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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! No dia 15/09/2025 foi publicada a versão 1.09 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas modifica regras de validação e datas. Alterações Adiciona uma observação para que seja utilizada a pAliqEfet caso o grupo de redução (gRed) seja preenchido nas regras de validação que verificam se o valor do diferimento municipal e estadual diferem do calculado. Altera algumas datas conforme observação reproduzida na íntegra: Datas Implantação Homologação: Até 28/07/2025 Implantação Produção: 06/10/2025 E como fica o ACBr? Como não houve alteração no leiaute, modificações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.09 desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  2. Olá pessoal! No dia 15/09/2025 foi publicada a versão 1.09 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas modifica regras de validação e datas. Alterações Adiciona uma observação para que seja utilizada a pAliqEfet caso o grupo de redução (gRed) seja preenchido nas regras de validação que verificam se o valor do diferimento municipal e estadual diferem do calculado. Altera algumas datas conforme observação reproduzida na íntegra: Datas Implantação Homologação: Até 28/07/2025 Implantação Produção: 06/10/2025 E como fica o ACBr? Como não houve alteração no leiaute, modificações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.09 desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  3. Olá pessoal! No dia 15/09/2025 foi publicada a versão 1.09 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas modifica regras de validação e datas. Alterações Adiciona uma observação para que seja utilizada a pAliqEfet caso o grupo de redução (gRed) seja preenchido nas regras de validação que verificam se o valor do diferimento municipal e estadual diferem do calculado. Altera algumas datas conforme observação reproduzida na íntegra: Datas Implantação Homologação: Até 28/07/2025 Implantação Produção: 06/10/2025 E como fica o ACBr? Como não houve alteração no leiaute, modificações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.09 desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  4. Olá pessoal! Nasce um novo documento fiscal eletrônico! A Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica, abreviada como NFAg é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Ele será identificado pelo modelo 75 e substituirá a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal para Água e Saneamento, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. O documento foi publicado em forma de minuta e aguarda ato conjunto normativo para publicação definitiva. O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica - SVRS pode ser acessado para mais detalhes. Os manuais publicados também já foram disponibilizados em nossa Biblioteca Tools. E o ACBr onde entra nessa história? De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação.
  5. Olá pessoal! No dia 15/09/2025 foi publicada a versão 1.09 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas modifica regras de validação e datas. Alterações Adiciona uma observação para que seja utilizada a pAliqEfet caso o grupo de redução (gRed) seja preenchido nas regras de validação que verificam se o valor do diferimento municipal e estadual diferem do calculado. Altera algumas datas conforme observação reproduzida na íntegra: Datas Implantação Homologação: Até 28/07/2025 Implantação Produção: 06/10/2025 E como fica o ACBr? Como não houve alteração no leiaute, modificações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.09 desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  6. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  7. Olá, pessoal! Temos recebido diversos relatos de membros da nossa comunidade sobre problemas na transmissão de NF-e e NFC-e que contenham os novos campos incluídos pela Reforma Tributária. Os relatos têm em comum: Rejeições do tipo Falha no Schema ou mensagens de erro relacionadas ao schema. As mesmas UFs envolvidas. Indícios de que a tag vIBS, adicionada no grupo gIBSCBS na versão 1.20 da Nota Técnica 2025/002, está associada ao problema. Recebemos a informação de que as UFs de SP, MT, MS e PR ainda não estão aceitando as informações do IBS conforme a versão 1.20 da NT 2025/002. Por isso, todo o grupo de IBS deve ser suprimido no ambiente de homologação. Por outro lado, as UFs de RS e GO já estão validando as informações em homologação, ou seja, antecipando a implementação prevista na NT. Seguiremos atualizando este tópico à medida que novas informações forem sendo disponibilizadas.
