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  1. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  2. Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.
  3. Publicado ontem pela SEFAZ RN 18/05/2026 12h31; "A partir desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, os programadores precisam ficar atentos. Com a mudança da nomenclatura da SET (Secretaria de Tributação) para SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no Rio Grande do Norte, os domínios foram alterados. Com isso, o domínio SET deixa de existir. A partir de agora, os links de consulta da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que constam nos QR Codes precisam ser atualizados." Como fica quem utiliza a solução ACBr: Se você utiliza a solução ACBr, o processo é simples: - Delphi/Lazarus: basta atualizar as fontes e executar novamente o instalador. - ACBrLib/ACBrMonitorPlus: fazer o download da nova versão. A Solução ACBr já abstrai internamente essa mudança, eliminando a necessidade de ajustes manuais nos links. Atenção: Esta mudança é válida exclusivamente para o Rio Grande do Norte. Fonte: SEFAZ-RN (18/05/2026)
  4. Foi publicada em 30 de abril de 2026 a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002, que atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para adequação às regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A atualização inclui novos campos e regras de validação relacionados aos tributos da reforma tributária; A nova versão inclui regras de validação adicionadas e alteradas, como: I08-141, I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10 e UB56-10. Também foi criada a nova nota de crédito “06 - Retorno por recusa parcial na entrega”. Segundo o cronograma divulgado, as alterações entram em homologação até 01/07/2026 e em produção em 03/08/2026. Leia na integra: Clique Aqui; Atenção: A Tarefa está em nosso backlog, assim que concluída uma nova notícia será publicada.
  5. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, trazendo a atualização dos schemas da NF-e e NFC-e para adequação ao novo padrão de CNPJ alfanumérico. Histórico de Alterações / Cronograma Versão: 1.00 Histórico de atualizações: Atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico, com alteração dos campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso (de numérico para alfanumérico). Implantação em ambiente de testes: 01/06/2026 Implantação em produção: 01/07/2026 Leia na integra: Clique aqui Atenção: Até a publicação desta notícia os schemas ainda não tinham sido publicados. Assim que publicados atualizamos aqui!
  6. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  7. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  8. Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
  9. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Para: Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:
  10. Olá comunidade ! O seguinte aviso pode ser encontrada no Portal da NFC-e da Sefaz de SP: E como fica o ACBr? Como o campo é do tipo string nas soluções ACBr não haverá necessidade de modificação. Dito isso é importante que aqueles que armazenam essa informação em seu banco de dados verifiquem se estão utilizando o tamanho correto no campo para que ele não seja truncado.
  11. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI;
  12. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  13. Olá comunidade ! Como todos sabem, desde o dia 01/01/2026 não é mais permitido a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) através do SAT (Veja mais sobre isso AQUI). Foi publicado no Portal do SAT orientações sobre como os contribuintes que emitiram CF-e indevidamente depois de 31/12/2025 devem proceder: ATENÇÃO - 02/03/26 - TRATAMENTO A SER DADO PARA CF-e-SAT EMITIDO APÓS 31/12/2025 Os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após 31/12/2025 deverão proceder como segue em relação a esses CF-e-SAT: 1- se SN: declarar os valores devidos na PGDAS-D; 2- se RPA: escriturar regularmente esses documentos na EFD do ICMS/IPI; 3- proceder com o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares (ou com os acréscimos legais, se aplicável), garantindo a inexistência de prejuízo ao erário. Realizar denúncia espontânea via SIPET, serviço "Denúncia espontânea", e utilizar um dos modelos SN ou RPA.
  14. Olá comunidade ! Seguindo o proposto na Nota Técnica 2026.001, a Sefaz de SP disponibilizou dois novos web services para download dos arquivos XMLs da NFC-es emitidas no estado. São eles: NFCeListagemChaves: através de consulta, vai disponibilizar a lista de NFCe recebidas pela Sefaz num determinado período, para um determinado contribuinte; NFCeDownloadXML: através de consulta, vai disponibilizar o XML da NFC-e e dos eventos associados. Foi criado em nosso backlog a tarefa ACBR-9000 para integração dos novos web services as soluções ACBr. Assim que houver novidades será noticiado.
