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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCe é exibido uma aviso com a seguinte mensagem: Conforme o aviso menciona, a Resolução 5.874/25 é composta por 5 diferentes artigo que estabelecem e detalham a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Mina Gerais. O artigo 1 estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no estado. O artigo 2 determina que a emissão de NFC-e deverá ser efetuada para acobertar operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. Ele também detalha que: Contribuinte micro empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Contribuinte que for micro empresa e ultrapassar o valor mencionado acima em receita bruta ficará obrigado a emissão no prazo de até 60 dias contados do momento que passar do valor. Contribuintes que estiverem iniciando e ultrapassarem o valor de R$ 120.000,00 ficam obrigados a emissão. O credenciamento para emissão de NFC-e é opcional para os contribuintes que não atingirem os critérios estabelecidos para obrigatoriedade da emissão. Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução será considera falsa para todos os efeitos fiscais. NF-e modelo 55 poderá ser usada para substituir NFC-e quando destinada a consumidor final não contribuinte de ICMS que envolva entrega em domicílio desde que o estabelecimento promova exclusivamente operações internas. Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos O artigo 3 institui que está resolução não se aplica ao MEIs. O artigo 4 estipula que o contribuinte obrigado a emissão de NFC-e deve realizar seu cadastramento conforme orientações disponíveis no em https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/. Por fim o artigo 5 estabelece que está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  2. Para mais detalhes confira o tópico: Publicada nova versão da Nota Técnica 2018/005 para NF-e.
  3. Olá pessoal! No dia 25/02/2025 foi publicada a versão 1.50 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a data de ativação no ambiente de produção para as seguintes regras de validação: 7ZD02-10: cujo cStat devolvido é 974 e a rejeição completa é "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" entrará em vigor para o modelo 55 no PR em 01/05/2025. ZD07-10: cujo cStat devolvido é 975 e a rejeição completa é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT" entrará em vigor para modelo 55 no PR em 15/09/2025 Sendo assim, esta versão efetivamente prorroga o prazo de obrigatoriedade das informações do IdCSRT e do CSRT no estado do Paraná. E o ACBr como fica? Como a nova versão apenas altera datas de regras de validação, não serão necessárias modificações. Vale lembrar As soluções do ACBr já estão preparadas para atender a esta demanda de informação do responsável técnico e os membros Corporativo e PRO tem acesso ao curso Responsável Técnico na NF-e onde o conceito é explicado e também é demonstrado na prática como preencher as informações. Leia a versão 1.50 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  4. Para mais informações configura o tópico Nota Técnica 2024/003 - NF-e: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal - v1.08
  5. Olá pessoal! No dia 24/02/2025 foi publicada a versão 1.03 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a cardinalidade do grupo defensivo, permitindo agora que sejam informadas até 20 ocorrências do mesmo para informar mais de um agrotóxico na NF-e. O tamanho do campo para informar o número do receituário do agrotóxico (nReceituario) foi alterado, comportando agora até 30 caracteres. O elemento UF de emissão (campo UFGuia do grupo guiaTransito) teve sua cardinalidade alterada se tornando obrigatório. Também foram alteradas algumas regras de validação adicionando maior detalhamento e exceções para CFOPs e NCMs específicos. Por fim, a versão mais recente da nota técnica também traz uma tabela de aplicação das regras de validação que segue reproduzida abaixo: Datas Implantação Teste: 01/08/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Alterações serão necessárias nas soluções ACBr para comportar as modificações propostas. Foi criada a #TK-6675 para implementação das mesmas e qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a versão 1.03 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  6. Olá pessoal! Foi publicado no dia 25/02/2025 o Informe Técnico 2023/003 em sua versão 1.03. A nova versão divulga atualização na Tabela de Alíquotas FCP, atualizando desde 01/01/2025 as alíquotas do estado do Amazonas para 1,2% e 2,0%, devendo ser aplicadas conforme legislação do estado. Leia a Informe Técnico na íntegra AQUI. A Tabela de Alíquotas FCP atualizada pode ser encontrada AQUI.
  7. Você consegue realizar um teste em outro equipamento para descartar problema no hardware?
  8. Basta fazer a consulta pelo UltNSU passando o valor zero. Vai ser lhe devolvido no retorno da consulta qual é o ultNSU que você deve usar na próxima consulta.
  9. Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @Matheus Letra compartilhou conosco mais uma dica valiosa para quem pretende homologar a transmissão de notas de serviço para município atendido pelo provedor AssessorPublico. Ao acessar o portal https://s1.asp.srv.br/issonline-homolog com as credenciais de homologação, no menu lateral procure pela opção "Escrituração Fiscal", depois "Importação de Arquivos" e por fim uma aba "Importação de NFS-e". Nesta aba serão exibidos os relatórios de envios mal sucedidos, onde é possível visualizar quais foram os problemas que ocorreram.
