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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Bom dia! Não sou especialista na sua linguagem, mas pelo que pude entender, o código que disponibilizou é o responsável pela geração do arquivo NFe.INI que você alimenta no comando que cria e envia a NFe no Monitor, correto? Sendo assim, acredito que o seu problema seja esse trecho: Note que você fixou a seção "[Duplicata001]", então toda iteração do laço vai ter esse mesmo valor. O correto seria fazer algo como: Integer Contador Contador = 1 While (Found and nfe.Numero = dupnota.Notafiscal) begin String NumeroDuplicata NumeroDuplicata = Format$(Contador, "000") //.... writeLn "[Duplicata" + NumeroDuplicata Contador = Contador + 1 End
  2. Boa tarde @Helius_ERP! O motivo da primeira pergunta é porque um código de serviço com 8 caracteres destoa consideravelmente do leiaute ABRASF, que de acordo com as informações que possuímos, é o leiaute seguido pelo provedor IPM na versão 2.04, que atende a cidade de Gramado/RS. De todos os provedores, acredito que seria o primeiro. Já a segunda pergunta, é porque o código de serviço que você citou ter utilizado em nosso Discord quando originalmente relatou essa mudança é o 07.02.01. Este formato coincide com o código de serviço nacional que é utilizado pelo Padrão Nacional quando o prestador de serviço é um MEI. Sendo bem específico, no AnexoB - Lista de Códigos de Serviço Nacional temos: Códigos de Tributação Nacional Item SubItem Desdobro Nacional Descrição 070201 07 02 01 Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
  3. Boa tarde! Muito obrigado por reportar! Foi criada a #TK-5391 para análise do caso e parecer da equipe de consultores. Qualquer novidade será notificada neste tópico.
  4. Boa tarde! Foi criada a #TK-5390 para análise da solicitação e parecer da equipe de consultores. Qualquer novidade será divulgada neste tópico.
  5. Os métodos são os mesmos conforme documentação. Você pode realizar a implementação seguindo a mesma lógica dos exemplos já existentes.
  6. Bom dia! Por favor, pode fornecer mais detalhes? Quando fala Impressora Térmica, penso em impressora de etiqueta. Neste caso, acredito não ser possível. O próprio leiaute do DANFSe foi feito em um formato que fique com as informações expostas corretamente no A4.
  7. Bom dia! Temos exemplos disponíveis em nosso SVN: ACBr\trunk2\Projetos\ACBrLib\Demos\Python
  8. Diego Foliene

    Duvidas TEF API

    Bom dia! O ponto de captura pode ser configurado nas modalidades Auto Atendimento ou Operação Assistida. Vide linha 273 da unit ACBr\trunk2\Fontes\ACBrTEFD\ACBrTEFPayGoComum PWINFO_SELFATT= 32593; // Indica se o ponto de captura está configurado para operar na modalidade de autoatendimento: 0: operação assistida; 1: autoatendimento. No entanto, se você conferir a declaração da propriedade temos: Indicando que a propriedade não é utilizada
  9. Diego Foliene

