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Publicada nova tabela do IBPT 24.2.F 20/11/2024 até 31/01/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Foi publicada a versão 24.2.F das tabelas fornecidas pelo IBPT, as quais já se encontram também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/11/2024 até 31/01/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto -
MsXML foi desativada por padrão no instalador do ACBr.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Para quem utiliza as soluções ACBr para transmissão de documentos fiscais eletrônicos, deve estar familiarizado com a configuração XMLSignLib. Esta configuração é um enumerado e pode receber os valores: xsNone, xsXmlSec, xsMsXml, xsMsXmlCapicom e xsLibXml2. Dentre estas, as opções as opções xsXmlSec e xsMsXmlCapicom, são desativadas nativamente no instalador, o que significa que ao tentar atribuir um deles será exibida mensagem semelhante a esta: Por que estamos falando sobre isso? A MsXML em sua versão 4.0 foi descontinuada pela Microsoft e portanto é considerada obsoleta. A MsXML em sua versão 5.0 é focada na suíte de componente do pacote Office. Versões mais recentes da MxXML fornecem um suporte mais limitado no que diz respeito a assinatura de XMLs. Temos relatos de uso da MsXML com certificado A3 onde ela inutilizou a chave privada do mesmo. Levando isso em consideração, o time do ACBr optou por também desativar por padrão está opção no instalador do ACBr. Mas eu uso essa opção! Vou ficar na mão agora? NÃO! Conforme foi mencionado, esta opção foi desativada por padrão no instalador, mas ela permanece presente. Caso precise utilizar esta configuração, basta desmarcar a opção do print no instalador. Vale ressaltar que a opção xsLibXML2 é a configuração recomendada independente do tipo de certificado conforme tópico abaixo: E se eu uso a Lib? Esta configuração também foi desativada na compilação da Lib, o que significa que o valor não é mais válido para ela. Por isso, é recomendado que alterem a configuração para um valor válido com a versão da Lib que estiver utilizando e realize a atualização posterior a isso. -
Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
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Sefaz de São Paulo passando por instabilidade
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Na data de 11/12/2024, por volta das 16h16 começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade de problemas para consumir os web services da Sefaz de São Paulo. Os relatos tem em comum estarem recebendo como retorno a mensagem: Conferindo no DownDetector, é possível observar que os relatos de problemas passaram a aumentar exponencialmente por volta do mesmo horário. Não, há contingência ativada até a publicação deste tópico.-
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Atualização da tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica no ambiente de HOMOLOGAÇÃO
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Atualização da tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica no ambiente de PRODUÇÃO
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do credenciamento para NFC-e e BP-e em Santa Catarina usando Tratamento Tributário Diferenciado.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Credenciamento para NFC-e e BP-e exclusivamente pelo PAF em Santa Catarina
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Implementação da Nota Técnica 2015/002 para NF-e em sua versão 1.30 no ambiente de PRODUÇÃO
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 067/2024 com a finalidade de trazer um modelo em formato digital da tabela mencionada no Inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Refrescando a memória, o RICMS/SC-01 se trata do Regulamento do ICMS para o estado de Santa Catarina, o artigo em questão se encontra no capítulo relativo a remessa para industrialização e o Inciso II do § 1º do art. 71 possui a seguinte redação. A tabela do ATO DIAT Nº 067/2024 possui a seguinte estrutura: O Ato em questão entra em vigor na data de sua publicação.
