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Encontrado 25 registros

  1. As empresas do Simples Nacional presentes no estado do Rio Grande do Sul já podem realizar o recadastramento anual junto a Receita Estadual. Esse processo tem previsão de encerramento em 30/09/2026 e espera-se que 206,3 mil empresas optantes por este regime façam o procedimento. O processo também é uma oportunidade de conferir a existência de contabilista registrado pela escritura fiscal do contribuinte conforme detalhado no Decreto 58.777/26. Quem precisa fazer o recadastramento? O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Empresas do Simples Nacional: prazo de 1º de maio a 30 de setembro. Empresas do regime Geral: prazo de 1º de agosto a 30 de setembro. Microempreendedores individuais (MEIs): não estão sujeitos à obrigação. Esse tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
  2. Olá comunidade ! No dia 28/04/2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189/2026. Esta resolução estabelece que os prestadores de serviços enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional da NFS-e, a partir de 01/09/2026. A obrigatoriedade também se aplica aos casos em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente de análise ou sob efeitos de impedimento previsto na legislação. A partir dessa data, sistemas emissores próprios ou municipais poderão deixar de ser utilizados para essas situações, sendo necessário utilizar o Emissor Nacional da NFS-e conforme definido na resolução.
  3. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
  4. Boa tarde! Estou com uma situação onde o contador de um cliente que é simples nacional disse que a nota fiscal para o Maranhão precisa ser emitida com difal, onde o calculo é assim: *1750 x 7% = 122,50 *1750 x 17% = 297,50 297,50 - 122,50 = 175,00 Total de icms para a uf de destino 175,00. VBCUFDEST = 1750,00 pICMSUFDest= 7 pICMSInter = 17% vICMSUFDest = 175,00 Cliente = consumidor final -> indPres=9 Operação interestadual ->idDest=2 Regime tributário -> Simples nacional CRT = 1 Alguém poderia me ajudar? Tentei gerar esta informação no componente mas não gera a tag. Simples nacional gera difal?
  5. Pessoal, por que quando é impresso o DANFe com o Regime Simples Nacional não mostra os dados de ICMS, IPI e etc? Tem alguma forma de fazer aparecer estas informações? Há alguma lei que barra isto?
  6. Para fazer o cálculo do vTotTrib devo usar a tabela IBPT e calcular de acordo com o serviço certo? Tipo, uma nota com valor total de 1000 reais, enquadrada no simples, quanto de vTotTrib ficaria com base nessa tabela do IBPT de SP abaixo usando esse serviço grifado?
  7. Quando se está gerando um CTe você coloca o valor da mercadoria, junto do valor dos componentes que resulta o valor total do serviço, o simples nacional e outros regimes são calculados em cima desse valor total do serviço?
  8. bom dia. Estou com uma situação atipica no meu sistema. Tenho uma cliente que precisa devolver vários produtos para o seu fornecedor. Este orientou minha cliente a emitir a NFe com o CFOP 5949 ou 6949. O fato estranho já começa ai, pois estes cfop não são de operações de devolução, pois não consigo validar a nota usando estes e setando a NFe como devolução, so consigo se for uma nota normal. Mas o grande problema é minha cliente é simples nacional e o fornecedor dela não, e o meso esta pedindo pra ela destacar o icms e base de calculo aliquota de 12%. Falei com o contador que existe uma forma de fazer isso no emissor gratúito. Segundo ele, basta marcar a opção de permissão de ICMS, confesso que ainda não conferir o emissor gratúito. A minha duvida é como posso gerar estas informações usando o componente ACBr quais tags devo usar? Desde já agradeço.
