Agnaldo Prates
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Tudo que Agnaldo Prates postou
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Não será exigida em junho, de acordo com o ENCAT, a validação será implementada futuramente. Isso em razão da pandemia Coronavírus (COVID-19).
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Parece que falta o certificado.
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ConsultaProtocolo MG não está funcionando?
Agnaldo Prates replied to João Torquato's tópico in ACBrNFe
Neste link http://drivers.certisign.com.br/hierarquias/icp_brasil/hierarquia-completa/InstaladorCadeiaV5.exe -
ConsultaProtocolo MG não está funcionando?
Agnaldo Prates replied to João Torquato's tópico in ACBrNFe
Deve ter algo com as cadeias de certificados, o se for windows pode ser que atualizou algum componente ou corrompeu alguma cadeia de certificado. -
Hoje do nada começou a aparecer esta mensagem no meu navegador, entretanto não foi com a sefaz, mas sim com o pJe. O que fiz, baixei e instalei o arquivo deste link e tudo voltou à normalidade. Talvez seja alguma cadeia de certificado que esteja ocasionando tal erro em seu PC.
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Tente os passos indicados neste link, talvez resolva.
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Falha na validação da nota fiscal complementar
Agnaldo Prates replied to MARCOS JOSE DE CARVALHO 2's tópico in ACBrNFe
Sua TAG indTot no produto está indicando que ele compõe a somatória do total da nota, para complemento, eu informo 0. Outro detalhe, o complemento deve conter o que não tem na nota referenciada, veja se não está informando os mesmos dados da nota de devolução já enviada. -
938-Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Agnaldo Prates replied to walter faria's tópico in ACBrNFe
A tua forma de pagamento está como vale combustível, é isso mesmo? Veja a questão de arredondamento: 117,59x3 = 352,77, no total da NFe está 352.76, aqui não vai passar. Veja no validador da SEFAZ/RS. NF-e 35200403524118000107550010000141751000284181 Certificado Digital do Titular: CN=OZOLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:03524118000107 - CNPJ: 03.524.118/0001-07 [Visualizar] Assinatura Digital: Válida Regras de Negócio [Ambiente de Produção] 3 erros de validação 851 - [Simulacao] Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura 866 - [Simulacao] Rejeicao: Ausencia de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota 245 - [Simulacao] Rejeicao: CNPJ Emitente nao cadastrado -
Base De Cálculo De Icms Em Operações Com Cst 060
Agnaldo Prates replied to DenisRodrigues's tópico in ACBrNFe
Sem sombra de dúvidas! -
Você precisa rever no seu código a lógica. Primeiro, você está informando o tipo de pagamento a vista, entretanto está informando também a tag de cobrança, ou seja, se for a prazo o pagamento não pode ser dinheiro. Outro detalhe, a tag IE, deve ser informada se houver efetivamente a inscrição estadual.
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enviar nfc-e
Agnaldo Prates replied to marco_visao's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Talvez seja algo relacionado à criptografia. Veja este post. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/45994-erro-12029-conexão-com-o-servidor-falhou-com-certificado-a3ssl-lib-libcapicom/?tab=comments#comment-303942 -
Veja a informação neste link.
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Formula/Calculo do PIS ST
Agnaldo Prates replied to Dante Carvalho Costa's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Qual a dificuldade? A sistemática é a mesma do ICMS. Importante observar o seguinte: A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode conter o valor do ICMS. Outra observação. Na base de cálculo do ICMS ST o IPI não faz parte, exceto quando: A a venda for realizada para consumo final direto da indústria e compra de ativo imobilizado do estabelecimento, neste caso, o IPI fará parte da Base de Cálculo do ICMS.- 1 reply
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preecher vBCSTRet, vICMSSTRet, vICMSSubstituto, pST.
