Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'NFce'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr API
    • Duvidas Gerais ACBr API
    • Duvidas Privadas ACBr API
  • Suporte Nuvem Fiscal
    • Comunidade Nuvem Fiscal
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras
  • ACBr TEF

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

  1. Olá, comunidade ! Foi publicado no dia 15/07/2026 a versão 1.40 da Nota Técnica 2014/001 que traz definições sobre o Evento Prévio de Contingência (EPEC). Alterações Adiciona a seguinte rejeição relacionada ao PAA: Adiciona a seguinte regra de validação para barrar o uso do EPEC para os estados do PR e PB: De acordo com a NT, essa regra foi adicionada para atender ao Ajuste SINIEF Nº 25/2026. Datas Implantação Teste: 09/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Como a NT não traz nenhuma alteração de leiaute, não será necessário nenhuma modificação nos fontes do ACBr. Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  2. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  3. Olá, comunidade ! No dia 07/07/2026, por volta das 10h00 começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade informando problemas de lentidão e até mesmo erros apontando problemas na comunicação com a Sefaz de São Paulo. Os relatos de erro variam de "Erro não catalogado" à "The server is busy now. Try again later". O acesso direto aos portais também está apresentando lentidão e erros como "An unexpected error has occurred." Conferindo em ferramentas de monitoramento como o DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problemas subiu exponencialmente por volta desse mesmo horário: Não há até o momento aviso de contingência ativada para a NF-e no Portal Nacional. Para a emissão de NFC-e a contingência offline pode ser utilizada. Lembrando que os membros do ACBr PRO possuem acesso ao curso Implementando a contingência offline da NFC-e onde o processo é explicado e demonstrado na prática nas soluções ACBr.
  4. Contingência NFC-e: como manter as vendas no ar quando a SEFAZ cai! Quem migrou do SAT para a NFC-e ganhou um sistema mais moderno — mas também um novo risco que o SAT nunca teve: depender da internet e da disponibilidade da SEFAZ para autorizar cada venda. Entenda como funciona a contingência offline antes que o primeiro "fora do ar" pegue seu cliente de surpresa. Resumo rápido Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão de CF-e pelo SAT está proibida em São Paulo (Portaria SRE nº 79/2024) — a NFC-e (modelo 65) passou a ser o único documento aceito no varejo paulista. Diferente do SAT, que operava com memória fiscal própria e resistia bem a quedas de internet, a NFC-e depende de autorização em tempo real da SEFAZ para cada venda. Quando a comunicação falha, a saída é a contingência offline: o sistema emite a NFC-e localmente (tpEmis = 9), imprime o DANFE com o aviso de contingência e transmite o XML depois. O prazo para regularizar a nota junto à SEFAZ é, na maioria dos estados, de até 24 horas após a emissão (alguns estados aceitam até o primeiro dia útil subsequente). Usar contingência com frequência excessiva pode gerar questionamento do Fisco — o mecanismo é para exceções, não para operação contínua. Software houses que só conheciam o modelo SAT (equipamento físico, sem essa lógica de "depois eu regularizo") precisam adaptar processos, treinar suporte e revisar o PDV antes que a primeira instabilidade real aconteça. O que muda para quem vem do SAT O SAT foi desenhado para funcionar mesmo sem internet: o equipamento assinava e armazenava o cupom fiscal localmente, e a transmissão para a SEFAZ-SP era, na prática, um processo em segundo plano. A NFC-e inverte essa lógica — a autorização em tempo real é a regra, e a operação sem conexão é a exceção. Isso significa que qualquer sistema que tenha migrado do SAT para a NFC-e (obrigatório em SP desde o fim de 2025) precisa ter, desde o primeiro dia, uma rotina de contingência bem implementada. Sem ela, uma queda de link ou uma instabilidade momentânea da SEFAZ paralisa o caixa — algo que praticamente não acontecia no mundo SAT. Como funciona a contingência offline na prática Tentativa normal — o PDV envia a NFC-e para autorização. Se não houver retorno em poucos segundos, considera-se falha de comunicação. Entrada em contingência — o sistema emite a nota localmente, marcando o campo tpEmis = 9 (contingência off-line) e, em alguns casos, avançando a numeração para uma série específica de contingência, evitando rejeição por duplicidade. Impressão do DANFE — o documento é impresso normalmente, mas precisa conter, de forma obrigatória, a