  9. Pessoal! tive que implementar a impressao do vIPIDevol, no campo DESPESAS ACESSORIAS do danfe, conforme nota tecnica, para uso em emissao de notas de devolucao, emitidas por empresas do simples nacional, quando existir IPI a ser devolvido! modifiquei a danfe no fortes, segue correção para analise! aqui pra mim, funcionou perfeitamente! procedure TfrlDANFeRLRetrato.Imposto; var LarguraCampo: integer; begin with FNFe.Total.ICMSTot do begin rllBaseICMS.Caption := FormatFloatBr(VBC ); rllValorICMS.Caption := FormatFloatBr(VICMS ); rllBaseICMSST.Caption := FormatFloatBr(VBCST ); rllValorICMSST.Caption := FormatFloatBr(VST ); rllTotalProdutos.Caption := FormatFloatBr(VProd ); rllValorFrete.Caption := FormatFloatBr(VFrete); rllValorSeguro.Caption := FormatFloatBr(VSeg ); rllDescontos.Caption := FormatFloatBr(VDesc ); rllAcessorias.Caption := FormatFloatBr(VOutro + vIPIDevol); // <= inclusao do valor do vIPIDevol rllValorIPI.Caption := FormatFloatBr(VIPI ); rllTotalNF.Caption := FormatFloatBr(VNF ); Se tiverem outra sugestao, ou posicionamento melhor para este, comentem! Abraços ACBrNFeDANFeRLRetrato.pas ACBrNFeDANFeRLPaisagem.pas ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm ACBrNFeDANFeRLPaisagem.dfm
  10. Boa tarde, Alguém saberia dizer se vai ou não entrar o Sped para o Simples Nacional ? -Pois vi que desde de 2016 tem topicos sobre o assunto e até hoje não entrou, será que dessa vez vai ? E Qual dos Speds deveram ser gerados ? Obrigado!
  11. Ola boa tarde a todos, estou fazendo uma nota fiscal de devoluçao com destaque de ICMS porem o emitente é optante pelo simples nacional estamos preenchendo todas as informações corretamente nas tags mas estamos tendo retorno de erro. XMotivo=Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens [Produto001] CFOP=5202 Codigo=00241 Descricao=SAT ELGIN LINKER II 46SATL2CKD00 * NCM=85437099 CEST= Unidade=PC Quantidade=1,00 ValorUnitario=630,00 ValorTotal=630,00 ValorDesconto=0,00 IndTot=1 vOutro=0,00 [ICMS001] Origem=0 CSOSN=900 pCREDSN=0 vCREDICMSSN=0 [Total] BaseICMS=630,00 ValorICMS=113,40 ValorIPI=0,00 ValorFrete=0,00 ValorOutrasDespesas=0,00 ValorPIS=0,00 ValorCOFINS=0,00 ValorProduto=630,00 ValorDesconto=0,00 ValorNota=630,00 peço a ajuda para solucionar este problema, agradeço desde já Atenciosamente Cristiam
  12. Bom dia pessoal! Estou a mais de uma semana com chamado parado tanto no fale conosco da Sefaz, quanto no suporte da Bematech. O caso acontece somente com um de nossos clientes, dentre vários optantes pelo Simples Nacional. Enviamos o XML com o grupo <ICMSSN>; <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>400</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> e após autorizado, o SAT retorna o grupo <ICMS00>; <ICMS> <ICMS00> <Orig>0</Orig> <CST>00</CST> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS> Alguém já passou por algo parecido?