  8. Olá pessoal! No dia 04/09/2025 foi publicada a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE. Essa norma regulamenta a vinculação dos meios de pagamento ao respectivo documento fiscal eletrônico por meio de integração sistêmica, abordando o tema em sete artigos. O Artigo 1 estabelece que deve haver integração sistêmica entre o documento fiscal eletrônico emitido e seu respectivo pagamento eletrônico nas operações de circulação de mercadoria realizadas por contribuintes do ICMS, detalhando em seus incisos que: Será considerado interligação tecnológica a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software emissor do DFe, sem intervenção humana; Contribuintes MEI estão dispensados dessa obrigatoriedade; Já o Artigo 2 torna essa vinculação obrigatória tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) nas operações cujo pagamento foi feito através de: Cartões de crédito, de débito, de loja ("private label") ou pré-pagos; Transferência eletrônica de recursos via Sistema de Pagamento Instantâneo - PIX; Ele defina ainda, os casos em que a obrigatoriedade não se aplica a operação, sendo eles: Operações em que é dispensada a emissão do documento fiscal. Nota fiscal emitida no regime Nota Fiscal Fácil (NFF); Venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (delivery). Não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Vale reforçar que para os casos mencionados acima que estão dispensados da obrigatoriedade, não estão isentos de preencher as informações necessárias conforme o MOC. No Artigo 3 é definido que no comprovante de pagamento dessas operações deve constar no mínimo: CNPJ e Nome Empresarial para pessoa jurídica ou CPF e nome cadastral podendo mascarar alguns caracteres para pessoa física. O código de autorização ou identificação do pedido. A data e hora. O valor da operação. O identificador do terminal em que ocorreu a transação nos casos em que se aplica. É estabelecido no Artigo 4 que deve constar no arquivo XML do respectivo documento fiscal, as informações correspondentes ao pagamento no grupo "YA - Informações de pagamento". É definido também em parágrafo único, que nos pagamentos posteriores a emissão do documento, as informações de pagamento devem ser vinculadas ao mesmo através do evento de conciliação financeira - ECONF. O Artigo 5 veda o uso e permanência de equipamento no recinto de atendimento ao público que permita o registro e processamento de operações sujeitas ao ICMS sem a vinculação do pagamento ao documento fiscal por meio de integração sistêmica. O cronograma de implantação é estabelecido no Artigo 6 explicando que para aplicação do mesmo deve ser considerada a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado: Por fim o Artigo 7 menciona que a Instrução em questão entra em vigor na data de sua publicação. Leia a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE na íntegra [AQUI] Vale reforçar para aqueles que usam as soluções ACBr: Componente nativo para Delphi/Lazarus, ACBrMonitorPLUS e ACBrLib, já estão prontos para receber essas informações que são requisitadas para vincular os meios de pagamento ao documento fiscal eletrônico, estando de acordo não só com esta requisição, mas também com RS, MT e CE. Os membros da comunidade ACBr que são Corporativo e PRO, possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, o que inclui o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos e o E-Conf: Integrações de Pagamentos O Projeto ACBr pode ajudar com a solução do TEF, veja mais [AQUI]
  9. until
    Para mais informações confira o tópico: Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 14/09/2025
  10. Olá pessoal! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo possui contingência agendada, com previsão de início às 06h00 do dia 14/09/2025 e término às 16h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período, siga as orientações do tópico abaixo: Ao consultar a página Sobre a NF-e de SP é possível observar que existe uma manutenção programada neste mesmo dia começando às 08h00 e terminando às 14h00 o que justifica a contingência.
  11. Boa tarde! Como colocou as dlls na pasta do .EXE junto a Lib e mesmo assim persistiu o problema, é possível que ainda assim, a aplicação esteja lendo as dlls de outro lugar. Isso pode ocorrer se tiver no Path do Windows uma referência a elas. Por favor, se possível, tente realizar um teste. Crie um pasta em um local seguro¹ ¹ Por seguro, quero dizer um local que não possa ser facilmente apagado, a área de trabalho, por exemplo, não é um local seguro. Dentro dessa pasta adicione as dlls de dependência da LibXML2 e da OpenSSL. (Lembre-se de pegar as dlls de acordo com a arquitetura que compila sua aplicação, conforme mencionado nas postagens anteriores). Na barra do Windows, pesquise por variáveis de ambiente. Na janela que aparecer, busque por variáveis de ambiente na aba avançado. Edite a variável Path adicionando essa pasta que você criou no passo 1. Faça log-off do usuário ou reinicie a máquina. Faça um novo teste de consulta de status de serviço.
  12. Boa tarde! Não há atualmente nada que faça este processo. Pelo que descreveu, me parece que a informação do Link está sendo devolvida no XML da NFSe, correto? Se for, não acho uma boa alterarmos o seu conteúdo. Por favor, para este caso em específico, não atenderia a sua necessidade usar o método ACBrNFSeX.LinkNFSe ? Como é você que vai chamar o método, você pode controlar a informação, então você pode passar só o número sem a informação do ano.
