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  1. Olá, pessoal! No dia 04/07/2025, por volta das 14h12, começamos a receber diversos relatos de membros da nossa comunidade, tanto em nosso servidor do Discord quanto em nosso fórum, sobre problemas relacionados à NF-e e à NFC-e junto a Sefaz sefaz de múltiplas UFs. Todos os relatos tinham em comum a mesma situação: o número do protocolo de autorização (nProt) devolvido pelos web services continha 17 caracteres, em vez dos habituais 15. Se conferirmos na Nota Técnica 2025/002, podemos observar que, de fato, está previsto um aumento de 15 para 17 caracteres nesta informação. No entanto, ainda não alcançamos as datas previstas no cronograma para esta implementação. De acordo com alguns relatos, essa questão foi sanada e, após pouco tempo, as notas autorizadas voltaram a apresentar o nProt com tamanho 15. Contudo, ainda temos relatos de problema, pois algumas notas que foram geradas com protocolo de 17 caracteres estão devolvendo erro de schema ao tentar cancelar: Falha na validação dos dados do Evento: --> 1839 - Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe%7DnProt': [facet 'pattern'] The value '3XXXX0000003XXXX2' is not accepted by the pattern '[0-9]{15}'. Considerando todas essas informações: Caso esteja enfrentando erro de schema ao tentar realizar o cancelamento dessas notas, confirme se não está utilizando arquivo de schema desatualizado, pois a regex já foi atualizada nos arquivos .XSD em pacote de schemas liberado anteriormente para a Reforma Tributária. ...\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe\tiposBasico_v4.00.xsd <xs:simpleType name="TProt"> <xs:annotation> <xs:documentation>Tipo Número do Protocolo de Status</xs:documentation> </xs:annotation> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:whiteSpace value="preserve"/> <xs:maxLength value="17"/> <xs:pattern value="[0-9]{15}|[0-9]{17}"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> Caso ainda esteja recebendo o nProt com tamanho 17 ao autorizar uma NFe/NFCe ou esteja recebendo erro diferente do mencionado acima ao tentar cancelar essas notas, recomendamos que abra um Fale Conosco junto a Sefaz para relatar a situação. Quanto mais pessoas reportarem, mais rápido a respectiva Sefaz perceberá que existe algum problema. Para abrir um Fale Conosco junto a Sefaz, siga as orientações de acordo com a Sefaz de sua Jurisdição
  2. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  3. Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
  4. Olá pessoal! A versão 3.0 do QrCode da NFCe foi introduzida na Nota Técnica 2025/001 (leia mais sobre ela AQUI), onde a data de implementação no ambiente de homologação é 02/06/2025. No entanto, mesmo tendo passado está data, temos recebido alguns relatos de membros da comunidade que receberam erro de falha no schema ao tentar gerar NFCe com o QrCode na versão 3.0 para estados como São Paulo ou Goias. Para o estado de Goias, o membro de nossa comunidade @Silvair L Soares compartilhou a seguinte informação de que a implementação está programada para 13/06/2025: Caso esteja enfrentando problemas junto a Sefaz de São Paulo, entre em contato com a mesma para questionar se também não houve atraso na implementação.
  5. Olá pessoal! Foi publicado no dia 11/06/2025 o Informe Técnico 2025.003 para divulgar o novo endereço de consulta da NFC-e para geração do QrCode que é impresso no DANFCe. Esta URL é utilizada para montar a string que é informada na tag qrCode do XML da NFC-e, devolvendo rejeição 395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto caso esteja incorreta. UF URL Vigência GO Produção http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/08/2025 https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025 GO Homologação http://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/06/2025 https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025 E como fica o ACBr? Foi criada a #TK-7211 para atualização das URLs conforme cronograma definido no informe. Leia o Informe Técnico na íntegra AQUI.
  6. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  7. Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.
  8. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  9. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  10. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  11. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  12. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  13. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  14. Para mais detalhes confira o tópico: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo - Versão 1.10
  15. Olá pessoal! Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e. No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias. O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos: Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026. Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84: Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum.