  13. Olá, Vou tentar ser mais clara possível para evitar confusões: no Manual de Orientação do SAT, na página 39, em "VII - OBSERVAÇÕES DO FISCO", fica clara a obrigatoriedade de imprimir naquele local do extrato SAT somente o conteúdo da tag <observações fisco>, conteúdo que é obtido no XML completo de retorno do SAT após o CF-e ser emitido com sucesso. Logo abaixo a essa informação presente no manual é então mostrado UM EXEMPLO referindo-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional onde o conteúdo da tag <observações do fisco> tem a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” e, portanto, para esse exemplo, esta deverá ser impressa obrigatoriamente no extrato. Porém, todos os contribuintes do Simples Nacional que conversei afirmaram que nos XML dos CF-e emitidos com sucesso pelo SAT nunca lhe foram retornados no conteúdo essa mensagem para impressão em qualquer tag que seja, mas recorrentemente o conteúdo dessa tag com a mensagem "Consulte o QRCode deste extrato através do App DeOlhoNaNota", mensagem essa que causa um conflito com o que diz o manual, pois como é mostrado na página 26 do mesmo manual, orienta-se para que essa mesma/parecida mensagem seja impressa logo após o QRCode, ao final do extrato. Vale lembrar que a tag <observações do fisco> é de preenchimento exclusivo do SAT e não do Aplicativo Comercial (imutável via AC). Assim sendo, está formado um quadro com dois casos distintos, porém misturados, onde mora minha singela dúvida: lendo a lei do Simples Nacional, a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” (para os casos de uso do ECF, porém estamos aqui tratando o SAT e em manual nenhum é tratado a obrigatoriedade de impressão dessa mensagem) deverá aparecer no campo de Informações Complementares. Pergunta 1: mesmo o SAT não retornando a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” na tag <observações do fisco>, devo imprimi-la no Extrato do CF-e-SAT obrigatoriamente? Em qual local? Vou precisar, já que a mesma não é inclusa no retorno do SAT, incluir ela em alguma tag do XML de preenchimento do AC antes de emitir? Pergunta 2: o mesmo manual sugere que a mensagem retornada pela tag <observações do fisco> que deverá ser obrigatoriamente impressa no local indicado para mensagens de observações do fisco, também seja impressa abaixo do QRCode a mensagem: "Consulte o QR Code pelo aplicativo “DeOlhoNaNota”, disponível na AppStore (Apple) e PlayStore (Android)”, ou seja, duas vezes em locais diferentes (uma nas observações do fisco e outra abaixo do QRCode). E aí, devo imprimir as mensagens semelhantes em ambos os lugares ou basta somente uma? Em qual local? Obrigada! Ficarei no aguardo.
  14. Boa tarde. Tenho uma cliente cujo contador reclamou que sendo cimples nacional a tag cst do pis e cofins não deveria ter valor algum, atualmente tem o valor 01. Procurei no fórum e encontrei explicações mas confesso que não entendi. Alguém pode me ajudar a esclarecer esse ponto? Obrigado.
  15. Bom dia, hoje um cliente veio me perguntar sobre uma suposta regra que entrará em vigor em janeiro, dizendo que as empresas optantes pelo simples nacional serão obrigadas a emitir o SPED. Queria saber da comunidade se essa informação procede uma vez que eu só encontrei matérias dizendo que era em janeiro de 2016 que essa lei entraria em vigor! se for verdade qual dos exemplos do acbr servira para atender tal regra? Desde já agradeço pela atenção!
  16. Ola, boa tarde a todos, Por favor, preciso de ajuda.... estou com dificuldades em acertar notas de devolução de SIMPLES NACIONAL PARA REGIME COMUM abaixo envio meu txt para que possam analisar entnfe.txt devoluçao de simples para regime comum
