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Diego.Foliene

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Tudo que Diego.Foliene postou

  1. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.
  2. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.
  3. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.34 desta nota técnica trazendo correções nas regras de validação. Alterações Sem alterações no leiaute, esta versão remove a regra adicionada na versão anterior que impedia o grupo gRed para o IBSUF, IBSMun e CBS quando alíquota correspondente tivesse valor zero. Datas Implantação Teste: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações não são necessárias. Leia a versão 1.34 na íntegra AQUI.
  4. Olá comunidade ! Nos últimos dias temos recebido múltiplos relatos de problemas com o retorno que devolve um PDF do DANFSe no leiaute do Padrão Nacional. No componente: ACBrNFSeX1.ObterDANFSE(xChaveNFSe); No ACBrMonitorPLUS: NFSe.ObterDANFSE; Na ACBrLib: NFSE_ObterDANFSE; Todos os relatos tem em comum o mesmo comportamento, o PDF salvo é um arquivo com somente 1 kb e ao consultar o JSON que foi devolvido pela API do Padrão Nacional com a string que gera o PDF, seu varia entre: { "tipoAmbiente": "", "versaoAplicativo": "", "dataHoraProcessamento": "", "idDps": "", "chaveAcesso": "", "nfseXmlGZipB64": "", "erros": [ { "mensagem": "", "codigo": "E9999", "descricao": "<html><body><h1>503 Service Unavailable</h1>\nNo server is available to handle this request.\n</body></html>\n", "complemento": "" } ] } OU { "tipoAmbiente": "", "versaoAplicativo": "", "dataHoraProcessamento": "", "idDps": "", "chaveAcesso": "", "nfseXmlGZipB64": "", "erros": [ { "mensagem": "", "codigo": "E9999", "descricao": "<html><body><h1>502 Bad Gateway</h1>\nThe server returned an invalid or incomplete response.\n</body></html>\n", "complemento": "" } ] } Tudo indica ser um problema no próprio end-point /danfse/{chaveAcesso} na API. Buscando informações a respeito, uma justificativa encontrada no Fórum da NFSe é a de que muitos robôs que estão baixando o DANFSe em massa estão tornando o end-point instável.
  5. O que vai mudar nas cidades que eu atendo com a Reforma Tributária? A partir de 2026, com a necessidade prevista na Lei Complementar 214/2025 de que as informações do IBS e da CBS sejam informadas na NFSe, os municípios terão que escolher entre: Aderir o Padrão Nacional na íntegra para emissão da nota. Continuar usando o provedor que já atende a cidade, mas agora com uma API própria deles que recepciona o arquivo XML no leiaute do padrão nacional. Continuar usando o provedor que já atende a cidade, mas agora com o leiaute do arquivo XML alterado para receber as novas informações que ele precisa. O ACBr atente a Reforma Tributária? Sim, o leiaute do padrão nacional já foi adequado para gerar as novas tags previstas pela Nota Técnica Nº004. Para os casos das cidades que continuarão usando o leiaute próprio, as soluções estão sendo adequadas gradativamente conforme a obtenção das informações. A situação pode ser acompanhada neste tópico. A resposta anterior menciona Nota Técnica Nº 004, mas já existe a 005, ela não vai ser adequada? Conforme trecho presente na própria versão 005, para 2026, os campos que entrarão em vigor no ambiente de homologação e de produção são os da versão 004. Eu já posso testar a Reforma Tributária com o Padrão Nacional? Sim. Na verdade, conforme noticiado neste tópico, você deve usar a versão 1.01 do Layout do Padrão Nacional desde o dia 10/12/2025 no ambiente de homologação. Do contrário vai receber o erro: Erro(s): Código : RNG6110 Mensagem: Falha Schema Xml Correção: The 'versao' attribute is invalid - The value '1.00' is invalid according to its datatype 'http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse:TVerNFSe' - The Pattern constraint failed. Por que o XML gerado com as informações da Reforma Tributária não tem campos como NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/uf/pIBSUF, NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/mun/pIBSMun e NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/fed/pCBS? Observe que os exemplos mencionados fazem parte do grupo infNFSe, ou seja, eles fazem parte da NFSe e não do DPS. O componente gera e envia para a API do Padrão Nacional o XML do DPS. O XML da NFSe é gerado pela própria