNFe: uses ACBrNFeNotasFiscais, ACBrNFe.Classes; \\... var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add; Produto := NotaF.NFe.Det.New; Produto.DFeReferenciado.chaveAcesso := '12345678901234567890123456789012345678901234'; Produto.DFeReferenciado.nItem := 1; //Demais dados... end; Voltar ao índice
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Grupo VB. Total do item da NF-e Campo Descrição Ele Tipo Ocor Observação vItem Valor Total do Item da NF-e E N 0-1 Valor total do Item, correspondente à sua participação no total da nota. A soma dos itens deverá corresponder ao total da nota Preenchimento no ACBrNFe: uses ACBrNFeNotasFiscais, ACBrNFe.Classes; \\... var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add; Produto := NotaF.NFe.Det.New; Produto.vItem := 0; //Demais dados... end; Voltar ao índice
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Olá pessoal! Foi disponibilizada Nota Técnica 003 - v1.12. Comparando a mesma com a versão anterior, não há diferenças no leiaute. A nova versão apenas torna explícito que esta NT substitui as versões anteriores. Leia a Nota Técnica 003 - v1.12 na íntegra AQUI.
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Sefaz do CE pode obrigar TEF vinculado a aplicação
Diego Foliene replied to Diego Foliene's tópico in Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 15/07/2025, na página 63, a Instrução Normativa Nº 87 de 09 de Julho de 2025 para regulamentar como deve ser o processo de vinculação de pagamentos no estado. Vamos a um resumo: Art 1º Estabelece que venda ou revenda de mercadorias e serviços em que houver pagamento via cartão de débito, crédito, PIX ou outro meio eletrônico, o respectivo pagamento deve ser vinculado a NFe ou NFCe correspondente mediante interligação tecnológica com o programa emissor. O comprovante da transação impresso ou emitido por meio digital deve ter: O CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que é o estabelecimento onde o equipamento foi usado. O código de autorização ou identificação do pedido. A data, hora e o valor da operação. O identificador do terminal em que ocorreu a transação. Deverá constar no grupo YA - Informações de Pagamento da respectiva NFe\NFCe: Meio de Pagamento, no XML tPag, conforme Tabela de Meios de Pagamentos. Valor do Pagamento, no XML vPag, com o valor do pagamento. Tipo de Integração, no XML tpIntegra, com o valor 1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação CNPJ da Instituição de Pagamento, no XML CNPJ, com o CNPJ da instituição de pagamento adquirente ou subadquirente. Número de Autorização da Operação com Cartões, PIX, Boletos e Outros Pagamentos Eletrônicos, no XML cAut, com o número da autorização da transação (NSU) ou endToEndId no caso do PIX. Identificador do Terminal de Pagamento, no XML idTermPag, informar o identificador do terminal em que foi feito o pagamento quando aplicado. Nas operações realizadas fora do estabelecimento o campo Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no Momento da Operação, no XML indPres, deverá ser preenchido com 1 na NFCe e com 5 para NFe. Nas operações em que o pagamento tenha sido feito em estabelecimento diferente do responsável pela entrega da mercadoria ou da emissão - o CNPJ raiz desses estabelecimentos deve ser o mesmo e todos devem estar situados no estado - o CNPJ transacional do pagamento, no XML CNPJPag, deverá ter o CNPJ do local onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido. Em caso de indisponibilidade da integração, o pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal posteriormente usando o Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Essa vinculação se aplica a vendas em sites ou plataformas próprias e teleatendimento. O preenchimento dessas informações deve ser feito de maneira automática, sem interferência manual. Art 2º Pagamentos posteriores a data de emissão deverão ser vinculados ao documento fiscal através do Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Para NFe de venda com entrega futura emitida com finalidade de simples faturamento usando CFOP 5922: Quando houver pagamento integral antecipado, o contribuinte deverá: Emitir NF-e “fatura”, no momento da antecipação parcial do pagamento, com o preenchimento das informações tributárias sem o destaque do imposto e com o Código de Situação Tributária (CST) 90 ou o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 900, conforme o caso, devendo ainda preencher os campos já mencionados. Emitir NF-e para acobertar a efetiva entrega, disponibilização ou fornecimento da mercadoria ou bem, com o preenchimento das informações tributárias com o destaque do imposto, conforme o caso, referenciando a NF-e “fatura” na tag “refNFe”; e informando o código de pagamento 90 (sem pagamento) no campo tPag (Meio de Pagamento) do Grupo YA - Informações de Pagamento. Quando houver pagamento parcial antecipado, o contribuinte deverá: Emitir NF-e “fatura”, no momento da antecipação parcial do pagamento, com o preenchimento das informações tributárias sem o destaque do imposto e com o Código de Situação Tributária (CST) 90 ou o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 900, conforme o caso, devendo ainda preencher os campos já mencionados. Emitir NF-e para acobertar a circulação da mercadoria, contendo todas as informações do pagamento complementar integrado com o preenchimento das informações tributárias com o destaque do imposto, conforme o caso, e referenciando a NF-e “fatura” na tag “refNFe”. Art 3º As notas emitidas atendendo a essa demanda de integração deverão ser escrituradas normalmente na EFD ICMS/IPI. Art 4º A obrigatoriedade da vinculação de pagamentos NÃO se aplica para: Nota Fiscal Fácil (NFF) Operações com entrega e pagamento em domicílio (delivery). Venda não presencial em site ou plataforma de terceiros. Operações realizadas por MEI. PIX estático ou outro meio de pagamento não eletrônico. Para as opções 2 e 3, deverão ser preenchidas as seguintes informações no documento fiscal eletrônico: Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no