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Tudo que Diego.Foliene postou
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Necessidade de emissão de nota de crédito para operações de devolução simbólica.
um evento no calendário postou Diego.Foliene Prazos SEFAZ
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Estabelecimento da Nota Fiscal Eletrônica do Gás
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Obrigatoriedade da emissão de BP-e para transportes intermunicipais
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Fim do impresso do DACTe através do FS-DA.
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Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025!
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Composto por 18 diferentes ajustes, o Despacho traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos principais ajustes: Ajuste SINIEF Nº 34/2025: Estabelece contingência off-line para GTV-e. Ajuste SINIEF Nº 35/2025: Remove critérios para impressão do DACTe. Ajuste SINIEF Nº 36/2025: Estabelece a emissão do BP-e para transportes intermunicipais. Ajuste SINIEF Nº 37/2025: Altera critérios da obrigatoriedade da NFCom no estado de SP. Ajuste SINIEF Nº 38/2025: Estabelece o novo documento fiscal NFGás e seu respectivo impresso. Ajuste SINIEF Nº 41/2025: Prorroga proibição de NF-e referenciando NFC-e. Ajuste SINIEF Nº 43/2025, Ajuste SINIEF Nº 44/2025 e Ajuste SINIEF Nº 45/2025: Prorroga proibição da NFC-e para CNPJ, obrigatoriedade do uso do DANFe Simplificado Varejo e possibilidade de contingência off-line para NF-e varejo respectivamente. Ajuste SINIEF Nº 47/2025: Traz orientação de emissão de nota de crédito para operação de devolução simbólica. Ajuste SINIEF Nº 49/2025: Traz orientações de emissão de notas de crédito e débito para operações específicas. Ajuste SINIEF Nº 50/2025: Define prazo de cancelamento da DC-e emitida via marketplace. Demais ajustes podem ser conferidos diretamente no Despacho. Achou que faltou algum ajuste aqui? Nos avise em nosso Servidor do Discord ou em nosso Fórum.-
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 50, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021 que institui a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e seu respectivo impresso. A publicação altera a cláusula que estabelece prazo de até 15 dias para o cancelamento da DC-e, incluindo agora documentos emitidos por marketplaces: Também é acrescido nova cláusula que permite as UFs definirem limites, condições e exceções para os referidos prazos. Este ajuste entre em vigor a partir de 01/02/2026 conforme cláusula terceira:
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 49, de 5 de Dezembro de 2025, que traz orientações sobre operações fiscais para: I - Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente; II - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; III - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. Consta também a orientação para o destinatário e para o responsável pelo transporte nos casos previstos: O ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026:
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 47, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024 que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. Dentre as alterações, destaca-se a adição no texto original de orientação para emissão de NF-e de crédito: Também é existe a orientação para o destinatário: Essas modificações entram em vigor a partir de 04/05/2026 conforme cláusula terceira:
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
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Publicado Ajuste Sinief estabelecendo a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 38, de 5 de Dezembro de 2025 que institui um novo documento fiscal eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás. O ajuste também institui o respectivo documento auxiliar. De maneira semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos, o ajuste também possui cláusulas que estabelecem o uso de contingência, a necessidade de autorização junto a sefaz, o requisito de o arquivo ser assinado com certificado digital para envio ao web service e outras características. Por fim, a cláusula final estabelece sua vigência: Vale ressaltar que apesar de o Portal da NFGas já estar disponível, sendo acesso pelo link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfgas/Documentos, ainda não foram disponibilizados os manuais de orientação ao contribuinte. EDIT: Os manuais foram disponibilizados no portal. De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação. -
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 37, de 5 de Dezembro de 2025 que acrescenta o seguinte inciso a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que estabelece a NFCom: Considerando que o inciso I do § 5º que é mencionado tem o texto: Este ajuste efetivamente permite que o estado de SP possa obrigar um volume maior de seus contribuintes a emitir a NFCom.
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 36, de 5 de Dezembro de 2025 que define em sua cláusula primeira que deverá ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico para operações intermunicipais: Já a cláusula segunda estipula que esta obrigatoriedade começa em 01/07/2025: Lembrando que o ACBr conta com o componente ACBrBPe para emissão deste documento fiscal.
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Publicado Ajuste Sinief removendo critérios para impressão do DACTe.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 35, de 5 de Dezembro de 2025 que revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007: Efetivamente removendo critérios para impressão do DACTe. Conforme cláusula segunda esta alteração entra em vigor a partir de 01/02/2026. -
Publicado Ajuste Sinief estabelecendo o uso da contingência off-line para o GTVe.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 34, de 5 de Dezembro de 2025 alterando a redação da cláusula décima primeira do Ajuste Nº03, de 3 de Abril de 2020 para: Efetivamente modificando a contingência da Guia de Transporte de Valores (GTV-e) de SVC para Off-line. O ajuste também conta com a cláusula segunda: Efetivamente reconhecendo GTV-es já emitidos em contingência off-line. E uma cláusula terceira definindo que este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.-
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.03 desta nota técnica. Alterações Esta versão desativa algumas regras de validação relacionadas a Inscrição Estadual. Datas Implantação Homologação: Até 10/12 Implantação Produção: 15/12/2025 Vale reforçar que esta versão ainda foi publicada em formato de minuta. Leia a versão 1.03 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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Olá comunidade ! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando que foi disponibilizado para download no fórum uma versão corretiva 6.1.2 Leia o comunicado na íntegra AQUI.
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.02a desta nota técnica. Alterações Esta versão remove a regra de validação adicionada anteriormente para impedir informação do grupo gRed quando alíquota de IBS UF, IBS Mun e CBS fosse zero. Ela pode ser lida na íntegra AQUI.
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Publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte para GNRe. Esta versão altera o schema da Consulta de Configurações UF, adicionando novos campos. Foi criada a tarefa ACBR-8563 em nosso backlog para adequação das soluções ACBr. Qualquer novidade será divulgada aqui neste tópico. -
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.08 deste informe técnico divulgando atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica com novos valores AdRem para 2026. A previsão de entrada em vigor tanto em homologação quanto em produção é 01/01/2026. Leia o informe técnico na íntegra AQUI. A tabela atualizada pode ser baixada AQUI.
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cTribNac onde e como preencher esta tag no ACBRNFSeX
Diego.Foliene replied to Mcq Desenvolvimentos's tópico in ACBrNFSe
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn ACBR-8548
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Nota Técnica 2025/001 - BP-e - Reforma Tributária do Consumo.
Diego.Foliene replied to Diego.Foliene's tópico in Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.- 19 replies
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Nota Técnica 2025/001 - NFCom - Reforma Tributária do Consumo.
Diego.Foliene replied to Diego.Foliene's tópico in Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.- 18 replies
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