API do Padrão Nacional ao converter o DPS enviado. Em suma, é a API do Padrão Nacional que gera essas informações e não o contribuinte. O contribuinte precisa se preocupar em preencher apenas as informações do DPS. Eu consigo testar com o Padrão Nacional para adiantar minha integração? Para comunicar com a API do Padrão Nacional, um dos seguintes critérios precisa ser atendido: O prestador de serviços precisa ser um MEI. O município precisa ter aderido a emissão usando o Padrão Nacional na íntegra. Caso nenhuma dessas condições tenham sido atendidas, ao tentar comunicar com o padrão nacional receberá rejeições e erros advindos da API. Para os casos em que vai continuar com o Provedor usando a API própria, o que devo fazer? Caso o provedor já tenha sido adequado no ACBr, os passos para testar são: Abra o arquivo ACBrNFSeXServicos.ini e busque pela seção do município que vai testar, para este exemplo vamos considerar Cerro Branco/RS: [4305132] Nome=Cerro Branco UF=RS Provedor=Pronim Versao=2.03 ProRecepcionar=http://cerrobranco.govbr.cloud/nfse.portal.integracao/services.svc ; URLs para utilizar a API própria do provedor que atende o Padrão Nacional ;Versao=1.01 ;Params=APIPropria: ;ProRecepcionar= ;HomRecepcionar=https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.api.teste/NotaNacional/EnviarSincrono Comente as informações atuais e remova os comentários relacionados a APIPropria: [4305132] Nome=Cerro Branco UF=RS Provedor=Pronim ;Versao=2.03 ;ProRecepcionar=http://cerrobranco.govbr.cloud/nfse.portal.integracao/services.svc ; URLs para utilizar a API própria do provedor que atende o Padrão Nacional Versao=1.01 Params=APIPropria: ProRecepcionar= HomRecepcionar=https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.api.teste/NotaNacional/EnviarSincrono Execute o arquivo Compilas_RES.bat localizado na pasta dos fontes o ACBrNFSeX, reinstale o ACBr e faça um build da aplicação OU coloque o arquivo ACBrNFSeXServicos.ini modificado junto do seu .EXE; Com essa modificação, o demo do ACBrNFSeX, por exemplo, passa a mostrar a seguinte informação: Preencha as informações relacionadas aos novos campos da Reforma Tributária e teste o envio. Eu utilizo a ACBrLibNFSe e/ou o ACBrMonitorPLUS, existe algum exemplo de arquivo INI que eu possa usar para testar? Os campos da Reforma Tributária são lidos da mesma forma no INI, então mesmo que o objetivo seja comunicar com provedores que terão API própria, um bom ponto de partida é adicionar no arquivo INI que já utiliza os campos da Reforma Tributária que existem neste modelo.
  6. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  7. Em uma resposta simples e direta: SIM! Você deve enviar as informações do IBS e da CBS nas notas fiscais emitidas a partir de 2026. Isso é estabelecido na Lei Complementar 214/2025 que estabelece os preceitos da Reforma Tributária. Vide (grifo nosso): Mas e as notícias que eu vi? E quanto a nota técnica? É provável que você viu notícias com títulos como "Receita Federal prorroga IBS e CBS", "Prorrogada a obrigatoriedade do IBS e da CBS" ou até mesmo "Publicação desobriga o preenchimento do IBS e da CBS". Essas notícias costumam citar como fonte a publicação da Nota Técnica 2025/002 v1.33. Vamos conferir direto na fonte, o que diz a nota técnica: Observem que ela menciona (grifo nosso): "(...)não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme legislação vigente(...)". Quer dizer, não vai validar a presença desses campos por regra de validação, mas eles continuam sendo necessários e obrigatórios conforme a Lei Complementar 214/2025. Mas afinal, o que mudou então? A versão 1.33 da nota técnica definiu como implementação futura a regra de validação que obriga a presença do IBS e da CBS no XML no ambiente de produção. Na prática, isso significa que se em 2026, você não enviar essas informações no seu arquivo XML, você não vai receber como retorno a rejeição "cStat: 1115 Rejeição: IBS/CBS não informado". Mas isso não significa que o seu arquivo XML vai estar correto sem elas. Caso você já tenha adequado seu software e já esteja enviando as informações, as demais regras de validação relacionadas a reforma tributária que não estão definidas como "implementação futura" na NT serão aplicadas.
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  8. Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF.