expressão "NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA", além da data e hora do início da contingência. Transmissão posterior — assim que a comunicação for restabelecida, o XML é enviado à SEFAZ mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico da emissão original, dentro do prazo legal (geralmente 24 horas, podendo ser até o primeiro dia útil seguinte, dependendo do estado). Vale lembrar que a contingência offline não é aceita da mesma forma em todos os estados — a decisão de permitir esse modelo é de cada Unidade Federada, e alguns exigem outras formas de contingência específicas. Por isso, o sistema emissor precisa checar as regras estaduais antes de assumir que a offline está liberada para aquele contribuinte. Cuidados que fazem diferença na prática Não trate a contingência como modo padrão. A SEFAZ recomenda usá-la apenas quando realmente há falha técnica — uso recorrente ou em volume alto pode chamar atenção do Fisco. Cuidado com a numeração. Notas emitidas em contingência que não são transmitidas e autorizadas dentro do prazo geram saltos de numeração no SPED, o que pode virar dor de cabeça na hora da fiscalização. Sincronize o relógio dos servidores. Divergência de data/hora é uma das causas mais comuns de rejeição em notas de contingência. Monitore a disponibilidade da SEFAZ. O Portal Nacional da NF-e e serviços como o Downdetector ajudam a confirmar se o problema é geral (SEFAZ fora do ar) ou pontual (rede do cliente) — isso evita ativar contingência sem necessidade. Instabilidades pontuais acontecem, e o gráfico de relatos do Downdetector mostra bem esse comportamento: durante boa parte do dia os relatos de falha com a SEFAZ ficam numa faixa baixa (poucas dezenas no acumulado), mas em determinados períodos essa curva sobe de forma abrupta — de menos de 10 relatos por hora para perto de 90 em poucas horas. É exatamente nesse tipo de pico que a contingência offline deixa de ser teoria e se torna a única forma de manter o caixa funcionando. Em fevereiro de 2026, por exemplo, a SEFAZ de Goiás precisou manter a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) ativa durante um fim de semana inteiro após uma falha no sistema de autorização de NF-e — o tipo de cenário para o qual toda software house precisa estar preparada. Automatize a transição de volta ao modo normal. Assim que a comunicação for restabelecida, o sistema deve parar de gerar notas em contingência — continuar nesse modo por comodidade é o erro mais comum e o mais arriscado fiscalmente. Checklist para quem migrou recentemente do SAT O PDV detecta automaticamente falha de autorização e ativa a contingência sem intervenção manual do operador de caixa? O DANFE gerado em contingência traz o aviso obrigatório e os dados de início da contingência? Existe rotina automática de retransmissão do XML assim que a conexão volta? A equipe de suporte sabe explicar para o cliente final o que é uma "nota em contingência" e por que ela é válida? O time de TI já testou o cenário de contingência em homologação, e não só em produção durante um incidente real? Fontes Portaria SRE nº 79/2024 (SEFAZ-SP), que determina o fim do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da NFC-e e páginas de contingência das SEFAZ estaduais (regras de prazo, tpEmis e DANFE de contingência). Nota da Secretaria da Economia de Goiás sobre a instabilidade no sistema de NF-e e ativação da SVC em fevereiro de 2026. Gráfico de relatos de falha com a SEFAZ nas últimas 24 horas, Downdetector (consultado no momento da publicação — os números variam a cada dia e devem ser conferidos em tempo real em downdetector.com.br/fora-do-ar/sefaz). Oportunidade! Se a sua software house está adaptando o PDV para lidar com esses cenários de contingência, vale a pena não reinventar a roda: o Clube ACBr Pro inclui o curso NFC-e Contingência Offline, que ensina a implementar esse fluxo do zero — da automatização da entrada e saída da contingência à transmissão posterior — com os fontes do projeto disponíveis para Delphi 7 até a versão 13. Se sua equipe já é assinante Pro, o curso já está incluído no plano; se ainda não é, essa é uma boa porta de entrada para não deixar o cliente na mão na próxima instabilidade da SEFAZ.
  5. Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.
  6. Olá comunidade ! Ao acessar o Portal da NFCe do estado de São Paulo, consta o seguinte aviso: Para utilizar o evento EPEC com as soluções ACBr confira o tópico: Lembrando que os membros PRO tem acesso ao curso Implementando a contingência offline da NFCe onde é explicado e exemplificado na prática como usar a contingência offline com as soluções ACBr.