  17. Alguém sabe me dizer se é obrigatório colocar o texto na observação do CT-e e também da NF-e "Empresa optante pelo simples nacional" Se for dizer que sim, por favor coloque o link da lei que diz isso. Como o XML é o documento fiscal e a CST diferencia e classifica, a meu ver deixou de ser necessário. Mas alguns contadores, por não importarem o XML e lançarem via documento, estão questionando os documentos emitidos pelos meus clientes. Obrigado
  18. Olá amigos.. gostaria de trocar uma ideia com vocês a respeito de utilizar o CNAE correto quando se trata de Software House.. Hoje tenho uma empresa aberta que está enquadrada no Simples Nacional e utiliza o CNAE Principal: 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Este CNAE está listado como permitido para credenciar a empresa como "software house" na SGR-SAT do Sefaz SP. Bom até ai, tudo normal.. Minha primeira dúvida é: se além do CNAE 62.09-1-00, preciso ter outros CNAEs para poder desenvolver e comercializar a licença de meu software? Outra dúvida: Pesquisando os CNAEs de software house, me deparei com outros 2 CNAEs: 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não – customizáveis; Aplicativo Comercial, para emissão de SAT por exemplo, seria um aplicativo "customizável" ou "não customizável"? E por final, alguém aqui comercializa licença de software através de Danfe em forma de produto? Pelo que pesquisei na internet, software de prateleira pode ser faturados por Danfe pois não se caracterizam como serviço prestado.. Obrigado por enquanto, Renato Ricci
  19. Eu possuo um Dimep D-SAT Kit de desenvolvimento. Estou com problemas no arquivo enviado, no arquivo XML que eu gero e envio pelo ACBr (em anexo xmlEnviado.xml), o imposto está sendo enviado desta forma para o SAT: <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> entretanto, após a transmissão, eu utilizei 3 metodos diferentes para salvar o arquivo XML transmitido e em todos os métodos o XML retornado pelo componente ACBrSAT está incorreto. Os métodos foram: 1) ACBrSAT1.CFe.AsXMLString (retorna errado) 2) ACBrSAT1.CFe.XMLOriginal (retorna errado) 3) ACBrSAT1.CFe.SaveToFile (retorna errado) em ambos métodos a diferença entre o XML Enviado ao SAT e o XML que é retornado pelo SAT é: <ICMS> <ICMS00> <Orig>0</Orig> <CST>00</CST> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS> O imposto está totalmente diferente do que eu envio ao SAT. Isso está acontecendo em qualquer teste que faço com simples nacional (CSOSN 102, 300, 500), todos eles retornam ICMS00... Por que será que isso está acontecendo? Segue em anexo o arquivo XML que eu envio para o SAT e o arquivo XML que é retornado pelo ACBr após a transmissão. Att. Rudy Cesar xmlEnviado.xml CFe35151161099008000141599000050450001489318618.XML
  20. Boa noite, estou com problema na hora de emitir o cupom para simples nacional no monitor esta configurado no campo SAT -> Dados Emitente -> Regime Tributario = Simples Nacional ent.txt ACBrSAT.log ----- Abaixo o que esta escrito no emulador da SEFAZ [2015-09-30 21:09:17.705]:Validando Campos do CFe. [2015-09-30 21:09:17.708]:Campo 'ICMS00', 'ICMS40', 'ICMSSN102' ou 'ICMSSN900' nao informado. [2015-09-30 21:09:17.709]:Erro no Grupo 'ICMS' [2015-09-30 21:09:17.711]:Erro no campo 'imposto' [2015-09-30 21:09:17.715]:ERRO NA EMISSAO: 1999: Rejeicao: Erro nao identificado ------ Percebi no xml que não esta criando adequadamente a tag ICMS, mas nao intendi o pq? Desde já agradeço a atenção. ent.txt ACBrSAT.log
  21. Boa tarde gostaria de uma confirmação dos colegas... no seguinte topico http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/22153-60101999rejeição-erro-não-identificado/?page=2#comment-152653 tem um exemplo de xml de um cfe. segue o mesmo <?xml version="1.0"?