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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  2. Se você já utiliza a ACBrLib, é provável que o título desta notícia tenha lhe causado alguma confusão. Já não existe um método para essa finalidade? Calma, eu vou explicar. O método NFSE_ObterXML, já existe na biblioteca há bastante tempo. Ele continua disponível, sem alterações, e pode ser utilizado normalmente para recuperar o XML de uma NFS-e que esteja carregada na memória da biblioteca. Percebeu a ênfase na palavra NFS-e? Quando falamos de outros documentos fiscais, como NF-e, CT-e ou MDF-e, o mesmo arquivo XML que a Lib gera e envia para o web service, é o arquivo que é devolvido pelo web service para à Lib, agora acrescido das informações de autorização. Mas, no caso da NFS-e, isso funciona de forma um pouco diferente. Quando falamos de NFS-e, dois arquivos XML diferentes são envolvidos no processo: Um deles XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) que é o arquivo que a Lib monta com as informações que você carrega nela e envia para o web service do provedor. O outro é o XML da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que é devolvido pelo web service do provedor para a Lib. Por causa dessa diferença, foi adicionado na biblioteca ACBrLibNFSe, o novo método NFSE_ObterXMLRps para permitir a você recuperar o XML do RPS gerado pela Lib antes do envio ao web service. O novo método tem a mesma estrutura do ObterXML e versões da biblioteca compiladas depois das 16h53 do dia 08/05/2025 deverão englobar o mesmo.
  3. Bom dia. Quando o parâmetro do número de ocorrências possui o valor zero, significa que o elemento é opcional, ou seja, ele pode ou não ser adicionado no arquivo XML. Quando esse parâmetro tem valor zero, a rotina adiciona a tag se o valor que for passado for maior do que zero, se ele for igual a zero então ela não adiciona a tag. Mudar para 1 significa que ele é obrigatório e vai ser enviado sempre, mesmo quando os valores forem zerados. Por favor, confira se você não está tentando enviar com valores zerados.
  4. Para mais detalhes confira:
  5. Para mais informações confira:
  6. Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 023/2025 que estabelece as datas nas quais os contribuintes dispensados da emissão do PAF-ECF devem aderir a emissão de NFC-e: Leia mais sobre o fim do PAF-ECF no tópico abaixo:
  7. Olá pessoal! Foi publicado no dia 28/04/2025 novo correio eletrônico postergando novamente a ativação das regras de validação para 02/06/2025, 07/07/2025 e 01/09/2025 conforme tabela: Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 02/06/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 02/06/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 07/07/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 07/07/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 07/07/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 07/07/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.
  8. Olá pessoal! Foi publicado aviso no Portal SPED divulgando a nova versão 10.3.3 do Programa Validador da Escrituração Contábil Digital (ECD) que traz as seguintes alterações: Leia o aviso na íntegra AQUI.
  9. Olá pessoal! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.8 do PGE EFD contribuições. A nova versão corrige o erro apresentado na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar presente na versão anterior. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  10. until
    Para mais detalhes confira:
  11. Olá pessoal! Ao acessar a página Sobre o SAT, consta o seguinte aviso informado sobre manutenção programada:
  12. Bom dia @Adhelmar Rondon. Por favor, pode disponibilizar um PDF ou print do campo em questão desconfigurado? Fiz alguns testes em meu ambiente. Com o Zoom em 125% ele de fato sobrepôs algumas algumas informações nos itens, mas não só o desconto. Quando alterei o zoom para 100% ou defini ACBrNFeDANFeRL1.AlterarEscalaPadrao := True; e ACBrNFeDANFeRL1.NovaEscala := 96; deixou de sobrepor e exibiu corretamente. Vide prints:
  13. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  14. Foi publicada a versão 25.1.E das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/04/2025 até 31/05/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  15. Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat N º 018/2025 que revoga na data de sua publicação o Ato Diat Nº 059/2023 efetivamente revogando a obrigatoriedade do preenchimento dos campos vICMSDeson e motICMSDeson nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
  16. Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/11/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:
  17. Olá pessoal! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.7 do PGE EFD contribuições. A nova versão corrige o erro na funcionalidade Visualizar Recibo de Transmissão presente na versão anterior. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  18. Olá pessoal! Foi publicado comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.1.1 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão traz as seguintes atualizações: Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  19. Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Em outras palavras, agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Vale mencionar: O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996: Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.
  20. until
    Para mais detalhes confira:
  21. Olá pessoal! Foi publicado no dia 23/04/2025 no Portal da Sefaz do Paraná o seguinte Boletim Informativo: Para utilizar as soluções o ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord. O boletim pode ser encontrado também AQUI.
  22. Olá pessoal! Consta na página própria do aplicativo de manifestação do destinatário mantido pela Sefaz de São Paulo o seguinte aviso informando que o programa será descontinuado. Vale lembrar que as soluções do ACBr possuem os métodos necessários para realizar o processo de manifestação do destinatário e o mesmo é explicado no curso sobre a DistribuiçãoDFe o qual os membros PRO e Corporativo possuem acesso. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  23. Olá pessoal! Foi publicada a primeira nota técnica de 2025 para o MDF-e. Alterações Modificações no leiaute A tag tpCarga do grupo que recebe as informações do produto predominante (prodPred) passa a aceitar também o valor 12 - Granel Pressurizada. Altera a definição da tag nCompra do grupo vale pedágio para "Identificador do vale pedágio obrigatório - IDVPO". Modifica a definição das infPag e Comp do leiaute do modal rodoviário para "Informações do pagamento do contrato" e "Componentes do pagamento do contrato" respectivamente. A tag tppComp do grupo dos componentes de pagamento do contrato passa a aceitar o valor 04-Frete. A tag tpValePed do grupo do Vale Pedágio passa a aceitar os valores 01-TAG e 04-Leitura de placa. Além disso os valores 02 (cupom) e 03(cartão) deixam de ser aceitos. A tag CIOT do grupo infCIOT passa a ser opcional. O leiaute do modal aquaviário ganha o campo Maritime Mobile Service Identify (MMSI) opcional de tamanho 9 aceitando apenas números. Além das modificações de leiaute, os regex também são atualizados nos arquivos de schema para aceitar o CNPJ alfanumérico. Regras de validação Adiciona regras de validação solicitadas pela ANTT para validar: A presença do NCM do produto predominante. A presença das informações de pagamento para carga lotação. O preenchimento dos dados bancários de pagamento para TAC e equiparado a TAC. O preenchimento do CIOT para TAC e equiparado a TAC. Datas Implantação Homologação: 07/2025 Implantação Produção: 10/2025 E como fica o ACBr? As soluções do ACBr serão revisadas e quaisquer modificações necessárias serão disponibilizadas em tempo hábil para que possam realizar testes em homologação. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.
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