  7. A Reforma Tributária impacta os sistemas fiscais e muitos desenvolvedores e muitos ainda estão tentando entender como implementar CBS, IBS, reduções, diferimentos, validações e novas regras exigidas pelos ambientes de homologação. Pensando nisso, desenvolvi a Classe Reforma Tributária (RT), compatível com Delphi e Lazarus, criada para auxiliar na adequação de ERPs, PDVs e emissores fiscais. Com base no código cclasstrib, a classe realiza os cálculos automaticamente durante a emissão do documento fiscal, alimentando as tags com seus valores respectivos. Compatível com Delphi e Lazarus Integração simples com projetos que utilizam ACBr Cálculo automático das tags da Reforma Tributária Validações das regras CBS e IBS Estrutura preparada para NF-e e NFC-e Redução do tempo de implementação Código-fonte para download; A proposta da classe é servir como apoio técnico para acelerar a implementação da Reforma Tributária, reduzindo semanas de estudo e testes durante a transição para o novo modelo fiscal brasileiro. Demonstração: Vídeo Demonstrativo // CODIGO EXEMPLO DA IMPLEMENTAÇÃO // USO DA CLASSE DA REFORMA COM DUAS PROCEDURES var Ok: Boolean; NotaF: NotaFiscal; Item: TDetCollectionItem; i: Integer; begin Nota := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; NotaF.NFe.Ide.natOp := 'VENDA NOTA'; NotaF.NFe.Ide.modelo := 55; // 65 para NFC-e NotaF.NFe.Ide.serie := 1; NotaF.NFe.Ide.nNF := 10; // ...demais tags... for i := 0 to 10 do begin Item := NotaF.NFe.Det.New; Item.Prod.cProd := '123456'; Item.Prod.cEAN := '7896523206646'; Item.Prod.xProd := 'PRODUTO TESTE COM REFORMA'; Item.Prod.NCM := '61051000'; Nota_Produto_RT(NotaF, Item); // REFORMA DO ITEM end; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vBC := 0; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vICMS := 0; Nota_Total_RT(NotaF); // REFORMA TOTAL // ...demais tags end; Informações e aquisição: Portal Reforma Tributária RT - https://rt.aurino.com.br/ Informações da implementação: https://rt.aurino.com.br/nfe_nfce/ Indicado para: • Software Houses • Desenvolvedores Delphi • Desenvolvedores Lazarus/FPC • Empresas que utilizam ACBr • ERPs, PDVs e Sistemas Fiscais Interessados podem entrar em contato acessando o site https://rt.aurino.com.br
  8. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. A atualização foi feita em 12/06; O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  9. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, trazendo a atualização dos schemas da NF-e e NFC-e para adequação ao novo padrão de CNPJ alfanumérico. Histórico de Alterações / Cronograma Versão: 1.00 Histórico de atualizações: Atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico, com alteração dos campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso (de numérico para alfanumérico). Implantação em ambiente de testes: 01/06/2026 (Veja post abaixo) Implantação em produção: 01/07/2026 Leia na integra: Clique aqui Atenção: Até a publicação desta notícia os schemas ainda não tinham sido publicados. Assim que publicados atualizamos aqui! (Veja post abaixo)
  10. Publicado ontem pela SEFAZ RN 18/05/2026 12h31; "A partir desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, os programadores precisam ficar atentos. Com a mudança da nomenclatura da SET (Secretaria de Tributação) para SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no Rio Grande do Norte, os domínios foram alterados. Com isso, o domínio SET deixa de existir. A partir de agora, os links de consulta da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que constam nos QR Codes precisam ser atualizados." Como fica quem utiliza a solução ACBr: Se você utiliza a solução ACBr, o processo é simples: - Delphi/Lazarus: basta atualizar as fontes e executar novamente o instalador. - ACBrLib/ACBrMonitorPlus: fazer o download da nova versão. A Solução ACBr já abstrai internamente essa mudança, eliminando a necessidade de ajustes manuais nos links. Atenção: Esta mudança é válida exclusivamente para o Rio Grande do Norte. Fonte: SEFAZ-RN (18/05/2026)
  11. Foi publicada em 30 de abril de 2026 a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002, que atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para adequação às regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A atualização inclui novos campos e regras de validação relacionados aos tributos da reforma tributária; A nova versão inclui regras de validação adicionadas e alteradas, como: I08-141, I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10 e UB56-10. Também foi criada a nova nota de crédito “06 - Retorno por recusa parcial na entrega”. Segundo o cronograma divulgado, as alterações entram em homologação até 01/07/2026 e em produção em 03/08/2026. Leia na integra: Clique Aqui; Atenção: A Tarefa está em nosso backlog, assim que concluída uma nova notícia será publicada.