> <CFe> <infCFe versaoDadosEnt="0.06"> <ide> <CNPJ>16716114000172</CNPJ> <signAC>SGR-SAT SISTEMA DE GESTAO E RETAGUARDA DO SAT</signAC> <numeroCaixa>001</numeroCaixa> </ide> <emit> <CNPJ>61099008000141</CNPJ> <IE>111111111111</IE> <cRegTrib>1</cRegTrib> <cRegTribISSQN>1</cRegTribISSQN> <indRatISSQN>N</indRatISSQN> </emit> <dest> <CPF>08863428808</CPF> <xNome>RICARDO CARVALHO MIQUINIOTY</xNome> </dest> <entrega> <xLgr>AV. SANTO ANTONIO</xLgr> <nro>00905</nro> <xBairro>SAO JUDAS TADEU</xBairro> <xMun>GUARARAPES</xMun> <UF>SP</UF> </entrega> <det nItem="1"> <prod> <cProd>00001</cProd> <cEAN></cEAN> <xProd>LIXA DISCO C 16</xProd> <NCM>58063200</NCM> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>PECA</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>5.00</vUnCom> <indRegra>A</indRegra> <vDesc>0.35</vDesc> <vOutro>0.02</vOutro> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>500</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> <PIS> <PISSN> <CST>49</CST> </PISSN> </PIS> <COFINS> <COFINSSN> <CST>49</CST> </COFINSSN> </COFINS> </imposto> </det> <det nItem="2"> <prod> <cProd>00002</cProd> <cEAN></cEAN> <xProd>3M FITA TARTAN 19X50</xProd> <NCM>84291110</NCM> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>ROLO</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>10.00</vUnCom> <indRegra>A</indRegra> <vDesc>0.70</vDesc> <vOutro>0.03</vOutro> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> <PIS> <PISSN> <CST>49</CST> </PISSN> </PIS> <COFINS> <COFINSSN> <CST>49</CST> </COFINSSN> </COFINS> </imposto> </det> <total> </total> <pgto> <MP> <cMP>04</cMP> <vMP>16.00</vMP> <cAdmC>012</cAdmC> </MP> </pgto> <infAdic> <infCpl>CLIENTE.:RICARDO CARVALHO MIQUINIOTY ;INSCR/RG:9044984 CNPJ/CPF:08863428808 ;FORMA DE PGTO ==> A VISTA ;ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - SIMPLES NACIONAL;CTRL: 15239C2;Trib aprox R$: 1.87 Federal e 1.95 Estadual;Fonte: IBPT 9oi3aC</infCpl> </infAdic> </infCFe> </CFe> Vi que as tags cst do pis e confins deve ser sempre 49. A duvida é essa tag imposto para simples nacional sempre vai ser dessa forma? ou tem alguma variação.? <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>500</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> <PIS> <PISSN> <CST>49</CST> </PISSN> </PIS> <COFINS> <COFINSSN> <CST>49</CST> </COFINSSN> </COFINS> </imposto>
  22. Ola, Estou tenho o acbrnfe funcionando no meu software mas ao fazer o teste colocando a empresa como regime simples nacional o xml esta sendo recusado pelo webservice, quando faco o teste com regime normal funciona normalmente. erro do webservice: Erro nao espereado - Falha na validação dos dados da nota 941 Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMSSN'is unexpected according to content model of parent element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMS'. Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMS00,{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMS10, {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}.... trecho de codigo: Emit.CRT := crtSimplesNacional; with Det.Add do begin Prod.nItem := i + 1; // Número sequencial, para cada item deve ser incrementado Prod.cProd := movimento.Itens[i].codc; Prod.cEAN := movimento.Itens[i].cbarras; Prod.xProd := movimento.Itens[i].descri; Prod.NCM := movimento.Itens[i].ncm; // '10063011'; Prod.EXTIPI := ''; Prod.CFOP := '5101'; Prod.uCom := 'UN'; Prod.qCom := movimento.Itens[i].quant; Prod.vUnCom := movimento.Itens[i].preco; Prod.vProd := movimento.Itens[i].getTotal; //incrementa o valor dos produtos vTotalProdutos := vTotalProdutos + movimento.Itens[i].getTotal; Prod.cEANTrib := movimento.Itens[i].cbarras; Prod.uTrib := 'UN'; Prod.qTrib := movimento.Itens[i].quant; Prod.vUnTrib := movimento.Itens[i].preco; Prod.vOutro := movimento.Itens[i].por; Prod.vFrete := 0; Prod.vSeg := 0; vItenDesc := 0; vItenDesc := TMathFunc.GetValuePercentage(TMathFunc.GetPercentage(movimento.Desconto, movimento.Total - movimento.Percentual), movimento.Itens[i].getTotal); //movimento.Desconto / movimento.itenscount))); Prod.vDesc := vItenDesc; vTotalDesc := vTotalDesc + vItenDesc; cTotalOutros := cTotalOutros + movimento.Itens[i].por; infAdProd := ''; with Imposto do begin with ICMS do begin CST := cst00; //(cst00, cst10, cst20, cst30, cst40, cst41, cst45, cst50, cst51, cst60, cst70, cst80, cst81, cst90, cstPart10, cstPart90, cstRep41, cstVazio, cstICMSOutraUF, cstICMSSN); ICMS.orig := oeNacional; ICMS.modBC := dbiValorOperacao; ICMS.vBC := movimento.Itens[i].getTotal; //teste if movimento.Itens[i].alicota = 'FF' then begin ICMS.pICMS := 0; end else begin ICMS.pICMS := 17; end; vProdutoICMS := TMathFunc.Round((movimento.Itens[i].getTotal * ICMS.pICMS) / 100.00, 3); //StrToCurr(FormatFloat('###,###,#0.00',((movimento.Itens[i].getTotal *ICMS.pICMS)/100.00))); ICMS.vICMS := vProdutoICMS; //incrementa valor total do icms da nota vTotalICMSProdutos := vTotalICMSProdutos + vProdutoICMS; ICMS.modBCST := dbisMargemValorAgregado; ICMS.pMVAST := 0; ICMS.pRedBCST := 0; ICMS.vBCST := 0; ICMS.pICMSST := 0; ICMS.vICMSST := 0; ICMS.pRedBC := 0; end; // ICMS // lei da transparencia nos impostos vTotTrib := ((movimento.Itens[i].getTotal * movimento.Itens[i].ncmaliq) / 100); vTotalImpostos := vTotalImpostos + vTotTrib; // vTotalImpostos + TMathFunc.GetValuePercentage(45, movimento.itens[i].getTotal); end; //Imposto end; //Det xml gerado em anexo: 25150400146429000191650010000009411000009410-nfe.xml
  23. Olá pessoal, estou com a seguinte situação em um de nossos clientes: O cliente é simples nacional e ao enviar uma NF-e de Mercadorias de Devolução, os campos BASE DE ICMS, VALOR ICMS e ALÍQUOTA ICMS não são preenchidos na DANFE. Segundo a contadora do cliente, os campos que informei acima devem ser preenchidos, mesmo que a loja seja optante pelo Simples Nacional. Identificamos em diversos testes que realizamos, que o componente da ACBR somente gera as informações no XML, caso a loja NÃO seja optante pelo Simples Nacional. Alguém tem alguma informação a respeito, se realmente a DANFE não deve conter esses campos caso a loja seja optante pelo Simples Nacional? Segue abaixo a legislação enviada pela contadora, informando sobre o optante por Simples Nacional também ser necessário ser preenchido essas informações: "1- Quanto a emissão de nota de devolução de compras exponho o seguinte: Do disposto abaixo, em seu §5º, artigo 57º da resolução CGSN 94/2011, é dito para que a nota fiscal de devolução tenha os valores de base de cálculo e de icms demonstrados no campo "informações complementares" ou no corpo do documento fiscal, se tratando de nota fiscal modelo 1. Para NFE deve ser observado o §7º, onde diz que a base de cálculo e o ICMS devido sejam indicados nos campos próprios da nota fiscal. Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) 2 - Na Orientação de Preenchimento versão 1.05 expõe conforme abaixo quando ao CST a ser utilizado: 3.3.3) Emissão de NF-e na situação de outras operações ou prestações: O código “900” será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos: - Importações de mercadorias, NF-e (Entrada) em que o ICMS é pago por fora do regime Simples Nacional; - Demais hipóteses de emissão de NF-e (Entrada) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando esta operação nos demais códigos; - Devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional; 3.3.3.1) Informar o código “900” (“outros”) no campo CSOSN."
  24. Olá! Bom dia! Me tirem uma dúvida por gentileza. Em uma empresa que possue a Simples Nacional na NFC-E se ultiliza a tag CSOSN ou ultiliza a tag ICMS?
  25. Pessoal, é o seguinte. A minha empresa está no Simples Nacional. Ela usa o CSOSN 101 e por isso coloco os devidos valores nas tags vCredICMSSN e pCredSN. Até aí tudo bem. Colocando só isso, a nota é enviada sem rejeição nenhuma pela receita. Só que tenho algumas dúvidas: * Tenho que colocar algum dado nas tags vBC e vICMS da nota também? Pois quando imprimo o DANFE não sai valor nenhum nesses campos. Eles saem zerados. * É obrigatório sair o total da base de cálculo e valor do icms na nota? Desde já agradeço a força. Rodrigo
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