Agnaldo Prates
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Tudo que Agnaldo Prates postou
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Este tópico deve estar em NF-e e não NFC-e, tendo em vista que a NFC-e não permite carta de correção.
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Baixar (Download) XML das NFE Destinadas
Agnaldo Prates replied to Ricardo Souza 777's tópico in ACBrNFe
Ítalo, muitíssimo obrigado. -
Calculo ST em NF-e de Empresa Simples Nacional
Agnaldo Prates replied to @lessandro's tópico in ACBrNFe
Olha o cálculo no demo em Anexo que configurei. Vai entender como calcular o MVA. Faça os testes com CSOSN101 e verá que não destaca o ICMS ST, mas CSOSN900 destaca corretamente. Importante observar que, quando a empresa do SN permite o creditamento do ICMS, os campos são: pCredSN e vCredICMSSN, porém, não destaca o ICMS ST como você deseja, por este motivo deve-se utilizar o CSOSN900. ACBrNFe_demo.rar -
Calculo ST em NF-e de Empresa Simples Nacional
Agnaldo Prates replied to @lessandro's tópico in ACBrNFe
Bom dia. Veja o que dispõe o RICMS/SP. Art. 61, § 13. Para uma leitura completa veja: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Regulamento_icms/art061.htm Sobre se a Lei é de 2006, isso não importa, todas as modificações são introduzidas nela, mas, não houve nenhuma mudança no Art. 23, tanto que nenhuma unidade federada tem poder para legislar sobre esta lei, ademais, qualquer mudança em relação ao ICMS deve obrigatoriamente passar pelo CONFAZ. -
Calculo ST em NF-e de Empresa Simples Nacional
Agnaldo Prates replied to @lessandro's tópico in ACBrNFe
@Sérgio Assunção, obrigado pelo posicionamento. Entretanto, eu também pensava desta forma mas, depois de terminar uma pós graduação em Advocacia tributária, Perícia contábil e tributária, vi que, quando usava estes mesmos mecanismos eu estava equivocado. As vezes a gente interpreta uma situação como a mais verdadeira e legal, no entanto, não é este o entendimento do fisco. Recentemente atendi um cliente que sofreu uma execução fiscal justamente por utilizar indevidamente os CSOSNs, por este motivo, e, diante da pática tributária é que recomendo a utilização pelas SN do CSOSN900 quando necessitam do destaque do ICMS, e, se for por ST mais recomendável ainda. -
Calculo ST em NF-e de Empresa Simples Nacional
Agnaldo Prates replied to @lessandro's tópico in ACBrNFe
Alessandro, eu tenho clientes optantes do SN que destacam o ICMS ST, mas eu utilizo a CSOSN900 que é o correto. Utilizar outro CSOSN não permitirá o destaque dos tributos, isso porque, de acordo com a LC 123/2006 em seu art. 23. "Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". grifei. Importante destacar ainda que, para uma resposta mais rápida, quanto mais informações sobre a questão houver, melhor será a compreensão do leitor. At-te. -
Baixar (Download) XML das NFE Destinadas
Agnaldo Prates replied to Ricardo Souza 777's tópico in ACBrNFe
Boa tarde Ítalo. Estive fazendo uns testes na tentativa de baixar o XML da NF-e, mas não encontrei exatamente o comando. Fiz algumas alterações no ACBNFe_Demo, adicionei "TabSheet" denominada Manifestar. Dentro adicionei uma StringGrid com os dados dos eventos, após isso, tenho a confirmação do evento e posteriormente a opção Download. Ocorre que nesta opção Download, estou sem saber se está correta a sintaxe. Está correta ou falta alguma informação. Grato. ACBrNFe_demo.rar -
No lugar de xLibXml2 use: xsMsXml e teste
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Porque você acha que a NFe 3.10 deve continuar em atividade ?
Agnaldo Prates replied to Daniel Simoes's tópico in Boteco do ACBr
Se deve continuar eu não sei, mas, que meu sistema está rodando liso nos dois, isso está, graças ao ACBr. Já no contexto, @Daniel Simoes, este boné ficou show, devo passar o endereço? Pode mandar por sedex a cobrar mesmo. kkkk -
Campos para FCP
Agnaldo Prates replied to lfrfernando.rodrigues's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
É possível sim haver alíquotas diferenciadas por produto, entretanto. No meu cadastro de produto eu escolho a alíquota na tabela de alíquotas que é ligada na tabela dos estados, assim, ao escolher o estado, pego do produto a alíquota. -
Boa tarde. Envie suas dúvidas para [email protected], assim podemos analisar.
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Está correta a nota. Note que trata-se de substituição tributária para frente, CST10, isso ocorre quando a indústria é responsável pelo recolhimento do ICMS para toda cadeia do destino, o que difere da CST60 que deve ser informado nos campos vFCPST.
