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  1. Olá comunidade ! A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou uma importante alteração relacionada à Manifestação do Destinatário da NF-e. A partir de 01 de junho de 2026, o prazo para realização da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e também está prevista na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. A redução do prazo exige maior atenção das empresas e contribuintes que utilizam os eventos de manifestação do destinatário, garantindo que as confirmações e registros sejam realizados dentro do novo período estabelecido. Para mais detalhes, confira: Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
  2. Publicado ontem pela SEFAZ RN 18/05/2026 12h31; "A partir desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, os programadores precisam ficar atentos. Com a mudança da nomenclatura da SET (Secretaria de Tributação) para SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no Rio Grande do Norte, os domínios foram alterados. Com isso, o domínio SET deixa de existir. A partir de agora, os links de consulta da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que constam nos QR Codes precisam ser atualizados." Como fica quem utiliza a solução ACBr: Se você utiliza a solução ACBr, o processo é simples: - Delphi/Lazarus: basta atualizar as fontes e executar novamente o instalador. - ACBrLib/ACBrMonitorPlus: fazer o download da nova versão. A Solução ACBr já abstrai internamente essa mudança, eliminando a necessidade de ajustes manuais nos links. Atenção: Esta mudança é válida exclusivamente para o Rio Grande do Norte. Fonte: SEFAZ-RN (18/05/2026)
  3. Olá, comunidade ! Foi publicada, em 11/05/2026, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, voltada às operações envolvendo produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Principais mudanças da versão 1.10 Ajustes nas regras de validação relacionadas a agrotóxicos; Revisões nas validações de receituário agrícola; Melhorias nos controles vinculados ao CPF do responsável técnico; Consolidação das regras aplicadas aos documentos de trânsito animal, vegetal e florestal. O grupo de informações agropecuárias da NF-e continua contemplando dados como: Número do receituário agrícola; CPF do responsável técnico; Guias de trânsito animal e vegetal; Documentos de origem florestal. Regras de validação destacadas A Nota Técnica reforça validações importantes para operações com defensivos agrícolas. Entre elas: Rejeição de NF-e com produtos classificados como defensivos agrícolas sem número de receituário informado; Validação do CPF do responsável técnico emissor do receituário; Regras específicas para operações com trânsito animal, vegetal e produtos florestais; Controle opcional por UF e NCM, conforme definição estadual. Cronograma de implantação Segundo o cronograma oficial da NT 2024.003 v1.10: Ambiente de testes: até 15/05/2026; Ambiente de produção: até 20/05/2026. Para conferir todos os detalhes, regras técnicas e cronograma completo, acesse a documentação oficial: Fonte oficial: Coordenação Técnica do ENCAT. Documento: NT 2024.003 – Versão 1.10.
  4. Olá, comunidade ! A SEFAZ-RS informou que será realizada uma manutenção emergencial no ambiente de produção do CT-e nesta segunda-feira (11/05), devido à migração para o novo modelo de CNPJ Alfanumérico. Resumo da atualização: Bloqueio temporário das funcionalidades de Complemento de Valores e Substituição; Período previsto: até às 22h do dia 11/05; Parada programada de aproximadamente 40 minutos na autorização de CT-e por volta das 20h30; Durante o período, poderá ocorrer a Rejeição 991; Após às 22h, os serviços serão normalizados. Mensagem retornada durante a manutenção: Conforme o aviso: Fonte oficial: SEFAZ Virtual RS Fiquem atentos caso utilizem processos de complemento ou substituição de CT-e durante o período informado.
  5. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  6. Olá comunidade ! Foi publicado na página de notícias do Portal da GNRe o texto abaixo:
  7. Olá comunidade ! O seguinte aviso pode ser encontrada no Portal da NFC-e da Sefaz de SP: E como fica o ACBr? Como o campo é do tipo string nas soluções ACBr não haverá necessidade de modificação. Dito isso é importante que aqueles que armazenam essa informação em seu banco de dados verifiquem se estão utilizando o tamanho correto no campo para que ele não seja truncado.
  8. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI;
  9. Olá comunidade ! Foi publicado Boletim Informativo pela Sefaz do Paraná reforçando que a partir de 01/04/2026, será obrigatório informar Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT nas notas fiscais eletrônicas modelo 55 emitidas em produção. Um agradecimento aos membros de nossa comunidade @armando.boza e @Victor H. Gonzales - Panda por compartilharem a informação. Vale reforçar que os membros da comunidade que são PRO e Corporativo tem acesso ao curso:
  10. Olá comunidade ! Seguindo o proposto na Nota Técnica 2026.001, a Sefaz de SP disponibilizou dois novos web services para download dos arquivos XMLs da NFC-es emitidas no estado. São eles: NFCeListagemChaves: através de consulta, vai disponibilizar a lista de NFCe recebidas pela Sefaz num determinado período, para um determinado contribuinte; NFCeDownloadXML: através de consulta, vai disponibilizar o XML da NFC-e e dos eventos associados. Foi criado em nosso backlog a tarefa ACBR-9000 para integração dos novos web services as soluções ACBr. Assim que houver novidades será noticiado.
