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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Tenha em mente o seguinte: Brinde ou bonificação ofertada pelos seus clientes, via de regra não podem ser os produtos da atividade preponderante destes, pois, bonificação e brindes devem observar a aquisição para esta finalidade. A saída para esta solução seria descontar na NFC-e o valor que deseja "bonificar", é como aquelas promoções, compre 5 e pague 4, neste caso, todas as mercadorias devem estar registradas na NFC-e, destacando o desconto desejado. Veja se não há alguma instrução normativa no estado onde estão estes clientes.
  2. NT2023.001v1.10, p. 15 e 16, tags: qBCMono, qBCMonoReten, vICMSMonoReten, qBCMonoRet e vICMSMonoRet, rejeição W06d.1-10, p. 24. Desta forma, as tags devem atender o disposto na referida NT.
  3. Estas notas referenciadas não são para consumidor final? Esta previsão está na Nota Técnica 2022.005, p. 5, item 3A. Talvez seja este o motivo da rejeição.
  4. Verifique a legislação do Estado, há divergências entre as UF, em regra, a tributação ocorre sobre itens "supérfluos", mas isso vai de Estado para Estado.
  5. Bom dia. A própria legislação responde estes questionamentos. a) Estou mudando de CRT - 1 para CRT - 2 e estou com uma duvida em relação ao que informar em vICMSDeson em nota de devolução CST - 41. Devolução de empresas optantes do simples nacional, porém, a empresa que receberá a mercadoria CRT-2 por excesso de arrecadação. Neste caso, a empresa CRT - 1 deverá informar conforme estabelece a resolução 94/2011 do CGSN em seus §§ 5º e 7º do Art. 57, veja: “Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014) (...) § 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) (...) § 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)” Neste caso a empresa CRT-1 deverá destacar o ICMS conforme está na nota de recepção, pois, a finalidade desta emissão é anular os efeitos da primeira. (...) b) Outra dúvida é que o motDesICMS não está no XML gerado. Neste caso, ao informar o valor do vICMSDeson deverá ser preenchido conforme está na nota de recepção da mercadoria, que devem ser conforme as NT2011.004, NT 2015.002 e NT_2016_002_v1_60.
  6. Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”(indIntermed=1)•Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed). Observe que você está confundindo instituição de pagamento com intermediador. Se Informado indicativo de presença na tag indPres for IGUAL a 1,2, 3, 4 ou 9, é obrigatório o preenchimento campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Portanto, se a operação for presencial indPres=1 e infIntermed=0, não há obrigatoriedade por enquanto de preenchimento.
  7. Não é bem assim. Este entendimento da corte é em relação à cessão e/ou locaçao. A Legislação tributária é clara, quando a empresa desenvolve o software e formaliza um contrato de cessão/locação há incidência do ISS e não do ICMS, por qual motivo? i - O desenvolvedor está prestando um serviço para um terceiro ii - Não há circulação de mercadoria nem circulação jurídica, que, neste caso é o fato gerador do ICMS. Quando vai incidir o ICMS? Nas operações onde uma empresa desenvolve um software e vende para uma distribuidora revendê-lo, neste caso há a circulação da mercadoria e circulação jurídica, neste caso, há incidência do ICMS e não do ISS. Porém, mesmo nos casos dos itens i e ii há possibilidade de não incidência do ISS tampouco do ICMS.
  8. Não se você tem um arquivo de manutenção do teu banco, mas, se houver algum comprador de estrutura, exclua os índices e tenta reparar, pode ser algum deles que esteja corrompido.
  9. Nada disso. A Lei estabelece regras de segurança para os "controladores". De nada adianta você inserir uma série de seguranças no teu sistema se, o operador ou o controlador exponha estes dados para o público ou não implemente uma política de segurança no seu setor de TI. Neste caso, há necessidade de rever as regras de segurança do S.O. e não necessariamente do aplicativo de dados e/ou banco de dados, até porque, a própria lei estabelece que "deverá ser o dado de fácil acesso para o proprietário dele, neste caso, a pessoa", portanto, a segurança do banco de dados é importante, mas não é fator preponderante para descumprir a LGPD.
  10. Não é o receituário propriamente dito, mas, as informações sobre: número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico.
  11. Solucionado. Só fechar o tópico, eu não consigo fechá-lo mais.
  12. Sim. Segue anexo. Aqui o valor informado foi de R$ 40,00 11200833789021000197650010000014791636324641-NFe.xml 11200833789021000197650010000014781272234024-NFe.xml
  13. Talvez seja atualização no Windows. Tenho resolvido muita coisa com esta atualização. Atualização do MS Windows
  14. Bom dia pessoal. Sei que há um tópico sobre a questão do troco. No da NFC-e, (não testei na NF-e), o valor recebido não condiz com a realidade, pois, soma o troco com o valor dos produtos, a meu pensar, deveria ser somado ao campo vNF, assim ficaria correto o valor recebido. Vejamos: unit ACBrNFeDANFEFRDM.pas procedure TACBrNFeFRClass.CarregaCalculoImposto; { ... } if FNFe.pag.vTroco > 0 then begin FieldByName('vTroco').AsCurrency := FNFe.pag.vTroco; FieldByName('vTotPago').AsCurrency := FNFe.pag.vTroco+FieldByName('VNF').AsFloat; // FieldByName('vTotPago').AsCurrency := FNFe.pag.vTroco+FieldByName('VProd').AsFloat; end else if (FDANFEClassOwner is TACBrNFeDANFCEClass) then begin FieldByName('vTroco').AsCurrency := TACBrNFeDANFCEClass(DANFEClassOwner).vTroco; // FieldByName('vTotPago').AsCurrency := TACBrNFeDANFCEClass(DANFEClassOwner).vTroco + FieldByName('VProd').AsFloat; FieldByName('vTotPago').AsCurrency := FNFe.pag.vTroco+FieldByName('VNF').AsFloat; end;
  15. Não será exigida em junho, de acordo com o ENCAT, a validação será implementada futuramente. Isso em razão da pandemia Coronavírus (COVID-19).
  16. Neste link http://drivers.certisign.com.br/hierarquias/icp_brasil/hierarquia-completa/InstaladorCadeiaV5.exe
  17. Deve ter algo com as cadeias de certificados, o se for windows pode ser que atualizou algum componente ou corrompeu alguma cadeia de certificado.
  18. Hoje do nada começou a aparecer esta mensagem no meu navegador, entretanto não foi com a sefaz, mas sim com o pJe. O que fiz, baixei e instalei o arquivo deste link e tudo voltou à normalidade. Talvez seja alguma cadeia de certificado que esteja ocasionando tal erro em seu PC.
  19. Tente os passos indicados neste link, talvez resolva.
  20. Sua TAG indTot no produto está indicando que ele compõe a somatória do total da nota, para complemento, eu informo 0. Outro detalhe, o complemento deve conter o que não tem na nota referenciada, veja se não está informando os mesmos dados da nota de devolução já enviada.
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