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Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! No dia 04/12/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2024 que traz seguintes alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD. Inclusão dos ajustes SC020106, SC090001, SC010112 e SC010113 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Encerramento da vigência dos ajustes SC030011, SC010108, SC000008, SC010109 e SC030012 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) Inclusão dos ajustes SC810253, SC85010, SC830141, SC999999, SC830142, SC840026, SC850102, SC850103, SC850104, SC850105 e SC830143 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Encerramento da vigência do ajuste SC820025 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Inclusão dos ajustes SC10000125, SC10000126, SC10000127, SC10000128, SC10000129, SC10000130, SC50000062, SC50000063, SC20000015 e SC54000003 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). O correio eletrônico pode ser lido na íntegra AQUI. As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
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Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.10 desta Nota Técnica trazendo atualização da documentação e do leiaute. Alterações Centraliza as informações do crédito presumido quando aproveitado pelo emitente do documento em um grupo único. Adiciona regras que validam as informações do grupo de crédito presumido. Adiciona no grupo de totalizadores do IBSCBS, campos para totalizar informações de crédito presumido. Adiciona regras que validam as informações dos totalizadores do grupo de crédito presumido. Datas Foram mantidas as datas da versão anterior. Implantação Homologação: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 E como fica o ACBr? Conforme mencionado no post anterior, foi criada em nosso backlog a #TK-5814 para alteração dos fontes. Leita a versão 1.10 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica. A nova versão adiciona novos campos de controle no leiaute da NF-e\NFC-e, além de criar eventos que serão utilizados na apuração do IBS e da CBS. Alterações Leiaute Adiciona no "Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica" os seguintes campos: cMunFGIBS: Código do Município de consumo, fato gerador do IBS/CBS. indMultaJuros: Indicador de Multa e Juros. gCompraGov: Grupo de Compra Governamental tpCompraGov: Tipo de compra governamental. pRedutor: Percentual de redução de alíquota em compra governamental. tipoNotaCredito: Indicador do tipo de nota de crédito que está sendo utilizado. Adiciona no "Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo" um campo para indicar perecimento, furto, roubo ou extravio (indPerecimento). Adiciona grupo para receber as informações do Crédito Presumido referente ao IBS Adiciona um grupo DFeReferenciado, contanto com os campos chaveAcesso e nItem e com a finalidade de referenciar item de outro documento fiscal eletrônico. Adiciona alguns campos no grupo de totalizadores referentes ao crédito presumido. Regras de Validação Adiciona regras para validar: Município gerador do IBS. Informações de Crédito Presumido. Compra Governamental. NF-e de débito de multa/juros referenciada para NF-e de crédito de multa e juros. Eventos Esta versão adiciona os seguintes eventos e seu respectivo cancelamento: 112110: Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente. 211110: Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido. 211110 Destinação de Item para Consumo Pessoal. 211130: Imobilização de Item. 211140: Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível. 412110: Solicitação de Apropriação de Crédito de fornecimento de bem móvel usado. 211150: Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente. 212110: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão. 212120: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão. 412120: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão. 412130: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão. Datas Foram mantidas as mesmas datas da versão anterior. Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 E como fica o ACBr? Conforme mencionado em tópico anterior, temos em nosso backlog a #TK-5816 para análise e implementação. Leia a versão 1.10 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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Contingência ativada para a Sefaz do Paraná entre os dias 10/12/2024 e 11/12/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.-
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Olá pessoal! No dia 07/12/2024 foi publicado o Informe Técnico RT 2024.001 em sua versão 1.00 para divulgar a publicação da "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS". A referida tabela possui informações que serão do interesse do contribuinte para o correto preenchimento dos campos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib", ambos introduzidos no leiaute da NF-e\NFC-e pela Nota Técnica 2024/002 que trata do Projeto da Reforma Tributária(leia mais sobre esta NT AQUI). De acordo com o IT, como os mesmos códigos se aplicam também a NFS-e, a tabela possui as seguintes informações para auxiliar os contribuintes: CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS com os 3 primeiros dígitos sendo idêntificos ao CST-IBS/CBS. Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS. EC: Dispositivo de Emenda Constitucional onde a situação do cClassTRib está prevista. LC: Dispositivo do PLP68 onde a situação do cClassTrib está prevista. LC Redação: Redação do dispositivo do PLP68 onde a cClassTrib está prevista. Crédito Anterior: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação anterior. Crédito para frente: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação posterior Tomador específico: Indicador que detalha tomador específico com consequência na apuração assitida. Tributação NFS-e: Para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Outro campo NFS-e: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Obs: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. pRedAliq: percentual de redução de alíquota especificado no PLP8. Exige NBS ou NCM: regra de validação exige que seja informada codificação padronizada. Sem NBS, mas com códigos de serviços específicos: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. ICMS, CBS ou Outro: Tributo a que se aplica o código. dIniVig e dFimVig: Início e final de vigência do cClassTrib.(primeira data ínicio de vigência a ser publicada). Confira o Informe Técnico na íntegra AQUI. A tabela pode ser encontrada AQUI.(Apesar do que diz o informe, a tabela disponível no link possui apenas os campos "CST-IBS/CBS", "Descrição CST-IBS/CBS", "cClassTrib", "Descrição cClassTrib", "LC", "LC Redação", "dIniVig" e "dFimVig")
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Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015/002 que trata da implementação do evento do Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização depois de 180 dias. Alterações A nova versão traz alterações para UF de Minas Gerais, que agora, será junto de São Paulo as únicas a fazerem uso deste evento. Com esta nova versão, o evento agora é dividido em dois tipos: A solicitação parcial é a forma utilizada por São Paulo, onde é indicado os itens e as quantidades que se pretende prorrogar. A solicitação completa é a forma utilizada por Minas Gerais, onde são aceitos apenas pedidos totais que indicam todos os itens e quantidades da NF-e. Destaca-se a importância de entender esta diferença para entender como a mesma impactará no fluxo de envio. Um exemplo disso é que enquanto para o pedido parcial, a Sefaz poderá deferir e autorizar os itens individualmente (em um pedido de 3 itens, 2 podem ser autorizados e 1 pode ser deferido com justificativa), para o pedido completo, todos os itens são autorizados ou todos são deferidos. Também foram adicionadas algumas exceções nas regras de validação para atender a implementação das diferentes UFs. Destacam-se: Rejeição 638: Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. Rejeição 639: Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. A critério da UF, a regra de validação que faz com que seja devolvido rejeição caso uma NF-e tenha mais de 20 eventos de pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido autorizados, mas sem respostas do fisco, pode devolver a rejeição somente se houver 1 evento, fazendo assim com que o contribuinte aguarde o processamento de devida resposta do evento anterior antes de enviar um novo. Datas Implantação Teste: 29/10/2024 (Somente em MG) Implantação Produção: 06/01/2025 (Somente em MG) Leia a versão 1.30 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? Tanto o evento Pedido de Prorrogação, quanto o cancelamento do mesmo já se encontram implementados nas soluções ACBr. A nova versão não trouxe alterações que incorram em modificações no leiaute dos arquivos e portanto, modificações não se fazem necessárias.