  13. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  14. Olá pessoal! No dia 02/09/2025 foi publicada a versão 1.02 desta nota técnica. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute, mas altera e posterga a ativação de algumas regras de validação: Implementação em produção postergada para 13/10/2025. cStat: 452 - Rej: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. cStat: 805 - Rej: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. Implementação futura para o modelo 55. cStat: 865 - Rej: Total dos pagamentos menor que o total da nota. cStat: 391 - Rej: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal. Implementação futura. cStat: 300 - Rej: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF. Datas A implementação tanto em homologação quanto em produção das mudanças propostas deve ocorrer até 08/09/2025 ou data prevista na própria regra de validação. E como fica o ACBr? Como não ocorreram alterações no leiaute, modificações no ACBr não se fazem necessárias. Leia a versão 1.02 desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  15. Bom dia! Por favor, certifique-se de que as dlls de dependência da LibXML2 foram devidamente distribuídas junto a sua aplicação. Lembre-se de escolher elas seguindo a mesma arquitetura da Lib, ou seja, se você usa ACBrCTe32.dll, então vai pegar as dlls da LibXML2 da pasta x86, caso utilize ACBrCTe64.dll, então vai pegar as dlls da pasta x64.
  16. Bom dia! Esse erro lhe é devolvido quando a aplicação falha em inicializar a dll. Por favor: Verifique se as dlls da LibXML2 se encontram junto do seu .EXE; Confirme se está usando as dlls da arquitetura correta, considerando a arquitetura da Lib e não a arquitetura do SO, por exemplo, se você usa a Lib ACBrNFSe32.dll, vai pegar as dlls da pasta x86 e se usa a ACBrNFSe64.dll, então vai pegar as dlls da pasta x64. Confira se está usando as configurações recomendadas por tipo de certificado. Caso esteja utilizando um ambiente Linux, é importante que crie um link simbólico, conforme mencionado nesta AULA.
  17. Foi publicada a versão 25.2.C das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/08/2025 até 30/09/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  18. Para mais detalhes confira o tópico: Manutenção no ambiente de homologação da NFCom da Sefaz de MG entre os dias 18/08 e 20/08
  19. Olá pessoal! Ao acessar o Portal da NFCom de MG o seguinte aviso é exibido informando sobre indisponibilidade do ambiente de homologação entre os dias 18/08 e 20/08.
  20. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.08a desta nota técnica. Alterações Esta versão não traz alterações de leiaute, ela apenas altera a redação de algumas regras de validação corrigindo obrigatoriedade da aplicação, campo a ser validado e cálculo. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. E como fica o ACBr? Modificações não são necessárias na solução ACBr, visto que não houve modificação de leiaute. Leia a versão 1.08a desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  21. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.08a desta nota técnica. Alterações Esta versão não traz alterações de leiaute, ela apenas altera a redação de algumas regras de validação corrigindo obrigatoriedade da aplicação, campo a ser validado e cálculo. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. E como fica o ACBr? Modificações não são necessárias na solução ACBr, visto que não houve modificação de leiaute. Leia a versão 1.08a desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  22. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.08a desta nota técnica. Alterações Esta versão não traz alterações de leiaute, ela apenas altera a redação de algumas regras de validação corrigindo obrigatoriedade da aplicação, campo a ser validado e cálculo. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. E como fica o ACBr? Modificações não são necessárias na solução ACBr, visto que não houve modificação de leiaute. Leia a versão 1.08a desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  23. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.08a desta nota técnica. Alterações Esta versão não traz alterações de leiaute, ela apenas altera a redação de algumas regras de validação corrigindo obrigatoriedade da aplicação, campo a ser validado e cálculo. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. E como fica o ACBr? Modificações não são necessárias na solução ACBr, visto que não houve modificação de leiaute. Leia a versão 1.08a desta nota técnica na íntegra [AQUI]
  24. until
    Para mais informações confira o tópico: Sefaz de São Paulo realizará manutenção em seus ambientes autorizadores de NFe e NFCe no dia 17/08/2025
  25. Olá, pessoal! Acessando a página de serviços da NFe da Sefaz de São Paulo, consta aviso informando que no dia 17/08/2025 será realizada uma manutenção no ambiente autorizador de NFe, com início às 08h00 e término às 14h00 do mesmo dia. Conforme exibido no aviso, e confirmado ao conferir no Portal da NF-e, a Sefaz de São Paulo existe contingência agendada no mesmo dia com previsão de início às 06h00 e término às 16h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Ao acessar a página de serviços da NFCe, também consta aviso informando sobre manutenção no ambiente autorizador. Vale reforçar que diferente da NFe, onde pode ser feito uso da contingência SVC, para a NFCe deverá ser usado EPEC ou contingência off-line.
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