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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Conferindo aqui realmente me parece que a configuração não está sendo considerada. Tópico vinculado a #TK-6785 criada para tratar do problema.
  2. Bom dia! Estou buscando mais informações, reporto assim que descobrir algo.
  3. Olá pessoal! É com grande alegria que informamos que foi disponibilizada a impressão de eventos para NFC-e com o FPDF A nova impressão possui leiaute semelhante ao print(informações de identificação foram censuradas): Vale lembrar para aqueles que usam componente nativo, que para o correto funcionamento da mesma, é necessário que o XML da NFC-e correspondente seja carregado na memória previamente. Quem utiliza ACBrMonitor ou ACBrLib já é requisitado como parâmetro do comando ImprimirEventoPDF que seja passado o XML da NFC-e. Versões da ACBrLib compiladas depois das 11h50 do dia 02/04/2025 deverão englobar o ajuste. Um agradecimento ao @Arimateia Jr pelo auxílio ao fornecer a base para a implementação.
  4. Olá pessoal! Este tópico tem o objetivo de centralizar as informações disponíveis sobre a Reforma Tributária para facilitar e ajudar aqueles que estão buscando mais conhecimentos sobre o assunto para se preparar. Notas Técnicas 2025 Nota técnica com as modificações específicas para NF-e\NFC-e: Nota técnica com as modificações específicas para BP-e: Nota técnica com as modificações específicas para NF3e: Nota técnica com as modificações específicas para NFCom: Nota técnica com as modificações específicas para o CTe/CTeOS/GTVe: 2024 Nota técnica com as modificações específicas para NF-e\NFC-e: Nota técnica com as modificações específicas para CT-e\CTe-OS\BP-e\NF3-e\NFCom: Nota Técnica com as modificações específicas para NFS-e: FAQ Modificações no ACBr Edições do Papo PRO ACBr (mais recentes primeiro) 2025 2024 Tópicos da Comunidade discutindo sobre o assunto. Noticias sobre a Reforma Tributária.
  5. Olá pessoal! No dia 31/03/2025, por volta das 13h55 começamos a receber alguns relatos em nossa comunidade de membros recebendo rejeição da Sefaz de São Paulo ao tentar emitir uma NF-e com cupom fiscal referenciado. Todos os relatos tem em comum receberem a mesma rejeição: Também é comum nos relatos que o cupom fiscal referenciado já se encontra autorizado junto a Sefaz e também o fato de que ao passar por validadores como o Visualizador de Mensagens do Projeto NF-e disponibilizado pela Sefaz do Rio Grande do Sul, nenhum erro é apontado. Esta é a regra de validação correspondente a esta rejeição: Vejam que a validação verifica se o CNPJ/CPF da chave de acesso está zerado ou com dígito verificador inválido. No entanto, isso não deveria ser um problema visto que as chaves vinculadas são de documentos já autorizados. Em casos assim, é muito importante que se abra um Fale Conosco junto a Sefaz para reportar o problema. Quanto mais relatos, mais cedo a Sefaz percebe que existe algo de errado. EDIT: Ainda no dia 01/04/2025, por volta das 12h40, começamos a receber relatos em nosso servidor do Discord de que o problema relatado neste tópico normalizou e as notas que antes estavam sendo rejeitadas agora estão sendo autorizadas.
  6. Para mais detalhes confira: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/77280-nota-técnica-2024001-que-trata-sobre-o-crt-para-mei-na-nfe-fim-da-denegação-e-ajustes-em-regras-de-validação/?&_rid=124795#findComment-513611
  7. Tópico movido para a área aberta conforme solicitado.
  8. Bom dia! Além deste tópico, temos algumas edições do Papo PRO ACBr que foram realizadas trazendo grades mestres no assunto: Você também pode fomentar a discussão em tópicos como este mesmo que você criou ou este aqui por exemplo: Dito isso, uma dica para casos assim, onde o objetivo é fomentar a participação da comunidade com ideias e discussões, é você criar o tópico na área aberta da comunidade. Lá mais membros podem interagir no tópico.