  10. Primeiro um breve resumo sobre o Responsável Técnico. O grupo com os campos para preencher as informações do responsável técnico foram acrescentados no leiaute da NF-e\NFC-e na Nota Técnica 2018/005. Esses campos tem a finalidade de identificar para o fisco, quem é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e\NFC-e. O grupo com todas as suas tags fica assim: <infRespTec> <CNPJ>...</CNPJ> <xContato>...</xContato> <email>...</email> <fone>...</fone> <idCSRT>...</idCSRT> <hashCSRT>...</hashCSRT> </infRespTec> Entendendo a rejeição. A mensagem da rejeição e sua regra de validação retiradas na integra da versão mais recente da NT até então é a que segue: Como é possível observar, infelizmente não há muito o que fazer. Se você está recebendo está rejeição, a validação do web service entende que o valor que foi informado na tag <CNPJ> está divergindo do que foi informado no cadastro junto a Sefaz regional. Considerando isso, sempre é válido revisar se: Não há espaçamento em branco no começo ou no fim da string dentro da tag. Não foi preenchido passando pontuação no CNPJ ao invés de somente números. Conferi tudo isso, minhas informações estão corretas e mesmo assim recebo rejeição... O membro de nossa comunidade @Daniel Weber compartilhou conosco uma situação em que estava recebendo esta rejeição mesmo as informações estando corretas. O caso era que o cliente tinha autorização de uso com o software dele, mas também com o emissor gratuito da Sefaz. Portanto, se as informações estiverem corretas e mesmo assim estiver recebendo esta rejeição, verifique se o cliente ao qual você está tentando realizar a emissão da nota não possui vínculo\autorização de uso para outro CNPJ de responsável técnico além do seu. Para mais informações, veja o tópico: Trazendo mais informações sobre essa situação, o membro de nossa comunidade @Cleberson Publitech compartilhou no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord essa resposta que recebeu ao abrir um Fale Conosco junto a Sefaz PR para questionamento.
  11. Bom dia! Infelizmente a mensagem que lhe é devolvida pelo provedor não nos ajuda muito. <Codigo>1</Codigo> <Mensagem>Erro ao cancelar: Null Pointer in Method Invocation</Mensagem> <Correcao>Corrija os campos informados.</Correcao> Veja que ela menciona um erro nos campos, mas o erro propriamente parece ser uma validação que deu errado lá ("Null Pointer in Method invocation") e não um campo propriamente dito. Comparando seu arquivo com uma tentativa de envio em meu ambiente, a diferença a mais é que no meu consta a inscrição municipal. Por favor, pode fazer um teste adicionando também essa informação? Ela é alimentada na propriedade: ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.Emitente.InscMun
  12. Bom dia! Essa mensagem indica que você está utilizando a versão DEMO da Lib, visto que uma das limitações da mesma é este tempo de uso. Sendo membro PRO, você tem acesso as versões PRO que não possuem estas limitações. Por favor, faça o dowload da Lib a partir do link abaixo, substitua pela que esta usando e faça novos testes.
  13. Bom dia. Você pode tentar comunicar com bibliotecas mais simples como ACBrLibCEP ou ACBrLibConsultaCNPJ. Sendo membro PRO, você pode realizar o download de ambas através do link abaixo: https://www.projetoacbr.com.br/forum/files/category/36-acbrlib-pro/
  14. Olá pessoal! Foi publicado no dia 18/02/2025 notícia no portal do e-Social informando que foi efetuada a correção em uma consistência encontrada no cálculo da contribuição previdenciária patronal referente ao 13º salário informado na folha mensal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária. Conforme Lei nº 12.023/09 a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário é informado junto da remuneração mensal do avulso no evento S-1270. A correção já foi efetuada nos devidos sistema e contribuintes abrangidos pela correção que já enviaram a folha de pagamento referente ao período de de apuração a partir de janeiro/2025 deverão reabrir e encerrar novamente as folhas para o correto cálculo dos valores no evento totalizador S-5011. Leia a notícia original na íntegra AQUI.
  15. Olá pessoal! Foi publicado Ato Diat Nº 07/2025 cujo trazendo dois artigos que se encontram reproduzidos na íntegra: Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2025/atodiat_25_007.htm
  16. until
    Para mais detalhes confira:
  17. Olá pessoal! Ao acessar o Portal SPED MG o seguinte aviso é exibido informando sobre possível instabilidade nos serviços de documentos fiscais eletrônicos entre às 08h00 e 18h00:
  18. Olá pessoal! Foi publicado no dia 18/02/2025 a Nota Técnica Nº 010 para o EFD Contribuições trazendo orientações sobre como às Pessoas Jurídicas Beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão escriturar na EFD suas atividades econômicas que permitem o usufruto dos benefícios fiscais. A Nota Técnica também traz novos indicadores de domínico que deverão poderão ser utilizados no campo INF_COMP do registro 0120 a partir dos fatos geradores de 01/05/204. Criada a #TK-6629 para adequação do componente ACBrSpedFiscal. Leia o aviso completo na íntegra AQUI. Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI.
  19. until
    Para mais detalhes confira:
  20. Olá pessoal! No dia 18/02/2025 foi publicado no Portal do SPED uma aviso informando que no dia 23/02/2025 entre às 01h00 e 04h00 o ambiente de recepção do SPED ECD ficará indisponível devido a processo de atualização do parque tecnológico (hardware e software) responsável pelo recebimento da escrituração. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7666 Vale mencionar que o envio do SPED é feito através de programa validador.
  21. Olá pessoal! No dia 18/02/2025 foi publicado o Informe Técnico 2025/001 trazendo uma alteração um tanto inusitada. O informe em questão foi publicado para divulgar a criação de um novo município no estado do Mato Grosso e atualização da Tabela de Municípios vigente. A nova cidade em questão é Boa Esperança do Norte com o código IBGE 5101837. A nova versão da tabela de municípios pode ser encontrada AQUI. O Informe Técnico pode ser encontrado na íntegra AQUI. A data tanto de homologação quanto de produção para que este informe entre em vigor é 29/01/2025, dando a entender que o novo município já é valido em ambos os ambientes.
  22. Entendido. Neste caso, vamos devolver seu tópico novamente a área aberta. Lá, mais membros poderão interagir e colaborar com feedbacks e informações. Você também pode tentar questionar na área aberta em nosso Discord no canal #acbrtef ou até mesmo conferir se não existe um fórum para interação de desenvolvedores próprio do Sitef.
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