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Tudo que Diego Foliene postou
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NFS-e Marília - SP (Homologação)
Diego Foliene replied to Windel Sistemas's tópico in Duvidas Gerais ACBr API
Bom dia! Seu arquivo response.txt está vazio. Por favor, ele é o retorno que você recebeu da ACBr API ao enviar uma requisição para ela ou ele é o conteúdo do end-point DebugHttpResponseContent ? Você não está recebendo retorno nenhum da ACBr API quando faz uma requisição? -
Bom dia @Dércio Luis Zanatta. É sempre muito importante você consultar o(a) responsável fiscal do cliente em caso de dúvidas no preenchimento. Ele(a) é quem deve garantir a presença das informações corretas no documento fiscal eletrônico. Dito isso, por favor, veja esse tópico para uma explicação mais detalhada. Em suma, o entendimento é de que se houve PIS/COFINS retidos, eles devem ser somados e informados no vRetCSLL. Os campos vPIS e vCOFINS não vão receber as informações de retenção.
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Ajuste SINIEF Nº14/2026 - DANFe Simplificado Tipo 2 para contingência.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº14/2026 - Estipulado prazo para os envios dos eventos de manifestação do destinatário
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº10/2026 - Apresentação eletrônica do DANFe Simplificado Tipo 2
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº09/2026 - Aumenta situações em que o destinatário deve ser informado na NFC-e.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº08/2026 - Orientações para NF-e de entrada no caso de recusa ou não entrega.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº06/2026 - Orientações para nota de crédito do tipo "Redução de Valores"
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Ajuste SINIEF Nº05/2026 - Um MDF-e por UF de descarregamento
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Ajuste SINIEF Nº04/2026 - CT-e Simplificado deve ser corrigido por CT-e de Substituição
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/2026-
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 14, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A cláusula primeira altera a redação de alguns elementos: Essa alteração define prazos claros para o envio dos eventos de manifestação do destinatário (90 dias a partir da autorização da NF-e), além de trazer novos avanços para o DANFe Simplificado Tipo 2. A cláusula segunda acrescenta novo texto relacionado também ao DANFe Simplificado: Por fim, a cláusula terceira estabelece as datas de entrada em vigor: A partir de 01/06/2026 para o prazo dos eventos de manifestação do destinatário. 03/08/2026 para as demais alterações.
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 13, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025. A cláusula primeira, altera a redação de atualiza a redação de alguns elementos para: A alteração substitui a denominação "DANFE Simplificado - Varejo" por "DANFE Simplificado - Tipo 2", além de modificar o cenário de aplicação, que passa a abranger situações em que o contribuinte optar pela emissão de NF-e em substituição à NFC-e, em vez de se limitar a operações presenciais ou entrega em domicílio. A cláusula segunda revoga o inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 12/25 que permitia identificação facultativa do endereço do destinatário para NF-e na situação que até então estava sendo identificada como NF-e Varejo e foi revogada: A última cláusula define que ele entra em vigor na data de sua publicação.
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Revogado o fim da NFC-e para CNPJ com novo Ajuste SINIEF
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação. -
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025. A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor: Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005; A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025. A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos: Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026. A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Para: Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 7, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022. A redação do § 6º da cláusula primeira do referido ajuste agora é: O novo texto adiciona o estado de Minas Gerais. Agora mediante a essa alteração o estado pode postergar a obrigatoriedade da NFCom até agosto de 2026 caso seus contribuintes tenham emitido em novembro de 2025 um volume de NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) ou menos do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 5, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterando a redação do § 2º da cláusula terceira de: Para: A nova redação remove os casos de exceção e estabelecendo que deve ser emitido um MDF-e por UF de descarregamento agregando as cargas de cada UF para todos os casos. Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do referido ajuste:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 4, de 6 de Abril de 2026 que altera Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007 incluindo os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula terceira-B do referido ajuste: A modificação estabelece que a correção de valores no CT-e Simplificado deverá ser feita via CT-e de Substituição e dispensando a necessidade de evento de CT-e em desacordo no caso em questão. Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do mesmo ajuste:
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Boa tarde! Fiz um teste em meu ambiente utilizando o componente nativo para Delphi/Lazarus e me deparei com o mesmo problema. Conferindo no schema, ainda estava sendo utilizado tsNumerNFSe. Enviada correção ao SVN na Rev-45704. Assim que houver novo build da ACBrAPI que englobe a alteração avisamos aqui para que possa realizar um novo teste.
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Bom dia! Hmm, isso não me parece correto. Veja que ele lhe devolveu EnviarLoteRpsEnvio e não EnviarLoteRpsResposta. Nós temos 2 end-points de debug: https://dev.acbr.api.br/docs/api/#tag/Debug/operation/DebugHttpRequestContent https://dev.acbr.api.br/docs/api/#tag/Debug/operation/DebugHttpResponseContent Veja por favor se o retorno de ambos é semelhante. Sobre a mensagem de "Serviço Consulta NFSe por Faixa não implementado" foi criada a tarefa CORE-179 para verificar como a ACBr API tenta fazer uso desse serviço para o Tinus.