  9. Foi publicada a versão 25.1.D das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram em também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/03/2025 até 30/04/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  10. A API de Cobrança Bancária V2 será desativada em 30 de abril de 2025. Para garantir a continuidade no uso das funcionalidades de cobrança, é essencial migrar para a API de Cobrança Bancária V3. A nova versão foi projetada para oferecer mais segurança, desempenho aprimorado e novos recursos que tornam sua experiência ainda mais eficiente. Para realizar a migração, será necessário: - Fazer o cadastro no Portal Developers Sicoob e criar as credenciais para a API Cobrança Bancária V3. - Criar um novo aplicativo com a V3, adaptando sua integração aos novos endpoints, escopos e funcionalidades. Não deixe para a última hora! Antecipe sua migração e aproveite os benefícios da nova API. Usuários do ACBrBoleto devem configurar o componente para a nova versão da API, assim como os novos escopos Um agradecimento ao moderador @BigWings por compartilhar a informação.
  11. Olá pessoal! Foi publicado no dia 27/03/2025 nova correio eletrônico postergando novamente a ativação das regras para 05/05/2025, 02/06/2025 e 01/09/2025: Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 05/05/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 05/05/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 02/06/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 02/06/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 02/06/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 02/06/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.
  12. Para mais detalhes confira:
  13. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG nas seções específicas desses documentos, o seguinte aviso é exibido informando sobre as mudanças nas URLs utilizadas para geração do QrCode para o CT-e e para o BP-e no estado de Minas Gerais até 23/04/2025: Foi criada a #TK-6826 para adequação das referidas URLs nos componentes correspondentes.
  14. Olá pessoal! No dia 21/03/2025 foi publicada a versão 2.6 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf. A nova versão traz a informação de que o ambiente de produção restrita vai passar a receber um máximo de 1000 eventos para cada contribuinte e tipo de evento. Qualquer tentativa que ultrapasse este limite será rejeitada com a orientação para que o contribuinte limpe a base de testes. Vale lembrar que isso já avisado previamente. Além disso, a nova versão do manual também traz a informação de que pelo fato de o ambiente de produção restrita ser utilizado para testes e não possuir validade jurídica, os eventos enviados a esse ambiente serão completamente excluídos periodicamente ou quando houver necessidade de manutenção. Leia o aviso da publicação da versão 2.6 do manual AQUI. Leia a versão 2.6 do manual AQUI.
  15. Olá pessoal! Foi publicado no dia 27/03/2025 comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.1.0 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão deve ser utilizada para transmissão de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11) e também versões anteriores (leiautes 1 a 10) sejam elas originais ou retificadoras. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7686
  16. Olá pessoal! No dia 27/03/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.5 do PGE da EFD contribuições. A nova versão traz as alterações previstas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº010. Recomenda-se a realização de um cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados ou a instalação da nova versão em diretório diferente. Contribuintes que criaram ou importaram escriturações na versão 6.0.3 deverão refazer o processo na nova versão. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  17. Para mais detalhes confira:
  18. Olá pessoal! Ao acessar a área de notícias do Portal GNRe o seguinte aviso informando da indisponibilidade a partir das 12h00:
  19. Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
  20. Para mais detalhes confira:
  21. Para mais detalhes confira:
  22. Olá pessoal! No dia 21/03/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 14, de 21 de Março de 2025. A mesma estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), modelo 66 e também da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62 no estado com os seguintes artigos: Vale ressaltar que o ACBr dispõe de componentes para emissão de ambos os documentos.
  23. Olá pessoal! Informamos que o componente ACBrNF3e se encontra disponível no ACBrInstall desde Agosto de 2024.
  24. until
    Assunto: Sabemos que componentes como ACBrNFe e ACBrBoleto são amplamente utilizados por sua eficiência no envio de NF-e e na geração de boletos. Mas você sabia que o ACBr possui outras ferramentas poderosas que podem otimizar ainda mais sua aplicação? Nesta edição do podcast, a equipe de consultores do ACBr bate um papo sobre verdadeiras joias ocultas, como ACBrGTIN, ACBrNCM e ACBrSpedTabelas, explicando como esses componentes podem agilizar processos, agregar valor ao seu software e tornar seu sistema ainda mais eficiente e versátil Convidados: Equipe de Especialistas do ACBr Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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