    Duvidas TEF API

    Tópico duplicado, fechando. Respostas serão fornecidas no tópico abaixo:
  10. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn #TK-5389
  11. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  12. Boa tarde! No log disponibilizado as últimas chamada demonstram que a cobrança foi criada com sucesso. No caso, a cobrança em questão não chega a aparecer no log ou seria está última do dia 24/04/2024 Às 10h52? Pergunto para que consigamos entender/discernir se foi a API do Sicredi que não devolveu a mensagem ou se foi a rotina de leitura que não leu corretamente os dados. Por favor, é possível gerar para nós um Log limpo? Somente com o conteúdo de uma transação que esteja apresentando problema?
  13. O que é a Nota Fiscal de Produtor Rural? A emissão de documento fiscal para acompanhar operações de transação de mercadorias no território nacional é uma obrigação estabelecida por lei. Se aplicando inclusive ao setor agrícola. Para atender a esta demanda, durante muito tempo os produtos rurais se utilizaram da Nota Fiscal em Papel (modelo 4). No entanto, foi determinado em 2024 que ainda neste ano os produtores deverão passar a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55). Veja mais sobre isso no tópico abaixo: Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 sendo Produtor Rural? De modo geral, o processo de emissão é o mesmo do que o de uma nota normal. No entanto, existe uma particularidade a ser observada e esta é o Número de Série do documento fiscal. O que é o Número de Série do Documento Fiscal? A Série do Documento Fiscal é uma informação importante preenchida no DFe, podendo assumir o valor de 000.001 até 999.999 auxiliando na identificação do documento fornecendo ao emissor da nota uma opção de controle interno, gerenciamento e agrupamento das operações de mercadoria. Como devo preencher a Série na Nota Fiscal de Produtor Rural? É importante que a série escolhida esteja dentro das faixas pré-determinadas. Isso se aplica especialmente aos produtores rurais, pois muitos são os casos que um mesmo CPF ou CNPJ possua múltiplas inscrições Estaduais no caso de múltiplas propriedades. As faixas de série são: Ou seja: Se o produtor rural possuir CPF, então deverá utilizar uma série para cada inscrição estadual dentro da faixa 920 - 969. Agora se o produtor possuir CNPJ, então deverá utilizar uma séria para cada inscrição estadual dentro da faixa 000 - 889. Como preencher esta informação no ACBr? Caso utilize componente nativo, a informação deve ser alimentada na seguinte propriedade: ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Ide.Serie; Se estiver utilizando ACBrMonitor ou ACBrLib, deverá se atentar a informação correspondente no arquivo INI: [Identificacao] ;.... serie=10 ;...
  14. Para mais detalhes confira:
  15. Para mais detalhes confira:
  16. Para mais detalhes confira:
  17. Olá pessoal! Foi publicado no dia 23/04/2024 na página de notícias do eSocial, uma notícia informando que o conjunto de cifras utilizado no estabelecimento da conexão com o eSocial será revisado. A medida visa aprimorar a segurança no serviço do eSocial e acarretará na eliminação dos protocolos TLSv1.0 e TLSv1.1 de acordo com o cronograma: 24/06/2024: Eliminar o protocolo TLSv1.0 24/07/2024: Eliminar as cifras CBC 26/08/2024: Eliminar o protocolo TLSv1.1 Após a revisão das cifras, caso haja tentativa de conexão com o web service do eSocial e o resultado seja uma mensagem como a abaixo: É um forte indício de que a conexão foi feita utilizando uma versão do TLS ou cifra não suportada. Caso isso ocorra é importante buscar uma versão do sistema operacional utilizado que suporte a conexão. Lembrando que as soluções ACBr são compatíveis com o protocolo TLSv1.2, com a configuração podendo ser definida no componente nativo na propriedade: ACBreSocial.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; E através de parametrização no Monitor e na Lib. Leia a notícia original na íntegra AQUI.
  18. Olá pessoal! Foi publicado no dia 24/04/2024, no portal SPED, comunicado informando sobre a versão 10.0.7 do programa ECF utilizado para transmitir arquivo do ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024(item 10). A nova versão trás as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7422
  19. Conferindo no dia 27/04/2024, às 16h56, já não consta contingência ativada para a Sefaz do Mato Grosso.
  20. Olá pessoal! Devido a atualização recente da tabela de Meios de Pagamentos promovida por este informe, o pessoal da AFRAC foi buscar informações junto a Sefaz de São Paulo em relação a como fica o SAT com esta nova atualização. As informações obtidas foram: No SAT, os valores de código de pagamento são fixos até o layout 0.08, estando vinculados ao Software do equipamento. Fabricantes que já homologaram novas versões do Software base ou de equipamentos a partir de 01/09/2021 já incluíram os novos códigos. Nas versões 0.09 e 0.10 do layout esses códigos poderão ser atualizados de forma dinâmica através de através de parametrização. A Sefaz de SP não implementará a versão 0.09 e está trabalhando no layout 0.10 Os novos meios de pagamento constam na versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 01/03/2021. O que foi homologado antes desta data, não suporta os novos meios de pagamento. Para os meios de pagamento não suportados pela versão em específico, a recomendação é utilizar o código 99 que equivale a opção "Outros". É recomendado as software houses que entrem em contato com os fabricantes SAT para buscar orientações de como atualizar para as versões mais recentes que suportem os novos meios de pagamento. Este tópico foi feito baseado em notícia publicada no Radar AFRAC. Veja a notícia original na íntegra AQUI.
  21. Olá pessoal! Foi publicado no dia 26/04/2024 comunicado pelo ENCAT informando sobre a Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento "Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e". Segue conteúdo do mesmo na íntegra: Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=V1q2al1iwg4= Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação em nosso Discord.
  22. Olá pessoal! Foi publicado no dia 26/04/2024 a versão 1.02 desta Nota Técnica. A nova versão altera o ambiente de autorização para a SVRS especificando que unicamente no mesmo será realizada a implementação além de acertos na documentação. Junto da NT também foi liberado novo pacote de schemas contemplando o novo evento. Novas datas Implantação Teste: 29/04/2024. Implantação Produção: Permanece 24/06/2024. E quanto ao ACBr? A equipe de consultores do ACBr estava aguardando a liberação do pacote de schemas para implementar o evento nos fontes do ACBr. Agora que os mesmos foram liberados será possível prosseguir com a implementação e eventualmente liberação do mesmo para que a comunidade possa testar. Leia a versão 1.02 na íntegra AQUI.
  23. Obrigatoriedade para os demais produtores. Para mais informações, confira:
  24. Inicio da obrigatoriedade para os produtos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a 1 milhão de reais e nas operações interestaduais. Para mais detalhes confira:
  25. Olá pessoal! No dia 26/04/2024 foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 01/24. O novo ajuste trás alterações na obrigatoriedade da adoção da emissão de NFe(Modelo 55) ou NFCe(Modelo 65) por parte dos produtores rurais em substituição a Nota Fiscal Modelo 4 estabelecida previamente pelo Ajuste SINIEF 10/22. A nova publicação altera a redação da cláusula primeira do artigo original, adicionando os dois caputs abaixo que especificam duas datas diferentes para que os produtos rurais passem a emitir NFe/NFCe de acordo com seu faturamento. É importante ressaltar também os dois incisos adicionados que estabelecem que a obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos dos inclusos nos caputs acima e também que a critério da UF, pode ser definido prazo menor. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @xavier.ocz por compartilhar a informação em nosso Discord.
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