Momento da Operação, no XML tag indPres, com valor 2 para compra pela internet, 3 para não presencial (teleatendimento) ou 4 para NFCe com entrega em domicílio. Indicador de Intermediador/Marketplace, no XML tag indIntermed com valor 1 para compras intermediadas em plataformas de terceiros. CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de Serviços e de Negócios, no XML tag CNPJ, com o CNPJ do intermediador da transação (agenciador, plataforma de delivery ou marketplace). Identificador Cadastrado no Intermediador, no XML tag idCadIntTran com o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador Situações que não obrigam a vinculação do pagamento ao DFe não dispensam o contribuinte da obrigatoriedade da emissão do mesmo. Art 5º Cronograma de obrigatoriedade. A partir de 01/11/2025 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, cuja receita bruta no ano de 2024 seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). CNAE Fiscal (Principal) Descrição do CNAE 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados. 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos. 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários. A partir de 01/03/2026 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, cuja receita bruta no ano de 2025 seja igual ou superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). CNAE Fiscal (Principal) Descrição do CNAE 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes. 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico. 4743-1/00 Comércio varejista de vidros. 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas. 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos. 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos. 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente. 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento. 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica. 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. 4782-2/01 Comércio varejista de calçados. 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem. 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria. 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria. 5611-2/01 Restaurantes e Similares. 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. A partir de 01/07/2026 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal e secundária(s)) ou do início de atividade. CNAE Fiscal (PRINCIPAL) Descrição do CNAE 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines. 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free). 4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres. 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda. 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios. 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues. 4722-9/02 Peixaria. 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas. 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 4729-6/01 Tabacaria. 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. 4754-7/01 Comércio varejista de móveis. 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria. 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação. 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos. 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho. 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios. 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. 4761-0/01 Comércio varejista de livros. 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas. 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria. 4762-8/00 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas. 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos. 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios. 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp). 4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades. 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados. 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais. 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte. 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório. 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem. 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições. 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação. - Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte. Vale reforçar que a Sefaz do Ceará pode através da publicação de ofício, incluir novos setores, grupos ou categorias na lista de contribuintes obrigados a realizar esta vinculação. Somente a Instrução Normativa pode ser encontrada na íntegra AQUI. -
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NFSe: como funciona hoje e como vai funcionar com a Reforma Tributária.
um evento no calendário postou Diego Foliene ACBr Papo Pro
untilA NFSe também vai mudar com a Reforma Tributária — será que você já está pronto? Nesta edição, o consultor Italo Giurizzato Junior traz informações valiosas para que você entenda o que está por vir e não seja pego desprevenido quando as mudanças entrarem em vigor em 2026. Convidados: Italo Giurizzato Junior Consultor do Projeto ACBr -
Este erro ocorre devido a uma divergência entre o ambiente de homologação do Santander e a própria documentação do mesmo. Se acessarmos a documentação do endpoint COB para criação de cobrança imediata ou do endpoint COBV para criação de cobrança com vencimento, é possível observar que em ambos o verbo que deve ser utilizado para requisição é o PUT. No entanto, após recebermos relatos de membros da comunidade enfrentando este erro e realizar testes de comunicação diretamente com o PostMan, foi possível observar que apenas no ambiente de homologação da API: Está sendo utilizado o verbo POST. Não está aceitando utilização de certificado. Está respondendo de maneira incorreta a requisição /cob Foram enviadas alterações na unit do PSP Santander ao SVN na Rev-40344 visando contornar essas divergências. Portanto se você estiver testando em homologação com o PSP Santander e estiver enfrentando o erro mencionado, atualize seus fontes, reinstale o ACBr e faça novos testes!
