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Diego.Foliene

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  5. Composto por 18 diferentes ajustes, o Despacho traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos principais ajustes: Ajuste SINIEF Nº 34/2025: Estabelece contingência off-line para GTV-e. Ajuste SINIEF Nº 35/2025: Remove critérios para impressão do DACTe. Ajuste SINIEF Nº 36/2025: Estabelece a emissão do BP-e para transportes intermunicipais. Ajuste SINIEF Nº 37/2025: Altera critérios da obrigatoriedade da NFCom no estado de SP. Ajuste SINIEF Nº 38/2025: Estabelece o novo documento fiscal NFGás e seu respectivo impresso. Ajuste SINIEF Nº 41/2025: Prorroga proibição de NF-e referenciando NFC-e. Ajuste SINIEF Nº 43/2025, Ajuste SINIEF Nº 44/2025 e Ajuste SINIEF Nº 45/2025: Prorroga proibição da NFC-e para CNPJ, obrigatoriedade do uso do DANFe Simplificado Varejo e possibilidade de contingência off-line para NF-e varejo respectivamente. Ajuste SINIEF Nº 47/2025: Traz orientação de emissão de nota de crédito para operação de devolução simbólica. Ajuste SINIEF Nº 49/2025: Traz orientações de emissão de notas de crédito e débito para operações específicas. Ajuste SINIEF Nº 50/2025: Define prazo de cancelamento da DC-e emitida via marketplace. Demais ajustes podem ser conferidos diretamente no Despacho. Achou que faltou algum ajuste aqui? Nos avise em nosso Servidor do Discord ou em nosso Fórum.
  6. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 50, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021 que institui a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e seu respectivo impresso. A publicação altera a cláusula que estabelece prazo de até 15 dias para o cancelamento da DC-e, incluindo agora documentos emitidos por marketplaces: Também é acrescido nova cláusula que permite as UFs definirem limites, condições e exceções para os referidos prazos. Este ajuste entre em vigor a partir de 01/02/2026 conforme cláusula terceira:
  7. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 49, de 5 de Dezembro de 2025, que traz orientações sobre operações fiscais para: I - Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente; II - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; III - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. Consta também a orientação para o destinatário e para o responsável pelo transporte nos casos previstos: O ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026:
  8. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 47, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024 que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. Dentre as alterações, destaca-se a adição no texto original de orientação para emissão de NF-e de crédito: Também é existe a orientação para o destinatário: Essas modificações entram em vigor a partir de 04/05/2026 conforme cláusula terceira:
  9. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
  10. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 38, de 5 de Dezembro de 2025 que institui um novo documento fiscal eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás. O ajuste também institui o respectivo documento auxiliar. De maneira semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos, o ajuste também possui cláusulas que estabelecem o uso de contingência, a necessidade de autorização junto a sefaz, o requisito de o arquivo ser assinado com certificado digital para envio ao web service e outras características. Por fim, a cláusula final estabelece sua vigência: Vale ressaltar que apesar de o Portal da NFGas já estar disponível, sendo acesso pelo link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfgas/Documentos, ainda não foram disponibilizados os manuais de orientação ao contribuinte. EDIT: Os manuais foram disponibilizados no portal. De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação.
  11. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 37, de 5 de Dezembro de 2025 que acrescenta o seguinte inciso a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que estabelece a NFCom: Considerando que o inciso I do § 5º que é mencionado tem o texto: Este ajuste efetivamente permite que o estado de SP possa obrigar um volume maior de seus contribuintes a emitir a NFCom.
  12. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 36, de 5 de Dezembro de 2025 que define em sua cláusula primeira que deverá ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico para operações intermunicipais: Já a cláusula segunda estipula que esta obrigatoriedade começa em 01/07/2025: Lembrando que o ACBr conta com o componente ACBrBPe para emissão deste documento fiscal.
  13. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 35, de 5 de Dezembro de 2025 que revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007: Efetivamente removendo critérios para impressão do DACTe. Conforme cláusula segunda esta alteração entra em vigor a partir de 01/02/2026.
  14. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 34, de 5 de Dezembro de 2025 alterando a redação da cláusula décima primeira do Ajuste Nº03, de 3 de Abril de 2020 para: Efetivamente modificando a contingência da Guia de Transporte de Valores (GTV-e) de SVC para Off-line. O ajuste também conta com a cláusula segunda: Efetivamente reconhecendo GTV-es já emitidos em contingência off-line. E uma cláusula terceira definindo que este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
  15. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.03 desta nota técnica. Alterações Esta versão desativa algumas regras de validação relacionadas a Inscrição Estadual. Datas Implantação Homologação: Até 10/12 Implantação Produção: 15/12/2025 Vale reforçar que esta versão ainda foi publicada em formato de minuta. Leia a versão 1.03 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  16. Olá comunidade ! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando que foi disponibilizado para download no fórum uma versão corretiva 6.1.2 Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  17. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.02a desta nota técnica. Alterações Esta versão remove a regra de validação adicionada anteriormente para impedir informação do grupo gRed quando alíquota de IBS UF, IBS Mun e CBS fosse zero. Ela pode ser lida na íntegra AQUI.
  18. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte para GNRe. Esta versão altera o schema da Consulta de Configurações UF, adicionando novos campos. Foi criada a tarefa ACBR-8563 em nosso backlog para adequação das soluções ACBr. Qualquer novidade será divulgada aqui neste tópico.
  19. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.08 deste informe técnico divulgando atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica com novos valores AdRem para 2026. A previsão de entrada em vigor tanto em homologação quanto em produção é 01/01/2026. Leia o informe técnico na íntegra AQUI. A tabela atualizada pode ser baixada AQUI.
  20. Version 1.0.0

    272 downloads

    Demo do componente ACBrNFSeX. Contém configurações para comunicação com provedores que seguem leiaute ABRASF, provedores que seguem leiaute próprio e também com o Padrão Nacional da NFSe.
  21. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  22. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn ACBR-8548
  23. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.
  24. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11a desta nota técnica trazendo correções em regras de validação. Alterações Esta versão remove a regra de validação que impede a presença do grupo gRed para o IBS UF, IBS Mun e CBS quando suas alíquotas possuem valor zerado. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Alterações não são necessárias. Leia a versão 1.11a desta nota técnica na íntegra AQUI.
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