  12. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  13. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  14. Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
  15. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Para: Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:
  16. Olá comunidade ! O seguinte aviso pode ser encontrada no Portal da NFC-e da Sefaz de SP: E como fica o ACBr? Como o campo é do tipo string nas soluções ACBr não haverá necessidade de modificação. Dito isso é importante que aqueles que armazenam essa informação em seu banco de dados verifiquem se estão utilizando o tamanho correto no campo para que ele não seja truncado.
  17. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI;
  18. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  19. Olá comunidade ! Como todos sabem, desde o dia 01/01/2026 não é mais permitido a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) através do SAT (Veja mais sobre isso AQUI). Foi publicado no Portal do SAT orientações sobre como os contribuintes que emitiram CF-e indevidamente depois de 31/12/2025 devem proceder: ATENÇÃO - 02/03/26 - TRATAMENTO A SER DADO PARA CF-e-SAT EMITIDO APÓS 31/12/2025 Os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após 31/12/2025 deverão proceder como segue em relação a esses CF-e-SAT: 1- se SN: declarar os valores devidos na PGDAS-D; 2- se RPA: escriturar regularmente esses documentos na EFD do ICMS/IPI; 3- proceder com o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares (ou com os acréscimos legais, se aplicável), garantindo a inexistência de prejuízo ao erário. Realizar denúncia espontânea via SIPET, serviço "Denúncia espontânea", e utilizar um dos modelos SN ou RPA.
  20. Olá comunidade ! Seguindo o proposto na Nota Técnica 2026.001, a Sefaz de SP disponibilizou dois novos web services para download dos arquivos XMLs da NFC-es emitidas no estado. São eles: NFCeListagemChaves: através de consulta, vai disponibilizar a lista de NFCe recebidas pela Sefaz num determinado período, para um determinado contribuinte; NFCeDownloadXML: através de consulta, vai disponibilizar o XML da NFC-e e dos eventos associados. Foi criado em nosso backlog a tarefa ACBR-9000 para integração dos novos web services as soluções ACBr. Assim que houver novidades será noticiado.
  21. Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
  22. Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
  23. Boa tarde, gostaria de um auxilio na impressão do cupom NFCe. Na impressao de cupom, utilizando o AcbrPosPrinter e usando o metodo ACBrNFe1.NotasFiscais.Imprimir, não consigo imprimir uma logo. Estou fazendo os testes numa Tanca TP-650, já coloquei a logo no formato correto na impressora, e o teste de impressão da logo pelo sortware da Tanca deu ok. Quando vou imprimir, logo no inicio do cupom onde deveria sair a logo aparece apenas um "OE". Olhei na aplicação exemplo (ACBrNFe - Programa Exemplo) e lá não tem nada especifico de como imprimir a logo. Segue a procedure PrepararImpressao que estou usando no momento. procedure TFvendamfen.PrepararImpressao; begin ACBrPosPrinter1.Desativar; ACBrPosPrinter1.Modelo := TACBrPosPrinterModelo(cbxModeloPosPrinter.ItemIndex); ACBrPosPrinter1.PaginaDeCodigo := TACBrPosPaginaCodigo(cbxPagCodigo.ItemIndex); ACBrPosPrinter1.Porta := cbxPorta.Text; ACBrPosPrinter1.ColunasFonteNormal := seColunas.Value; ACBrPosPrinter1.LinhasEntreCupons := seLinhasPular.Value; ACBrPosPrinter1.EspacoEntreLinhas := seEspLinhas.Value; ACBrPosPrinter1.CortaPapel := True; ACBrPosPrinter1.ConfigBarras.MostrarCodigo := cbHRI.checked; ACBrPosPrinter1.ConfigBarras.MostrarCodigo := True; ACBrNFe1.DANFE.ImprimeNomeFantasia := tRUE; ACBrNFe1.DANFE.TipoDANFE:= tiNFCe; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.IgnorarLogo:=False; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.KeyCode1 := 32; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.KeyCode2 := 32; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.FatorX := 1; ACBrPosPrinter1.ConfigLogo.FatorY := 1; ACBrPosPrinter1.Ativar; end;
  24. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  25. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.