  11. Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
  12. Olá, comunidade ! Será realizada uma manutenção programada nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e da SEFAZ-PR nos dias 21/02, 28/02 e 07/03. Período previsto: das 13h às 00h (em cada data mencionada). Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Paraná Um agradecimento ao membro da comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso discord. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:
  13. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  14. Olá comunidade ! Nos últimos dias temos recebido diversos relatos de membros da comunidade de problemas ao tentar autorizar NFCe junto a Sefaz de São Paulo com os campos da Reforma Tributária. Os relatos tem em comum: Rejeições indevidas para NFCe, como por exemplo, acusar que o CST e o cClassTrib não existem, mesmo eles constando nas tabelas disponibilizadas. (Veja mais AQUI) Problema somente para NFCe enquanto que a NFe funciona normalmente. Em casos assim a orientação é abrir um Fale Conosco junto a Sefaz de São Paulo para relatar o problema. No dia 19/11/2025, membros da comunidade compartilharam em nosso servidor do Discord um retorno do chamado junto a Sefaz confirmando que eles de fato estão com problemas:
  15. Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
  16. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG consta um aviso com a seguinte informação: A mesma deixa claro que no ambiente de homologação, será devolvido a mensagem de consumo indevido caso uma mesma rejeição de Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso seja devolvida mais de 200 vezes em um período de uma hora. Por isso, é importante que verifiquem se sua aplicação possui um processo em loop que possa causar uma situação como esta. Por que isso é tão importante? Porque conforme observações nas regras de consumo indevido presentes na NT2018/002, a rejeição de consumo indevido faz com que seja necessário aguardar o período de uma hora para poder voltar a consumir o web service, no entanto, a critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte pode receber a rejeição 656 permanentemente até entrar em contato com a UF autorizadora para regularização.
  17. @Diego Foliene RS - Porto Alegre - está com mesmo problema
  18. Olá, pessoal! Temos recebido diversos relatos de membros da nossa comunidade sobre problemas na transmissão de NF-e e NFC-e que contenham os novos campos incluídos pela Reforma Tributária. Os relatos têm em comum: Rejeições do tipo Falha no Schema ou mensagens de erro relacionadas ao schema. As mesmas UFs envolvidas. Indícios de que a tag vIBS, adicionada no grupo gIBSCBS na versão 1.20 da Nota Técnica 2025/002, está associada ao problema. Recebemos a informação de que as UFs de SP, MT, MS e PR ainda não estão aceitando as informações do IBS conforme a versão 1.20 da NT 2025/002. Por isso, todo o grupo de IBS deve ser suprimido no ambiente de homologação. Por outro lado, as UFs de RS e GO já estão validando as informações em homologação, ou seja, antecipando a implementação prevista na NT. Seguiremos atualizando este tópico à medida que novas informações forem sendo disponibilizadas.
  19. A escala de paradas programadas visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos, contudo, esta escala não prevê o caso de paradas em virtude de problema no sistema ou de manutenção emergencial, podendo também ocorrer a suspensão e/ou troca do período programado. Agendada parcialização para o Dia 19/09/2025 Duração do evento 24 horas. Link original: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/paralisacoes-programadas/
  20. No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line. IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção! IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache. IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS. Link da noticia na integra: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Avisos/2953
  21. Olá pessoal! Ao acessar o Portal da NFCom de MG o seguinte aviso é exibido informando sobre indisponibilidade do ambiente de homologação entre os dias 18/08 e 20/08.
  22. Olá, pessoal! Acessando a página de serviços da NFe da Sefaz de São Paulo, consta aviso informando que no dia 17/08/2025 será realizada uma manutenção no ambiente autorizador de NFe, com início às 08h00 e término às 14h00 do mesmo dia. Conforme exibido no aviso, e confirmado ao conferir no Portal da NF-e, a Sefaz de São Paulo existe contingência agendada no mesmo dia com previsão de início às 06h00 e término às 16h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Ao acessar a página de serviços da NFCe, também consta aviso informando sobre manutenção no ambiente autorizador. Vale reforçar que diferente da NFe, onde pode ser feito uso da contingência SVC, para a NFCe deverá ser usado EPEC ou contingência off-line.
  23. Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.
  24. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás ativou a contingência às 15h50 do dia 13/06/2025, com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 16/06/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  25. Olá pessoal! A versão 3.0 do QrCode da NFCe foi introduzida na Nota Técnica 2025/001 (leia mais sobre ela AQUI), onde a data de implementação no ambiente de homologação é 02/06/2025. No entanto, mesmo tendo passado está data, temos recebido alguns relatos de membros da comunidade que receberam erro de falha no schema ao tentar gerar NFCe com o QrCode na versão 3.0 para estados como São Paulo ou Goias. Para o estado de Goias, o membro de nossa comunidade @Silvair L Soares compartilhou a seguinte informação de que a implementação está programada para 13/06/2025: Caso esteja enfrentando problemas junto a Sefaz de São Paulo, entre em contato com a mesma para questionar se também não houve atraso na implementação.
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