  15. Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
  16. Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
  17. Boa tarde, gostaria de um auxilio na impressão do cupom NFCe. Na impressao de cupom, utilizando o AcbrPosPrinter e usando o metodo ACBrNFe1.NotasFiscais.Imprimir, não consigo imprimir uma logo. Estou fazendo os testes numa Tanca TP-650, já coloquei a logo no formato correto na impressora, e o teste de impressão da logo pelo sortware da Tanca deu ok. Quando vou imprimir, logo no inicio do cupom onde deveria sair a logo aparece apenas um "OE". Olhei na aplicação exemplo (ACBrNFe - Programa Exemplo) e lá não tem nada especifico de como imprimir a logo. Segue a procedure PrepararImpressao que estou usando no momento. procedure TFvendamfen.PrepararImpressao; begin ACBrPosPrinter1.Desativar; ACBrPosPrinter1.Modelo := TACBrPosPrinterModelo(cbxModeloPosPrinter.ItemIndex); ACBrPosPrinter1.PaginaDeCodigo := TACBrPosPaginaCodigo(cbxPagCodigo.ItemIndex); ACBrPosPrinter1.Porta := cbxPorta.Text; ACBrPosPrinter1.ColunasFonteNormal := seColunas.Value; ACBrPosPrinter1.LinhasEntreCupons := seLinhasPular.Value; ACBrPosPrinter1.EspacoEntreLinhas := seEspLinhas.Value; ACBrPosPrinter1.CortaPapel := True; ACBrPosPrinter1.ConfigBarras.MostrarCodigo := cbHRI.checked; ACBrPosPrinter1.ConfigBarras.MostrarCodigo := True; ACBrNFe1.DANFE.ImprimeNomeFantasia := tRUE; ACBrNFe1.DANFE.TipoDANFE:= tiNFCe; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.IgnorarLogo:=False; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.KeyCode1 := 32; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.KeyCode2 := 32; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.FatorX := 1; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.FatorY := 1; ACBrPosPrinter1.Ativar; end;
  18. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  19. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
  20. Bom dia a todos, tudo bem? Estamos iniciando o desenvolvimento com a NFCe, porém notamos algo referente a impressão utilizando FastReport, a propriedade de LarguraBobina, não está sendo respeitada, dentro do ACBrNFeDANFEFRDM nem existe referencia para a largura... Sugestão para implementação seria dentro da função AjustaMargensReports, PaperWidth; porém através do DANFEClassOwner, não estamos conseguindo acessar a LarguraBobina do componente... Alguém saberia nos orientar, de como deixar disponivel a LarguraBobina dentro do ACBrNFeDANFEFRDM ? Ou alguma maneira de acessar o TfrxReportPage da NFce para realizar essa alteração por fora? Obrigado!
  21. Olá, tudo bem? Estou enfrentando dificuldades no envio da nota fiscal com os dados do IBS e CBS. Realizei todo o processo de cálculo desses tributos e já estou inserindo corretamente as informações no banco de dados. No entanto, ao enviar a nota, os dados não aparecem no XML — o sistema continua enviando apenas as informações antigas. Alguém poderia me ajudar com essa questão? banco de dados: Itens: total: XML: desde já agradeço!
  22. Olá comunidade ! A seguinte notícia pode ser encontrada no Portal da Conformidade Fácil informando sobre a atualização de interface para a NFe/NFCe: Anteriormente, existia uma interface para CTe, BPe, NF3e e NFCom que permitia gerar o trecho do XML correspondente aos novos impostos preenchendo as opções disponíveis e também validar o mesmo. Já para NFe e NFCe, havia sido disponibilizado até pouco tempo, apenas uma tela para validar o XML. Essa tela agora foi atualizada aos mesmos moldes da sua homônima para os outros documentos, ganhando diversas opções para auxiliar na geração do trecho do XML correspondente aos novos impostos.
  23. Olá comunidade ! Nos últimos dias temos recebido diversos relatos de membros da comunidade de problemas ao tentar autorizar NFCe junto a Sefaz de São Paulo com os campos da Reforma Tributária. Os relatos tem em comum: Rejeições indevidas para NFCe, como por exemplo, acusar que o CST e o cClassTrib não existem, mesmo eles constando nas tabelas disponibilizadas. (Veja mais AQUI) Problema somente para NFCe enquanto que a NFe funciona normalmente. Em casos assim a orientação é abrir um Fale Conosco junto a Sefaz de São Paulo para relatar o problema. No dia 19/11/2025, membros da comunidade compartilharam em nosso servidor do Discord um retorno do chamado junto a Sefaz confirmando que eles de fato estão com problemas:
  24. Olá comunidade ! O seguinte aviso consta no Portal da NFCe do estado de SP: Veja mais sobre o EPEC no tópico: Membros Corporativo e PRO que possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr podem ver mais sobre a contingência off-line no curso: Implementando a Contingência Offline da NFCe
  25. Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto Nº 69.981, de 18 de Outubro de 2025, internalizando na legislação do estado a obrigatoriedade do preenchimento do Código do Benefício Fiscal (cBenef) ao realizar a emissão de uma NF-e ou de uma NFC-e. A adoção será feita de forma gradual, com as regras de validação sendo ativadas no ambiente de homologação a partir de 12/01/2026 e no ambiente produção a partir de 06/04/2026, conforme estabelecido na Nota Técnica 2019.001 v1.70. As tabelas de CST x cBenef para o estado podem ser encontradas AQUI. Lembrando que o campo já existe no leiaute da NF-e\NFC-e e pode ser alimentado da seguinte maneira: Caso use componente nativo para Delphi/Lazarus. uses ACBrNotasFiscais, ACBrNFe.Classes; //... var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add; //Preenche demais informações... Produto := NotaF.NFe.Det.New; Produto.cBenef := ...; //Preenche demais informações. end; Caso use ACBrMonitorPLUS ou ACBrLib. [Produto001] cBenef=... ;Preenche as demais informações...
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