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Olá, boa tarde. Desculpe a demora na resposta. Em regra não há uma validação expressa, o que há é o seguinte: Enquadramento Tributário e Regime de tributação. Note que, assim que a empresa é constituída, geralmente os contadores orientam seus clientes quanto à tributação, pois, a primeira questão é: "Qual vou pagar menos imposto" = regime de tributação, com base nesta resposta o contador faz o enquadramento, ou seja, a depender do regime (REGIMES ESPECIAIS) obrigatoriamente deve ser o regime de tributação, 0, 1, 2 ou 3. Veja que, é possível uma ME ser Normal, Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de receita bruta ou com permissão de crédito, é importante analisar a constituição da empresa para saber qual CRT informar na NFe.
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Para empresas optantes do Simples Nacional, não são criadas as tags, ICMS00 etc, em sim ICMSSN, porém, as empresas optantes por este regime, em tese não destacam ICMS, exceto se usar ICMSSN900, ou seja, para o destaque do ICMS ST informe o csosn900 em Det.Produto,Imposto.ICMS.CSOSN900, ssim permitirá que destaque o ICMS.
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Eu recomendo a você fazer um cadastro de estados com as alíquotas e os respectivos CFOPs, e, no cadastro do produto você deve informar esta configuração, por exemplo: Produto X Alíquota de 17% interna e 12% externa para o produdo x Quando a saída for para outra unidade da federação, pega a configuração externa e o inverso para interna. Alíquota de 25% interna e 12% externa para o produto y Quando for saída interna, pega a configuração para aplicação interna e inverso para externa. E assim, sucessivamente. Esta configuração é importante que você já tem também a facilidade de calcular o DIFAL.
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Bom dia. Eu faço desta maneira. Variáveis: rStatus, cItem, cReg :String; Try NFe.Enviar. Except On e : Exception do begin if Pos('[nItem:',e.Message)>0 then begin rStatus := pos('[nItem:',e.Message)+7; cRet := copy(e.Message, rStatus, pos(']',e.Message)-1); cItem := OnlyNumber( cRet ); if cItem<>'0000' then selecionar o item da sua nota na tabela e apresentar para o cliente, ou salvar um log end; end; end;
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Teste no demo para ter certeza que a configuração está ok. ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib := xsMsXml
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Sim. Na configuração da unidade federada informar se há ou não incidência e qual percentual, pois pode ser de até 2%, pode ser que há um milagre que alguma unidade não use o máximo, mas, é bom estar precavido neste sentido. No cadastro do produto deve haver um flag, indicando se será ou não tributado também pelo FCP.
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Bom dia a todos. O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência. Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo. Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%. Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT. Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN. Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.
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Bom dia. Se houve o destaque do FCP na nota de compra, deverá ser informado nos campos corretos conforme estabelece o layout da NF-e 4.0, isso porque, como não há na nota técnica nenhuma exceção a este item, implicitamente estes campos devem, se for o caso preenchidos.
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nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Agnaldo Prates replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
Bom dia. Não sei de qual estado é a tributação, mas, trata-se dos produtos denominados "supérfluos", observe que, quanto mais dispensável for o produto, maiores são as suas alíquotas. -
FECOP
Agnaldo Prates replied to Geison Pinheiro Pereira's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Os denominados produtos supérfluos, são basicamente: refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, fumo, bebida alcoólica, perfumes e cosméticos, artefato de joalheria, entre outros. Cada unidade da federação define como aplicar, tudo isso é definido no CONFAZ, pois, nenhum estado pode alterar as alíquotas internas sem autorização deste órgão. Entretanto, os comerciantes já estão brigando na justiça sob o argumento que não há lei federal definindo quais são estes produtos supérfluos, pois, em matéria tributária, é necessário lei para tudo. Em suma, os estados estão "nadando de braçadas" neste item, e de quebra os municípios também, logo logo adicionarão 0.5% no ISS, art. 82, § 2º do ADCT. -
Bom dia. Este Demo eu modifiquei para testar aqui, não é o mesmo Demo do SVN.
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Valor do Desconto Rateado maior que o valor do produto
Agnaldo Prates replied to rogercon's tópico in ACBrNFe
Bom dia, desculpe a demora para resposta. Vamos a um exemplo: Total de uma suposta compra R$ 25,48 Valor do desconto no "pé da nota" R$ 2.20 Total líquido R$ 23,28 O percentual será: ( ( 2,20 / 25,48 ) * 100 ) = 8,634222919937206 Item descrição Valor desc. liquido 1 Teste 13,50 1,17 12,33 2 Teste 2 11,98 1,03 10,95 Totais 25,48 2,20 23,28 Lembre-se que, para o total do desconto, deve utilizar a função RoundABNT( x, 2) do ACBr.