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Como emitir uma NFe de forma síncrona e ler seu retorno.
um tópico no fórum postou Diego Foliene NF-e/NFC-e
Envio Para enviar uma NFe de forma síncrona usando o componente ACBrNFe nativo para Delphi e Lazarus faça conforme exemplo: //Para imprimir o DANFe automaticamente se autorizado... ACBrNFe.Enviar(NumLote, True, True); //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente se autorizado... ACBrNFe.Enviar(NumLote, False, True); Se você utiliza ACBrMonitor, use os comandos NFe.CriarEnviarNFe ou NFe.EnviarNFe: //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.CriarEnviarNFe(cIniNFe,nLote,1,1) //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.CriarEnviarNFe(cIniNFe,nLote,0,1) //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,,1,,1) //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,,0,,1) Se você utiliza ACBrLib, use o método NFe_Enviar: //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFE_Enviar(nLote, True, True, True); //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFE_Enviar(nLote, False, True, True); Retorno Para ler as informações de retorno de uma NFe emitida de forma síncrona usando o componente ACBrNFe nativo para Delphi e Lazarus leia as seguintes propriedades: //Informações de retorno relacionadas ao web service... ACBrNFe.WebServices.Enviar.tpAmb; ACBrNFe.WebServices.Enviar.verAplic; ACBrNFe.WebServices.Enviar.cStat; ACBrNFe.WebServices.Enviar.cUF; ACBrNFe.WebServices.Enviar.xMotivo; ACBrNFe.WebServices.Enviar.Protocolo; //Informações de retorno específicas a NFe... ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.tpAmb ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.verAplic ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.chNFe ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.dhRecbto ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.nProt ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.cStat ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.xMotivo Se você utiliza ACBrMonitorPlus ou ACBrLib: [Envio] CStat=100 CUF=13 DhRecbto=08...8 Msg=Autorizado o uso da NF-e NProt=1...0 NRec= TMed=0 VerAplic=AM4.00-NAC Versao=4.00 XMotivo=Autorizado o uso da NF-e tpAmb=2 [NFe1] Id=ID11...0 NomeArq=C:\ACBrMonitorPLUS\Arqs\DFes\... XML=<protNFe versao="4.00"><infProt>... cStat=100 chDFe=13...05 dhRecbto=08/07/2025 14:13:48 digVal=Q...= nProt=1...0 tpAmb=2 verAplic=AM4.00-NAC xMotivo=Autorizado o uso da NF-e Expandindo o conhecimento Veja o tópico Como funciona os modos de envio Assíncrono e Síncrono para uma explicação mais detalhada sobre os modos de envio síncrono e assíncrono, as principais diferenças entre eles e quais documentos fiscais usam cada modo. -
Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat Nº031/2025 estabelecendo o procedimento, as condições e os prazos para o pedido de cancelamento extemporâneo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Vale lembrar, que os documentos fiscais eletrônicos, possuem um prazo estabelecido em legislação para que possam ser cancelados, quando esse prazo é extrapolado e mesmo assim é necessário o cancelamento do documento, é necessário realizar um pedido junto a Sefaz para realizar um cancelamento fora do prazo, ou seja, um cancelamento extemporâneo. O artigo 2º estabelece que: O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser feito pelo emitente no aplicativo do Sistema de Administração Tributária (S@T). O pedido deve ser feito no prazo de 45 dias contados da data de emissão do CTe. Cada pedido vai corresponder a um único documento. O registro do pedido gera Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) automaticamente e seu pagamento deve ser feito para o processamento do mesmo. O artigo 3º estabelece que é vedado o cancelamento extemporâneo quando: CTe emitido em contingência. Oassado 60 dias a partir da data de emissão do CTe. For constatado fato gerador de imposto relativo ao serviço de transporte para o CTe. Sendo considerado fato gerador: Registro de passagem. Escrituração do CTe pelo Tomador. Eventos ou documentos vinculados ao CTe, como por exemplo: CCe, CTe Complementar, CTe Substituto, Prestação em Desacordo, MDFe ou Comprovante de Entrega. Indício de geração através de cruzamento de informações. O artigo 4º estabelece que após o pedido de cancelamento extemporâneo for finalizado, o envio do evento de cancelamento deve ser feito em: até 15 dias contados a partir do registro do pedido de cancelamento. até 60 dias contados a partir da emissão do CTe. Leia a o Ato Diat Nº031/2025 na íntegra AQUI.
