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  1. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás ativou a contingência às 15h50 do dia 13/06/2025, com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 16/06/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  2. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  3. Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.
  4. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  5. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  6. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  7. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  8. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  9. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  10. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz de Goais ativou a contingência às 08h30 do dia 10/06/2025, com previsão de permanecer ativada até às 17h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  11. Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
  12. Olá pessoal! Esta rejeição foi introduzida pela Nota Técnica 2025/001 e sua regra de validação é como segue: Como descrito na regra e na rejeição, está mensagem é devolvida quando é feito o envio de forma assíncrona de um lote de NF-e contendo apenas uma nota em seu conteúdo. Portanto, para evitar esta rejeição, sua aplicação precisa fazer o envio de forma síncrona caso haja apenas uma NF-e no lote ou fazer o envio de forma assíncrona com um lote contendo no mínimo duas notas. Veja mais sobre os envios síncrono e assíncrono no tópico abaixo:
  13. Olá pessoal! Ao conferir no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do Paraná possui contingência agendada para o dia 18/05/2025, com previsão de inicio às 07h50 e encerramento às 20h30 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:
  14. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 18/05/2025, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 14h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:
  15. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 16h05 do dia 13/05/2025, com previsão de permanecer ativada até às 17h05 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @DAN ALVES por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  16. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz do estado do Mato Grosso do Sul ativou a contingência às 14h40 do dia 13/05/2025, com previsão de permanecer ativada até as 09h00 do dia 14/05/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @DAN ALVES por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  17. Olá pessoal! Ao conferir no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do Paraná possui contingência agendada para o dia 10/05/2025, com previsão de inicio às 07h50 e encerramento às 19h30 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: EDIT: Recebemos a informação de que a manutenção prevista na Sefaz do Paraná que iria ocorrer durante o período em que a contingência seria ativada não vai mais ocorrer. Isso, no entanto, não é impedimento para a a ativação da contingência conforme o agendamento.
  18. Olá pessoal! Foi publicada em 08/05/2025 a Nota Técnica Conjunta 2025/001 para tratar do CNPJ Alfanumérico modificado pela Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024, afetando os ambientes autorizadores da NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom. Nova lei de formação do número do CNPJ O tamanho do CNPJ permanece sendo 14, no entanto, agora as oito primeiras posições que identificam a raiz e as 4 posições seguintes que identificam a ordem do estabelecimento inscrito aceitaram caracteres alfanuméricos (letras e números). Os dois últimos dígitos verificadores permanecerão aceitando somente números. O cálculo dos dois últimos dígitos verificadores também foi alterado para se aceitar as novas possibilidades. Alterações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos Campos do tipo CNPJ Os arquivos de schema dos diversos DFes que utilizam o CNPJ já foram atualizados previamente alterando a expressão regular para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} Observação: Algumas letras não devem ser aceitas no CNPJ Alfa, como I, O, U, Q e F, essa exclusão faz parte das solicitações feitas pela equipe técnica do ENCAT para a Receita Federal do Brasil e precisa ser confirmada. Regras de Validação Não se aplicam modificações nas regras de validação relacionadas, considerando que as mesmas visam autenticar a veracidade dos 2 últimos dígitos verificadores do CNPJ. A partir da implementação desta NT, o contribuinte pode considerar que os ambientes autorizadores já estão adequados ao novo cálculo proposto para o DV. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de CNPJ devem rejeitar CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no cálculo do Digito verificador. Chave de Acesso ao Documento Fiscal Eletrônico A expressão regular que valida a chave de acesso passa a suportar letras nas 12 primeiras posições da informação correspondente ao CNPJ que compõe a chave. Cálculo do DV da Chave de Acesso Assim como o cálculo do DV para o CNPJ foi alterado, também será necessário modificar o cálculo do DV da chave de acesso seguindo a mesma lógica proposta, a fim de suportar o alfanumérico. Regras de Validação da Chave de Acesso De forma semelhante as regras de validação relacionadas ao CNPJ, a regra de validação da chave de acesso vai validar o DV da chave e portanto o contribuinte pode considerar que o novo cálculo já vai estar sendo utilizado pelos sistemas autorizadores. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de Chave de acesso devem rejeitar chaves contendo CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no CNPJ informado na chave de acesso. Padrão do Código de Barras dos Documentos Auxiliares O padrão utilizado atualmente é CODE-128C que suporta apenas números. A sugestão é a adoção de um modelo híbrido, usando o CODE-128C quando houver somente caracteres numéricos e o CODE-128A que aceita letras e números quando houver CNPJ alfanumérico. Datas A previsão de geração dos primeiros CNPJ Alfanuméricos está definida para julho de 2026. E como fica o ACBr? O componente ACBrValidador utilizado em funções para validar o CNPJ alfanumérico já está adequado para aceitar CNPJs Alfanuméricos. Foi criada a #TK-7034 para revisão dos componentes e possíveis adequações que possam vir a ser necessárias. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.
  19. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  20. Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
  21. Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat N º 018/2025 que revoga na data de sua publicação o Ato Diat Nº 059/2023 efetivamente revogando a obrigatoriedade do preenchimento dos campos vICMSDeson e motICMSDeson nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
  22. Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Em outras palavras, agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Vale mencionar: O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996: Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.
  23. Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
  24. Olá pessoal! No dia 20/03/2025 foi divulgado pelo Governo do estado do Mato Grosso a Portaria 043/2025 trazendo alterações no que diz respeito ao processo de Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos no estado. A nova portaria acrescenta o seguinte artigo na já existente Portaria 262/2023: Efetivamente permitindo que o contribuinte faça uso do Evento de Conciliação Financeira(e-Conf) para vincular pagamento efetuado posteriormente a uma NF-e/NFC-e já emitida. Além disso também foi adicionado o Anexo III aumentando a quantidade de CNAEs obrigados a realizar essa vinculação a partir de 01/05/2025: SUBCLASSE CNAE DENOMINAÇÃO DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 1°/5/2025 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 1°/5/2025 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 1°/5/2025 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 1°/5/2025 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 1°/5/2025 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 1°/5/2025 4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 1°/5/2025 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 1°/5/2025 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 1°/5/2025 4729-6/01 Tabacaria 1°/5/2025 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 1°/5/2025 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 1°/5/2025 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1°/5/2025 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 1°/5/2025 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 1°/5/2025 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 1°/5/2025 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 1°/5/2025 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 1°/5/2025 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 1°/5/2025 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 1°/5/2025 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 1°/5/2025 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1°/5/2025 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1°/5/2025 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 1°/5/2025 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1°/5/2025 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 1°/5/2025 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1°/5/2025 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 1°/5/2025 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 1°/5/2025 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 1°/5/2025 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1°/5/2025 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1°/5/2025 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 1°/5/2025 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 1°/5/2025 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 1°/5/2025 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1°/5/2025 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 1°/5/2025 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 1°/5/2025 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 1°/5/2025 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 1°/5/2025 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1°/5/2025 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1°/5/2025 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 1°/5/2025 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 1°/5/2025 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 1°/5/2025 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1°/5/2025 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 1°/5/2025 Lembrando que os membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr e um deles é o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos onde a legislação é explicada em maiores detalhes e a forma como preencher as propriedades nas soluções do ACBr são demonstradas na prática.
  25. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás está com a contingência ativada desde às 21h05 do dia 06/03/2025 com previsão de permanecer ativa até às 12h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
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