  9. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.02 desta nota técnica trazendo alterações nas regras de validação. Alterações Adiciona uma regra de validação para impedir a presença do grupo de redução de alíquota do IBSUF, IBSMun e CBS quando o valor de suas respectivas alíquotas for zero. Atualiza o texto das regras de validação que consideram o gRed para que só seja aplicada quando as alíquotas respectivas tiverem o valor zero. Datas Implantação Homologação: Até 10/12 Implantação Produção: Dezembro/2025 Vale reforçar que esta versão ainda foi publicada em formato de minuta. Leia a versão 1.02 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  10. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica trazendo correções e melhorias em algumas regras de validação. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute. Adiciona regras de validação para impedir a presença do grupo gRed para o IBS Estadual, IBS Munipal e a CBS quando o valor de suas alíquotas for zero. Incrementa regra da validação que verifica o valor da alíquota da CBS para permitir valores zerados em determinadas situações. Melhora a explicação da regra da validação que impede que o vIBSUF, vIBSMun e vCBS resultem em valores negativos. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações nas soluções do ACBr não são necessárias. Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  11. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica trazendo correções e melhorias em algumas regras de validação. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute. Adiciona regras de validação para impedir a presença do grupo gRed para o IBS Estadual, IBS Munipal e a CBS quando o valor de suas alíquotas for zero. Incrementa regra da validação que verifica o valor da alíquota da CBS para permitir valores zerados em determinadas situações. Melhora a explicação da regra da validação que impede que o vIBSUF, vIBSMun e vCBS resultem em valores negativos. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações nas soluções do ACBr não são necessárias. Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  12. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica trazendo correções e melhorias em algumas regras de validação. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute. Adiciona regras de validação para impedir a presença do grupo gRed para o IBS Estadual, IBS Munipal e a CBS quando o valor de suas alíquotas for zero. Melhora a explicação da regra da validação que impede que o vIBSUF, vIBSMun e vCBS resultem em valores negativos. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações nas soluções do ACBr não são necessárias. Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  13. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica trazendo correções e melhorias em algumas regras de validação. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute. Adiciona regras de validação para impedir a presença do grupo gRed para o IBS Estadual, IBS Munipal e a CBS quando o valor de suas alíquotas for zero. Incrementa regra da validação que verifica o valor da alíquota da CBS para permitir valores zerados em determinadas situações. Melhora a explicação da regra da validação que impede que o vIBSUF, vIBSMun e vCBS resultem em valores negativos. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações nas soluções do ACBr não são necessárias. Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  14. Para mais informações confira:
  15. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.33 desta nota técnica adicionando e corrigindo regras de validação. Alterações Esta versão não traz modificações no leiaute do documento fiscal. Adiciona as regras de validação UB26-15, UB45-15 e UB64-15 para impedir a presença do grupo de redução de alíquota (gRed) quando a alíquota do IBSUF, IBSMun e da CBS, respectivamente, tiverem valor zero. Altera o texto das regras UB26-20, UB45-20 e UB64-20 que validam respectivamente a obrigatoriedade do grupo de redução da alíquota (gRed) do IBSUF, IBSMun e CBS, para que sejam aplicadas somente se o valor da alíquota seja maior do que zero. Modifica a regra de validação UB56-10 para permitir alíquota de CBS com valor zero para operações específicas. Datas Implantação Teste: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 Um detalhe importante também é a modificação no detalhamento do cronograma: É muito importante frisar que a não exigência por regra de validação não significa que não é preciso enviar a informação. Conforme consta no detalhamento do cronograma, as regras não vão obrigar, no entanto, ainda é necessário e obrigatório o envio das informações conforme estabelecido na legislação (Lei Complementar 214/2025) O pessoal da AFRAC também reforça isso muito bem nesta NOTÍCIA. E como fica o ACBr? Modificações nas soluções ACBr não se fazem necessárias, visto que houve apenas alterações nas regras de validação. Leia a versão 1.33 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  16. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  17. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  18. Olá comunidade ! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz do estado de São Paulo está com a contingência ativada desde às 18h18 do dia 30/11/2025, sem previsão de encerramento. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  19. Etapa fundamental para implementação do novo imposto em 2026, o piloto do projeto de apuração testará os fluxos de apuração usando dados reais de notas fiscais emitidas. Serão selecionadas de forma automatizada para participação 300 empresas, considerando para a seleção critérios como volume de operações, abrangência nacional, qualidade fiscal e enquadramento no regime de tributação regular. A lista de selecionados será divulgada no dia 26/12/2025. Este tópico foi baseado em notícia que pode ser encontrada originalmente AQUI.
  20. Olá comunidade ! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando sobre a versão 11.3.5 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024, situações especiais 2025 (leiaute 11) e também anos anteriores. A nova versão traz as seguintes atualizações: Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  21. Olá comunidade ! Foi publicado a versão 1.30 do Informe Técnico 2025/002 divulgando alterações nas tabelas de CST e cClassTrib utilizadas pela Reforma Tributária. Alterações Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS Remove a coluna EC que continha a emenda constitucional onde a situação do cClassTrib era prevista. Adiciona uma coluna Link com a URL do artigo correspondente da Lei Complementar 214/25. Tabela CST Adiciona uma coluna ind_RedutorBC para indicar se haverá redução da base de cálculo no respectivo DFe. Leita a versão 1.30 deste informe técnico completa AQUI.
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