  16. Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
  17. Olá pessoal! Este tópico visa responder as principais perguntas feitas pela audiência nas edições do Papo PRO ACBr correspondentes. Adeus à velha NFe? Prepare seu ACBr - Parte 01 Os layouts e schemas "Integrados" da versão atual + Layout reforma estão no site da Confaz? R: Os arquivos de schema podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e também em nosso SVN. Para uso com as soluções ACBr é orientado fazer o uso dos schemas disponíveis em nosso SVN! As notas técnicas também podem ser encontras no portal ou em nossa biblioteca tools. Para quem está construindo NFe/NFCe agora no sistema, qual é a orientação? R: Como ainda estamos no período de transição, será necessário construir considerando a tributação existente e os novos propostos pela Reforma Tributária, é um consenso que a melhor forma de fazer isso é deixando o mais parametrizável possível, evitando ao máximo "chumbar" valores e alíquotas direto no código fonte. Outra dica é buscar sempre se manter informado lendo as notas técnicas relacionadas e acompanhando eventos, podcasts, lives e publicações de profissionais confiáveis da área. Por fim, lembrar que não há problema em pedir ajuda se necessário, existem profissionais que estão se debruçando sobre as mudanças com o objetivo de trazer as mesmas de uma forma mais didática para todos. Como vai ficar o CNPJ que consta na chave da nota fiscal com essa vinda do CNPJ Alfanumérico? R: Apesar de a regex para permitir CNPJ alfanumérico ter sido alterada em liberação de pacote de schemas relacionado a Reforma Tributária, é importante ressaltar que são processos diferentes sendo tratados em notas técnicas diferentes. A Reforma Tributária está sendo tratada na Nota Técnica 2025/002, já o CNPJ Alfanumérico está sendo tratado na Nota Técnica Conjunta 2025/001; A segunda estabelece mudança no regex do arquivo de schema para a chave de acesso e atualização nas regras de validação da chave para permitir o CNPJ Alfanumérico. Para o MDF-e, mesmo que ele não tenha nota técnica própria da reforma tributária, vai mudar a validação das chaves de acesso das NF-es e CT-es que são relacionados no mesmo? R: O regex dos schemas do MDF-e foram atualizados para permitir CNPJ Alfanumérico na Nota Técnica 2025/001 para o MDF-e e as regras de validação serão atualizadas conforme Nota Técnica Conjunta 2025/001, mas nenhuma delas tem relação com a Reforma Tributária. Para as Libs como fica a questão do XML? R: A biblioteca ACBrLibNFe já está adequada as modificações propostas pela nota técnica mais recente da reforma tributária para NF-e/NFC-e e a geração do XML com os novos campos pode ser testada seguindo modelo disponível na documentação. A versão do XML da NF-e será alterada para a Reforma Tributária? R: Não, a versão do XML tanto da NF-e quanto da NFC-e permanece sendo 4.00; Os novos campos da reforma precisam estar no XML em Produção no dia 01/10/2025? R: De acordo com a versão mais recente da nota técnica disponível até o momento da publicação deste tópico, as datas são: Inserção dos campos no XML: Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 Aplicação das regras de validação: Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/2026 Quando vai ser de fato extinto o ICMS do XML, ou seja, quando vai começar a devolver rejeição se enviar no XML? R: De acordo com a Lei Complementar 214 o período de transição se estende até o ano de 2033, portanto os campos do ICMS deverão ser informados até lá. Existe possibilidade de voltarem atrás com a Reforma Tributária? R: A reforma tributária é um projeto extenso e amplamente discutido com legislação aprovada na câmara dos deputados e no senado e com regramento já sendo discutido e publicado pelos diversos entes fiscais e regulatórios, o que faz com que a possibilidade de adiamento ou mudanças muito grandes vá diminuindo cada vez mais. Não recomendamos contar com adiamento ou com qualquer tipo de "voltar atrás", quanto antes as aplicações forem adequadas melhor para as software house. A dupla do CST e cClassTrib vai ser string ou enumerado? R: Como ambos são informações com valores fixos definidos em tabela publicada, optou-se por criar um enumerado para cada uma das informações. A base de cálculo do IBS e do CBS vai ser a mesma? R: Sim, conforme pode ser observado na versão mais recente da nota técnica e também dos schemas, o campo da base de cálculo será o mesmo tanto para o IBS quanto para o CBS. Vai haver campos para esses novos impostos no DANFe? R: Até o momento da publicação deste tópico ainda não foi publicado normativa ou novo manual atualizando o leiaute dos impressos para adicionar os novos campos relacionados. Existe um programa exemplo próprio para a NF-e da Reforma Tributária ou é o mesmo? R: É o mesmo programa exemplo. Foi adicionado uma opção para permitir escolher se a rotina que alimenta uma NFe\NFCe com dados fictícios vai alimentar os dados relacionadas a reforma tributária ou não. Adeus à velha NFe? Prepare seu ACBr - Parte 02 O que acontece se ao chegar na data estipulada, não os campos não tiverem sido implementados? R: A partir do momento que elas forem aplicadas você receberá rejeições. A partir de que data os campos serão obrigatórios? R: A versão mais recente das notas técnicas estabelece em seu cronograma que os campos serão obrigatórios no ambiente de homologação a partir de 06/10/2025 e em produção a partir