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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! Foi publicada a versão 2.10 do Informe Técnico 2024/001 trazendo novas alterações na tabela de NCMs: A partir de 02/01/2025 no ambiente de produção: Extinção do NCM 07129010. Inclusão do NCM 07129020. Leia o a versão 2.10 do informe técnico na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  3. Olá pessoal! No dia 16/12/2024 foi publicado o Ato Diat Nº074/2024 dando a seguinte redação para o Art.5º do Ato Diat mencionado na primeira postagem deste tópico: Efetivamente prorrogando novamente esta obrigatoriedade para o dia 01/02/2025. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação no canal #fiscal em nossa comunidade do Discord.
  4. Bom dia! Muito obrigado pela contribuição! Foi criada a #TK-6379 para análise da mesma e parecer por parte da equipe de consultores. Qualquer novidade será divulgada neste tópico.
  5. Foi publicada a versão 24.2.F das tabelas fornecidas pelo IBPT, as quais já se encontram também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/11/2024 até 31/01/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  6. No dia 12/12/2024, por volta das 16h00 recebemos primeiro relato de normalização do problema.
  7. Olá pessoal! Para quem utiliza as soluções ACBr para transmissão de documentos fiscais eletrônicos, deve estar familiarizado com a configuração XMLSignLib. Esta configuração é um enumerado e pode receber os valores: xsNone, xsXmlSec, xsMsXml, xsMsXmlCapicom e xsLibXml2. Dentre estas, as opções as opções xsXmlSec e xsMsXmlCapicom, são desativadas nativamente no instalador, o que significa que ao tentar atribuir um deles será exibida mensagem semelhante a esta: Por que estamos falando sobre isso? A MsXML em sua versão 4.0 foi descontinuada pela Microsoft e portanto é considerada obsoleta. A MsXML em sua versão 5.0 é focada na suíte de componente do pacote Office. Versões mais recentes da MxXML fornecem um suporte mais limitado no que diz respeito a assinatura de XMLs. Temos relatos de uso da MsXML com certificado A3 onde ela inutilizou a chave privada do mesmo. Levando isso em consideração, o time do ACBr optou por também desativar por padrão está opção no instalador do ACBr. Mas eu uso essa opção! Vou ficar na mão agora? NÃO! Conforme foi mencionado, esta opção foi desativada por padrão no instalador, mas ela permanece presente. Caso precise utilizar esta configuração, basta desmarcar a opção do print no instalador. Vale ressaltar que a opção xsLibXML2 é a configuração recomendada independente do tipo de certificado conforme tópico abaixo: E se eu uso a Lib? Esta configuração também foi desativada na compilação da Lib, o que significa que o valor não é mais válido para ela. Por isso, é recomendado que alterem a configuração para um valor válido com a versão da Lib que estiver utilizando e realize a atualização posterior a isso.
  8. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  9. Olá pessoal! Na data de 11/12/2024, por volta das 16h16 começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade de problemas para consumir os web services da Sefaz de São Paulo. Os relatos tem em comum estarem recebendo como retorno a mensagem: Conferindo no DownDetector, é possível observar que os relatos de problemas passaram a aumentar exponencialmente por volta do mesmo horário. Não, há contingência ativada até a publicação deste tópico.
  10. Para mais detalhes confira:
  11. Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 067/2024 com a finalidade de trazer um modelo em formato digital da tabela mencionada no Inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Refrescando a memória, o RICMS/SC-01 se trata do Regulamento do ICMS para o estado de Santa Catarina, o artigo em questão se encontra no capítulo relativo a remessa para industrialização e o Inciso II do § 1º do art. 71 possui a seguinte redação. A tabela do ATO DIAT Nº 067/2024 possui a seguinte estrutura: O Ato em questão entra em vigor na data de sua publicação.
  12. Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  13. Olá pessoal! No dia 04/12/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2024 que traz seguintes alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD. Inclusão dos ajustes SC020106, SC090001, SC010112 e SC010113 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Encerramento da vigência dos ajustes SC030011, SC010108, SC000008, SC010109 e SC030012 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) Inclusão dos ajustes SC810253, SC85010, SC830141, SC999999, SC830142, SC840026, SC850102, SC850103, SC850104, SC850105 e SC830143 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Encerramento da vigência do ajuste SC820025 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Inclusão dos ajustes SC10000125, SC10000126, SC10000127, SC10000128, SC10000129, SC10000130, SC50000062, SC50000063, SC20000015 e SC54000003 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). O correio eletrônico pode ser lido na íntegra AQUI. As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
  14. Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.10 desta Nota Técnica trazendo atualização da documentação e do leiaute. Alterações Centraliza as informações do crédito presumido quando aproveitado pelo emitente do documento em um grupo único. Adiciona regras que validam as informações do grupo de crédito presumido. Adiciona no grupo de totalizadores do IBSCBS, campos para totalizar informações de crédito presumido. Adiciona regras que validam as informações dos totalizadores do grupo de crédito presumido. Datas Foram mantidas as datas da versão anterior. Implantação Homologação: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 E como fica o ACBr? Conforme mencionado no post anterior, foi criada em nosso backlog a #TK-5814 para alteração dos fontes. Leita a versão 1.10 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  15. Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica. A nova versão adiciona novos campos de controle no leiaute da NF-e\NFC-e, além de criar eventos que serão utilizados na apuração do IBS e da CBS. Alterações Leiaute Adiciona no "Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica" os seguintes campos: cMunFGIBS: Código do Município de consumo, fato gerador do IBS/CBS. indMultaJuros: Indicador de Multa e Juros. gCompraGov: Grupo de Compra Governamental tpCompraGov: Tipo de compra governamental. pRedutor: Percentual de redução de alíquota em compra governamental. tipoNotaCredito: Indicador do tipo de nota de crédito que está sendo utilizado. Adiciona no "Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo" um campo para indicar perecimento, furto, roubo ou extravio (indPerecimento). Adiciona grupo para receber as informações do Crédito Presumido referente ao IBS Adiciona um grupo DFeReferenciado, contanto com os campos chaveAcesso e nItem e com a finalidade de referenciar item de outro documento fiscal eletrônico. Adiciona alguns campos no grupo de totalizadores referentes ao crédito presumido. Regras de Validação Adiciona regras para validar: Município gerador do IBS. Informações de Crédito Presumido. Compra Governamental. NF-e de débito de multa/juros referenciada para NF-e de crédito de multa e juros. Eventos Esta versão adiciona os seguintes eventos e seu respectivo cancelamento: 112110: Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente. 211110: Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido. 211110 Destinação de Item para Consumo Pessoal. 211130: Imobilização de Item. 211140: Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível. 412110: Solicitação de Apropriação de Crédito de fornecimento de bem móvel usado. 211150: Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente. 212110: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão. 212120: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão. 412120: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão. 412130: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 E como fica o ACBr? Conforme mencionado em tópico anterior, temos em nosso backlog a #TK-5816 para análise e implementação. Leia a versão 1.10 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  16. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
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