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Para mais detalhes confira o tópico: Sefaz de SP publica portaria revogando a contingência por FS-DA em 2026
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Sefaz de SP publica portaria revogando a contingência por FS-DA em 2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI. -
Web service do Reinf deixa de aceitar TLS 1.0 e TLS 1.1
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
Para mais detalhes confira o tópico: Web Service do Reinf vai deixar de aceitar versão inferior a TLS 1.2 para comunicação. -
Manutenção programa no web service do eSocial
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
untilPara mais informações confira o tópico: Manutenção programada no Web Service do eSocial no dia 26/07/2025 -
Manutenção programada no Web Service do eSocial no dia 26/07/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Os sistemas do eSocial vão passar por uma manutenção programada no dia 26/07/2025, com previsão de início às 21h00 e término às 06h00 do dia seguinte. O web service do eSocial ficará indisponível durante este período. Fonte: Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada-
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Reinf - Comunicados publicados pela SEFAZ
Diego Foliene replied to Juliana Tamizou's tópico in Notícias do ACBr
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Olá pessoal! Foi publicada notícia no portal Sped > Efd-Reinf informando que a partir de 20/08/2025 o web service do Reinf não vai mais aceitar conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1. Para evitar problemas de conexão softwares deverão atualizar seus sistemas para versão 1.2 ou superior. Vale mencionar que o ACBr já atende a este protocolo, bastando apenas definir a propriedade: ACBrReinf.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; Caso haja alguma dúvida ou queira testar sua aplicação, o ambiente de produção restrita do Reinf já está aplicando está restrição, aceitando apenas versão 1.2 ou superior. Leia a notícia na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando sobre a versão 11.3.0 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024, situações especiais 2025 (leiaute 11) e também anos anteriores. A nova versão traz as seguintes atualizações: IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada: Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração: Exclua o registro X340; Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0; Instale a versão 11.3.0. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0. Preencha o registro X340 e filhos, se houver. Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração: O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
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Publicada versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 07/07/2025 foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2026. A nova versão traz as seguintes alterações: Foi criada a #TK-7336 para análise da documentação e alterações no componente ACBrSPEDFiscal caso necessárias. -
Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária
Diego Foliene replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in Notícias do ACBr
Olá pessoal! Adicionando a lista de UFs que implementaram as alterações necessárias para atender as modificações propostas pela Reforma Tributária, o seguinte aviso consta no portal da Sefaz de São Paulo: 08/07/2025 - NT2025.002 RTC - Ambiente de Testes Novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, está implantado no ambiente de testes. As regras de validação previstas pela NT ainda não estão sendo aplicadas, deverão ser ativadas no prazo limite determinado pela NT. -
Publicada nova versão da Nota Técnica 2018/005 para NF-e.
Diego Foliene replied to Diego Foliene's tópico in Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 10/07/2025 foi publicada a versão 1.52 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas altera as datas em que a regra de validação ZD07-10, que verifica a presença do IdCSRT e do CSRT no XML, será implementada nos ambientes de homologação e de produção. As novas datas são: Implantação Teste: 19/01/2026 Implantação Produção: 23/02/2026 Leia a versão 1.52 desta nota técnica na íntegra AQUI.- 2 replies
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Dicas de Ouro para encarar a Reforma Tributária.
um evento no calendário postou Diego Foliene ACBr Papo Pro
Assunto: A Reforma Tributária está chegando, e adaptar seu software às novas regras pode ser mais complexo do que parece. Neste episódio, o consultor Ítalo Giurizzato Junior compartilha dicas práticas e ferramentas que podem facilitar — e muito — essa transição. Convidados: Italo Giurizzato Junior Consultor do Projeto ACBr Conecte-se no Discord, e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00 -
Impressoras da China como a CC431 ou TT331 com ACBrEtiq
Diego Foliene replied to lfernandolopes's tópico in ACBrDiversos
Boa tarde! Movi seu tópico para a área aberta do fórum, assim mais membros da comunidade podem interagir caso tenham alguma informação. -
Valores do campo situacao no retorno do NFSE_emitir
Diego Foliene replied to Marcos LP's tópico in ACBrLIB
Bom dia! Como a Lib procura atender a todos os provedores abstraindo da melhor maneira possível, alguns campos que são colocados na resposta não serão utilizados por todos os provedores. O situação no retorno do Emitir é um exemplo disso. Se puder dizer qual é o município em específico, podemos buscar o manual do provedor correspondente para mais informações. Do contrário, o situação com o qual você deve conferir é na verdade o que vem no Retorno do NFSE_ConsultarSituacao. Esse também pode ter alguma divergência dependendo do provedor, mas no geral, a maioria dos provedores seguem os valores estabelecidos pela ABRASF. Você vai usar essa informação para definir se pode fazer a consulta do lote com o NFSE_ConsultarLoteRPS para pegar os erros que teve ao enviar o lote (situação 3), se consulta para pegar o XML da NFSe (situação 4), se aguarda mais um pouco para consultar (situação 2) ou se é preciso revisar a informação de protocolo que você consultou ou até mesmo entrar em contato com o provedor (situação 1). -
Como gerar o xml da NFSe sem enviar para a prefeitura
Diego Foliene replied to Marcos LP's tópico in ACBrLIB
Bom dia! Para esta finalidade você pode utilizar o método NFSE_GerarLote