de 01/01/2026. Vide cronograma detalhado: Os schemas atualizados com os novos campos já estão disponíveis no SVN do ACBr? R: Sim, os arquivos de schema mais atuais já estão disponíveis em nosso SVN. Quais documentos serão impactados pela Reforma Tributária? R: Serão impactados a NFe, NFCe, NFSe, NFCom, NF3e, BPe, BPeTM, CTe, CTeOS e GTVe. Se a nota fiscal for de ajuste ou remessa, a mesma não poderá ser de débito ou crédito? R: Correto, pois o campo finalidade de emissão da NF-e ganhou os dois novos tipos nota de crédito e nota de débito e existem rejeições caso seja informado valor para tipo de nota de débito ou crédito com finalidade diferente de débito ou crédito. Existe algum parâmetro no componente ACBrNFe para habilitar a reforma tributária? R: Os programas de exemplo feitos em Delphi e Lazarus ganharam uma opção para definir ser gerado com as tags relacionadas a reforma tributária. Vale mencionar que isso possui apenas finalidade orientativa e selecionar esta opção apenas faz com que as propriedades correspondentes sejam alimentadas. Em suma, para que as tags sejam criadas no arquivo XML, basta alimentar as propriedades correspondentes. Se eu atualizar os schemas e o ACBr antes da data, isso vai impactar o envio em produção? R: Não, os campos relacionados a reforma tributária não serão gerados no arquivo XML a menos que suas propriedades correspondentes sejam preenchidas. Como ficam as tabelas de CST, CRT, NCM, CEST e afins? R: As tabelas de CST, CRT, NCM, CEST e afins permanecem acompanhando e sendo utilizadas para o preenchimento do documento. Mesmo o CST específico para o ICMS vai estar presente no leiaute do documento fiscal até 2032.
  18. Olá pessoal! Foi publicado uma notícia no Portal da Sefaz do Ceará informando que a partir do mês de Junho (não definido um dia em específico), as notas fiscais de consumidor eletrônicas, modelo 65, passarão a ser autorizadas utilizando a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Portanto, s novas URLs a serem utilizadas são: Serviço Versão URL NFeAutorizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx NFeRetAutorizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx NFeInutilizacao 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx NFeConsultaProtocolo 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx NFeStatusServico 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx RecepcaoEvento 4.00 https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx Informamos que as soluções ACBr serão atualizadas em tempo hábil para que possam testar a mudança. Leia a notícia original na íntegra AQUI.
  19. Olá pessoal! Ao acessar Portal do Sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de São Paulo consta aviso de que no dia 18/05/2025 com previsão de início às 08h00 e encerramento às 17h00 o Sistema NFC-e passará por manutenção. Durante esse período os contribuintes poderão fazer uso das maneiras de contingência previstas em legislação para este documento no estado, incluindo o EPEC que estará ativo: Para utilizar o EPEC com as soluções ACBr siga as orientações do tópico abaixo: Vale reforçar que os membros Corporativo e PRO da comunidade tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles Implementando a Contingência Offline da NFCe
  20. Olá a todos! Nas últimas semanas, nosso PDV em Delphi 10.3 (ACBr JEDI Firebird) apresenta um comportamento de emissão NFC-e sem chave de acesso no banco de dados. Ao investigar, percebemos que o sistema clona a última NFC-e emitida — sem motivo aparente — incrementa o número (nNF), monta um novo XML e tenta reenviá-la, mas nunca grava o campo <chNFe> no Firebird. Fluxo atual de emissão: O sistema dispara a NFC-e ao servidor da SEFAZ e aguarda retorno. Se não recebe resposta (timeout, instabilidade de rede, etc.), exibe mensagem ao operador: reenviar ou não. Na próxima venda, em vez de gerar uma NFC-e nova do zero, o PDV reaproveita o objeto pendente, apenas incrementando nNF e reenviando o XML. O resultado é uma duplicata sem <chNFe> no BD e sem seu respectivo arquivo XML. Comportamento imprevisível: A ocorrência dessa emissão sem chave de acesso é aleatória e está se manifestando de forma não determinística, não há padrão aparente de quando isso acontece. Observação adicional: Em um dos casos, encontramos uma NFC-e sem chave registrada no BD, mas o XML autorizado, com <chNFe> e <nProt>, estava presente na pasta de emissão do Windows. Ou seja, gerou e salvou o arquivo corretamente, mas o sistema não atualizou o registro no Firebird. Como vocês tratam situações em que uma NFC-e fica pendente e, de forma aleatória, é reaproveitada pelo sistema em vendas subsequentes, gerando duplicidade sem <chNFe> no banco? Que mecanismos ou controles vocês utilizam para: Isolar ou bloquear automaticamente NFC-e em status “pendente de retorno”, de modo que não possam ser reaproveitadas em novas vendas? Garantir que, assim que a NFC-e seja autorizada (cStat 100/150), seu <chNFe> e <nProt> sejam gravados imediatamente no banco, evitando inconsistências? Implementar fluxos de contingência (tpEmis = teOffLine) ou consultas assíncronas automáticas, de forma que não existam notas “presas” no sistema sem atualização de status? Agradeço imensamente por qualquer exemplo de trigger/gerador no Firebird, trecho de código Delphi/ACBr ou estratégia de fluxo que ajude a resolver esse comportamento aleatório de duplicidade e inconsistência de chave de acesso.