Agnaldo Prates replied to rodrigoogioni 's tópico in ACBrNFe
CST 10 significa que o ICMS foi retido pelo fabricante ou seja, ele é o substituto tributário, assim, fica mais fácil o Estado receber do digamos "grande" do quê do "pequeno", desta forma, deve ser destacado tanto o ICMS quanto o ICMS Retido, é o que se chama de substituição para frente, também, CST 30 e 70. CST 60 é utilizado para informar ao Estado que o ICMS referente ao produto foi cobrando anteriormente conforme indicado acima, por este motivo não há o destaque do ICMS. Importante observar o enquadramento fiscal da empresa revendedora, se for optante do simples nacional, veja as correlações entre o CST e CSOSN e, diga-se de passagem, deve estar com os dias contados. -
Duvida xml base cofins menor que vprod
Agnaldo Prates replied to gss200610's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Bom dia nobre. A sua dúvida eu penso que muitos também têm, assim vou explicar o que ocorre neste caso. Em 2017 o STF definiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, depois da fixação desta tese, a RFB vem seguindo este novo entendimento. Desta forma, conforme pode ser observado, a diferença é justamente o valor do ICMS, ou seja: R$ 5,01, vejamos? Valor do produto: 41,78 Valor do ICMS: 5,01 Valor do produto sem o ICMS: 36,77, é sobre este valor que deve ser aplicado o percentual tanto do PIS e da COFINS. Esperto que tenha entendido.- 1 reply
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vICMSDeson é subtraído ao vNF no RJ
Agnaldo Prates replied to bnobre 's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Então. CST 20,30,50 e 70 são situações onde o fisco concede algum benefício, assim sendo, ele exige, quando informada alguma destas CSTs que informe o valor do benefício e consequentemente o seu enquadramento. Assim sendo, vai haver um valor maior no total dos produtos, e um menor no total da NFe, o oposto ocorre no caso de substituição tributária, onde, o valor dos produtos é menor do que o total da NFe. Desta forma, cabe ao contribuinte questionar o fisco via contabilidade e não o software. Oportuno destacar que o ICMSDeson não se trata de desconto, mas de um benefício fiscal para um determinado produto. Deste modo, é necessário informar ao cliente sobre esta distinção, desconto e ICMS desoneração, pois, o fisco poderia ter cobrado, mas em nome de apoio ao segmento, ele, Estado está abrindo mão daquele percentual do tributo. -
vICMSDeson é subtraído ao vNF no RJ
Agnaldo Prates replied to bnobre 's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000 1. ATENÇÃO!No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 -v1.22, regra de validação W16-10–Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT: “Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.” Observe o que está destacado em vermelho. Quando no item houver o vICMSDeson, ele deve ser subtraído do total da NFe, caso contrário, se for informado apenas no final (total da NFe), neste caso ele não pode ser subtraído. 2. A critério da unidade federada, é exatamente o que dispõe o "Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração ", disponível no link acima. Na página 8 informa que pode ser tanto NF-e ou NFC-e. -
vICMSDeson é subtraído ao vNF no RJ
Agnaldo Prates replied to bnobre 's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
O valor do ICMS desonerado será deduzido do total da NFe, exceto quando no vProd não houver sido informado. Vide regra de validação em Regras de preenchimento de Documento fiscal do RG, disponível em: www.fazenda.rj.gov.br p.10 final. A regra vale, tanto para NF-e quanto para NFC.e, p.8 Para uma melhor visualização, venda o disposto na NT_2016_002_V1.31, p50, sobre a composição do total da NFe. Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vST (id:W06) (+) vFCPST (id:W06a) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vIPIDevol (id: W12a) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02): – Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”). Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. Atenciosamente, Agnaldo Prates. -
Dúvidas com Benefício Fiscal
Agnaldo Prates replied to bnobre 's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
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É o chamado cálculo “por dentro”, que na prática, o valor do imposto integra sua própria base de cálculo.
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- icms
- diferimento
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Boa tarde. Com certeza sim. Só uma observação. No caso de MVA de 80,53, você precisa revisar os cálculos. Esta nota de 100,00 por exemplo, a base de cálculo co ICMSST é de 180,53 e não 100,00, assim, o ICMS modal será 18,00 se a alíquota for 18% e o valor do ICMS ST é de 14,49. Mais ou menos assim: Base de cálculo do ICMS = 100,00 Percentual do ICMS = 18,00% Valor do ICMS = 18,00 MVA = 80,53% Base de cálculo do ICMS ST = 100,00 + 80,53 = 180,53 Valor do ICMS ST = (( 180,53 * 18 )/100 ) - Valor do ICMS 18,00 = 14,49 Este cálculo deve estar na tag Imposto e, caso houver mais produtos ir armazenando a BC ST e o VCST para ser informado na tag Total. Meu contato está no meu perfil.