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Olá pessoal! Como muitos sabem, o time do ACBr está constantemente buscando trazer novas soluções e melhorias com o objetivo de facilitar e melhorar o dia a dia dos desenvolvedores. Com isso em mente, as rotinas dos componentes de DFe estão passando por um processo de migração das units do pcn para units baseadas na classe ACBrXMLDocument. Certo, mas como isso vai ajudar os desenvolvedores? Sabemos que os leiautes dos documentos fiscais podem conter uma quantidade considerável de informações, gerando assim arquivos XML de tamanho considerável. As rotinas de geração e de leitura de arquivos XML utilizando ACBrXMLDocument trazem um ganho de performance considerável em comparação ao pcn, com primeiro sendo até 60 vezes mais rápida em comparação. Ouçam esta edição do Papo PRO ACBr para mais detalhes sobre as razões para esta mudança e as vantagens da mesma: Para que você possa utilizar estas novas classes, ao instalar o ACBr, é preciso selecionar no instalador a opção em destaque no print. Convidamos aos membros da comunidade ACBr para que testem as novas classes e aguardamos um feedback. Até a próxima pessoal!
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Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação. Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento. O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo. O material pode ser encontrado na íntegra AQUI. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
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Olá pessoal! Ao tentar transmitir uma RPS para o provedor ISSLencois que atende a cidade de Lençóis Paulis - SP, pode ser que se depare com o seguinte erro: <Erro> <Codigo>212</Codigo> <Descricao>Chave de Validação informada nos parâmetros de autenticação com tamanho inválido;</Descricao> <AvisoTecnico>Chave de Validação informada nos parâmetros de autenticação com tamanho inválido;</AvisoTecnico> </Erro> Conforme orientação encontrada no manual de integração com o web service disponibilizado pelo provedor(Leia na íntegra AQUI). Portanto, se você recebeu este erro, certifique-se de que tenha gerado a chave de acesso e configurado a mesma corretamente na solução ACBr. Como eu gero esta Chave de Acesso? Esta informação também pode ser encontrada no referido manual: Onde eu configuro esta chave de acesso? Uma vez que a chave de acesso tenha sido gerada, a mesma deve ser preenchida na propriedade Emitente.WSSenha. O caminho completo no componente nativo é: ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.Emitente.WSSenha; Caso esteja utilizando ACBrMonitorPLUS, preencha a configuração destacada em vermelho: Para os usuários da Lib, a configuração a ser preenchida no arquivo ACBrLib.ini é a Emitente.WSSenha que fica na seção [NFSe];
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Olá pessoal! A Sefaz da Bahia disponibilizou em seu portal duas diferentes cartilhas informativas com o objetivo de conscientizar e orientar o cidadão sobre o papel dos tributos e também esclarecer de forma lúdica informações importantes sobre a reforma tributária. A primeira cartilha intitulada "Os Tributos em nosso dia a dia" busca conceituar de forma simples e didática, como os impostos são arrecadados e a sua importância para manutenção de serviços públicos como saúde e educação. O segundo arquivo chamado "Reforma Tributária", tem por objetivo explicar os principais aspectos da mesma, como a criação do CBS e do IBS, além de também justificar como ela visa reduzir a burocracia e otimizar o processo de arrecadação. "Os Tributos em nosso dia a dia" pode ser lido na íntegra AQUI. "Reforma Tributária" pode ser lido na íntegra AQUI. Este tópico foi feito com base em notícia originalmente publicada AQUI.