  21. Bom dia a todos, tudo bem? Estamos iniciando o desenvolvimento com a NFCe, porém notamos algo referente a impressão utilizando FastReport, a propriedade de LarguraBobina, não está sendo respeitada, dentro do ACBrNFeDANFEFRDM nem existe referencia para a largura... Sugestão para implementação seria dentro da função AjustaMargensReports, PaperWidth; porém através do DANFEClassOwner, não estamos conseguindo acessar a LarguraBobina do componente... Alguém saberia nos orientar, de como deixar disponivel a LarguraBobina dentro do ACBrNFeDANFEFRDM ? Ou alguma maneira de acessar o TfrxReportPage da NFce para realizar essa alteração por fora? Obrigado!
  22. Olá pessoal! Foi publicada em 08/05/2025 a Nota Técnica Conjunta 2025/001 para tratar do CNPJ Alfanumérico modificado pela Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024, afetando os ambientes autorizadores da NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom. Nova lei de formação do número do CNPJ O tamanho do CNPJ permanece sendo 14, no entanto, agora as oito primeiras posições que identificam a raiz e as 4 posições seguintes que identificam a ordem do estabelecimento inscrito aceitaram caracteres alfanuméricos (letras e números). Os dois últimos dígitos verificadores permanecerão aceitando somente números. O cálculo dos dois últimos dígitos verificadores também foi alterado para se aceitar as novas possibilidades. Alterações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos Campos do tipo CNPJ Os arquivos de schema dos diversos DFes que utilizam o CNPJ já foram atualizados previamente alterando a expressão regular para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} Observação: Algumas letras não devem ser aceitas no CNPJ Alfa, como I, O, U, Q e F, essa exclusão faz parte das solicitações feitas pela equipe técnica do ENCAT para a Receita Federal do Brasil e precisa ser confirmada. Regras de Validação Não se aplicam modificações nas regras de validação relacionadas, considerando que as mesmas visam autenticar a veracidade dos 2 últimos dígitos verificadores do CNPJ. A partir da implementação desta NT, o contribuinte pode considerar que os ambientes autorizadores já estão adequados ao novo cálculo proposto para o DV. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de CNPJ devem rejeitar CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no cálculo do Digito verificador. Chave de Acesso ao Documento Fiscal Eletrônico A expressão regular que valida a chave de acesso passa a suportar letras nas 12 primeiras posições da informação correspondente ao CNPJ que compõe a chave. Cálculo do DV da Chave de Acesso Assim como o cálculo do DV para o CNPJ foi alterado, também será necessário modificar o cálculo do DV da chave de acesso seguindo a mesma lógica proposta, a fim de suportar o alfanumérico. Regras de Validação da Chave de Acesso De forma semelhante as regras de validação relacionadas ao CNPJ, a regra de validação da chave de acesso vai validar o DV da chave e portanto o contribuinte pode considerar que o novo cálculo já vai estar sendo utilizado pelos sistemas autorizadores. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de Chave de acesso devem rejeitar chaves contendo CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no CNPJ informado na chave de acesso. Padrão do Código de Barras dos Documentos Auxiliares O padrão utilizado atualmente é CODE-128C que suporta apenas números. A sugestão é a adoção de um modelo híbrido, usando o CODE-128C quando houver somente caracteres numéricos e o CODE-128A que aceita letras e números quando houver CNPJ alfanumérico. Datas A previsão de geração dos primeiros CNPJ Alfanuméricos está definida para julho de 2026. E como fica o ACBr? O componente ACBrValidador utilizado em funções para validar o CNPJ alfanumérico já está adequado para aceitar CNPJs Alfanuméricos. Foi criada a #TK-7034 para revisão dos componentes e possíveis adequações que possam vir a ser necessárias. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.
  23. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
  24. Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 023/2025 que estabelece as datas nas quais os contribuintes dispensados da emissão do PAF-ECF devem aderir a emissão de NFC-e: Leia mais sobre o fim do PAF-ECF no tópico abaixo:
  25. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
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