Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Juliana Tamizou

Administradores
  • Total de ítens

    14.624
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    186

Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/10/2019, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/10/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  2. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/07/2019, poderão utilizar o ECF por até 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/07/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  3. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/04/2019, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de 01/04/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  4. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 28/02/2020 mesmo para operações realizadas fora do estabelecimento, não será mais permitido o uso da NF de Venda ao Consumidor modelo 2 Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  5. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/02/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 1.000.000,00 (um milhão) e inferior R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  6. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  7. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/07/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 15.000.000,00(quinze milhões) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estarão obrigados a emissão da NFCe Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  8. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, estarão obrigados a emitir NFCe. Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  9. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/03/2019 todos os novos contribuintes estarão obrigados a emitir NFCe. Contribuintes ainda não obrigados, mas que queiram passar a emitir NFCe também poderão aderir voluntariamente a partir desta data. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
  10. Bom dia. Por favor evite copiar o conteúdo dos arquivos em suas postagens, ao invés disso, anexe o arquivo. Att.
  11. Bom dia. Pelo que pude observar, você está passando as informações corretamente...verifique se está com o ACBrMonitorPlus atualizado e se mesmo assim o problema persistir, recomendo que fale com o suporte do banco. Att.
  12. Boa tarde. Você consegue reproduzir a mesma situação com o demo? Att.
  13. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  14. Boa tarde. Os componentes ACBr são desenvolvidos para utilização e Pascal(Delphi/Lazarus) ou para quem vem de outras linguagens por meio das soluções ACBrMonitorPlus e ACBrLib (porém o SPED não faz parte de nenhuma das duas). Att.
  15. Boa tarde. Você está utilizando o ForteCe? Att.
  16. Boa tarde. Após realizar diversos testes, notamos que a única diferença entre o tipo EAN128C e Code128C é a inclusão do digito verificador...infelizmente a alteração proposta não poderá ser aplicada pois poderia causar a quebra as aplicações que utilizam a implementação atual. Tente verificar se não trata-se de algum problema relacionado a drivers. Att.
  17. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  18. Boa tarde. O @José M. S. Junior ficou de analisar. Att.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  21. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  22. Bom dia. Segue link de download do ACbrLib https://www.projetoacbr.com.br/forum/files/category/36-acbrlib-sac/ Atualmente estamos com o ACBrLibPosPrinter, ACBrEmail e ACBrSAT implementados. Segue também link com o manual de utilização https://acbr.sourceforge.io/ACBrLib/BemVindo.html Att.
  23. Prazo para implementação das alterações para CTe/CTe-OS trazidas pela NT 2018.002 v1.01, conforme resumo a seguir: Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados; Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do sistema de emissão do DF-e; Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas; Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS. Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6NPZPVLwFnw=
  24. Prazo para implementação das alterações para CTe/CTe-OS trazidas pela NT 2018.002 v1.001 conforme resumo a seguir: Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados; Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do sistema de emissão do DF-e; Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas; Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6NPZPVLwFnw=
  25. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.